Pedido de ligação nova não realizado dentro do prazo estipulado

Respondida
Campo Grande - MS
07/07/2026 às 09:07
ID: 253267945
Dia 19/6/2026 fiz o pedido de ligação nova, me deram um prazo de até 5 dias úteis. Porém não fizeram a ligação, liguei novamente dia 2/7/2026 solicitando novamente e deram um prazo de 5 dias úteis
Compartilhe
Resposta da empresa
09/07/2026 às 15:05
Olá, Kewyn!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos a expectativa em relação à ligação de energia da sua unidade consumidora. Sabemos da importância desse serviço e realizamos uma análise detalhada do histórico da sua solicitação para esclarecer o ocorrido.
Verificamos que a solicitação de ligação nova para o endereço Rua Seb**** Go*** Mon*****, nº *6, Casa 3, Jardim Anache foi registrada em 19/06/2026, por meio da Ordem de Serviço nº *****9039.
Nossa equipe técnica compareceu ao local em 26/06/2026, porém o atendimento foi registrado como impedido, pois foi constatada a ausência de componentes essenciais no padrão de entrada, impossibilitando a realização da ligação com segurança.
Após esse atendimento, foi registrada uma nova solicitação em 02/07/2026, por meio da Ordem de Serviço nº *****2688. Entretanto, quando a equipe retornou ao endereço em 08/07/2026, o atendimento novamente foi registrado como impedido, pelo mesmo motivo: o padrão de entrada permanecia sem os componentes essenciais exigidos para a ligação.
Esclarecemos que, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e a Norma de Distribuição Unificada (NDU) da Energisa, a distribuidora somente pode realizar a ligação da unidade consumidora quando o padrão de entrada estiver completamente adequado às normas técnicas e de segurança. Essas exigências existem para proteger os moradores, as instalações elétricas e as equipes responsáveis pela execução do serviço.
Dessa forma, para que seja possível prosseguir com a ligação, será necessário regularizar o padrão de entrada, preferencialmente com o auxílio de um eletricista particular, providenciando a instalação de todos os componentes exigidos pelas normas técnicas. Após a conclusão das adequações, poderá ser registrada uma nova solicitação de ligação, quando passará a ser contado um novo prazo regulamentar de atendimento, conforme previsto no art. 27 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Reforçamos que, nas duas oportunidades em que nossas equipes estiveram no local, o atendimento não pôde ser concluído exclusivamente em razão das não conformidades técnicas identificadas no padrão de entrada, não havendo recusa ou demora injustificada por parte da distribuidora.
Permanecemos à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional e orientar sobre os requisitos técnicos necessários para que a ligação seja realizada com segurança.
Protocolo de atendimento: *****.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Mato Grosso do Sul / Reclame Aqui.