Solicitação de baixa de protesto de valor não encontrado no app da Energisa e dificuldade de contato

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Campo Grande - MS

01/09/2026 às 10:11

ID: 257908093

Fiz uma consulta aos cartórios de protestdo da cidade, e constatei um protesto no valor de 141,19 (anexo I); porém, no app de contas a pagar da energisa, não consta em nenhum local esse valor (o que subentendo que já está quitado) - anexo II;
Tentei diversas vezes contato, porém, os meios de contato são confusos e sempre induzindo o cliente a desligar a ligação;
Na data de ontem, 31/8 - consegui contato, porém, fui informado que estava sem sistema, hoje 01/9 ao tentar novamente, fiquei mais de 4min e 1/2 aguardando até a ligação cair, ao tentar voltar pro atendimento, o mesmo fora encerrado, sendo direcionado para o whatsApp;
Quero apenas a baixa desse valor protestatdo;

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Resposta da empresa

03/09/2026 às 15:43

Olá, Elton!

Primeiramente, pedimos desculpas por qualquer dificuldade enfrentada durante suas tentativas de contato. Entendemos a sua preocupação ao identificar um protesto em seu nome e, ao mesmo tempo, não localizar a respectiva pendência no aplicativo.

Por isso, realizamos uma análise cuidadosa da situação para esclarecer todos os detalhes e orientá-lo quanto à regularização.

Identificamos que a fatura no valor de R$ 141,19 foi emitida em 11/08/2021, com vencimento em 18/08/2021, e teve o pagamento realizado somente em 25/11/2021, ou seja, com 99 dias de atraso.

Verificamos também que o título foi encaminhado/protocolado para protesto em 24/09/2021, quando o débito ainda permanecia em aberto, portanto antes da quitação realizada em 25/11/2021.

Esse esclarecimento é importante porque o fato de a fatura atualmente não aparecer como pendente no aplicativo não significa que o protesto tenha sido indevido. Como o pagamento ocorreu posteriormente, a fatura deixou de constar como débito em aberto. Entretanto, o registro de protesto possui um procedimento próprio para seu cancelamento.

A Lei nº 9.492/1997, que regulamenta o protesto de títulos e outros documentos de dívida, estabelece, em seu art. 1º, que o protesto é o ato formal destinado a comprovar a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação. A legislação também estabelece os procedimentos relacionados à protocolização, intimação e registro do protesto.

Embora a fatura já esteja quitada, é importante esclarecer que o pagamento posterior não resulta no cancelamento automático do registro de protesto.

Conforme o art. 26 da Lei nº 9.492/1997, o cancelamento do protesto deve ser solicitado diretamente ao Tabelionato de Protesto competente, mediante a documentação necessária, inclusive a carta de anuência, quando aplicável.

Pensando em facilitar esse procedimento para você, informamos que a carta de anuência já foi encaminhada ao cartório.

Dessa forma, orientamos que entre em contato diretamente com o Tabelionato responsável pelo protesto, apresente a carta de anuência e verifique as orientações e os procedimentos necessários para efetivar o cancelamento do registro.

Ressaltamos ainda que, após o protesto, podem existir emolumentos e demais despesas cartorárias relacionados ao cancelamento. Esses valores são definidos e cobrados diretamente pelo próprio cartório, conforme a legislação aplicável, não sendo valores cobrados ou recebidos pela Energisa.

Elton, esperamos ter esclarecido a situação de forma transparente e, principalmente, ajudado você a entender a diferença entre a quitação da fatura e o cancelamento do registro de protesto. Lamentamos novamente qualquer dificuldade enfrentada em seus contatos anteriores e permanecemos à disposição para auxiliá-lo no que estiver ao nosso alcance.

Fique à vontade para nos procurar pelos nossos canais de atendimento:

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Atenciosamente,
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