Solicitação de detalhamento de cobrança "Outros serviços" na fatura de energia elétrica.

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Campo Grande - MS

03/09/2026 às 21:47

ID: 258184061

Solicitação de esclarecimento e detalhamento da cobrança Outros serviços

Solicito à Energisa o detalhamento completo, discriminado e transparente de todos os valores lançados em minhas faturas de energia elétrica sob a classificação genérica Outros serviços, abrangendo todas as faturas nas quais essa cobrança tenha sido incluída.

Em especial, solicito esclarecimentos sobre a fatura referente ao mês de julho de 2026, cujo valor total é de R$ 280,00. Desse montante, R$ 100,61 foram classificados apenas como Outros serviços, sem qualquer informação que permita identificar, de maneira clara, quais serviços, encargos ou cobranças compõem esse valor.

Diante disso, solicito que a Energisa apresente, de forma objetiva e individualizada:

* O detalhamento de todos os valores cobrados como Outros serviços em minhas faturas;
* A descrição específica de cada serviço, taxa ou encargo que compõe esses valores;
* O valor individual de cada lançamento;
* A data de origem de cada cobrança;
* A origem, a finalidade e o motivo de cada lançamento;
* A identificação de eventual parcelamento, débito anterior, serviço contratado, cobrança adicional, taxa ou encargo incluído nessa classificação;
* A data e o meio pelo qual cada eventual serviço foi contratado ou autorizado;
* A comprovação da contratação ou autorização, quando aplicável;
* O fundamento contratual e/ou regulamentar que ampara cada cobrança.

Quanto à fatura de julho de 2026, solicito especificamente o demonstrativo completo e a memória de cálculo dos R$ 100,61, com a discriminação individual de todos os itens que resultaram nesse valor.

A simples utilização da descrição Outros serviços não fornece informações suficientes para que o consumidor compreenda a natureza, a origem e a legitimidade da cobrança. Portanto, solicito que a resposta não se limite a repetir a nomenclatura constante na fatura, mas apresente a composição efetiva do valor e os respectivos documentos comprobatórios.

Solicito também o esclarecimento dos valores classificados dessa forma nas demais faturas, ainda que apresentem valores ou descrições diferentes, para que seja possível verificar a regularidade de todas as cobranças realizadas.

Caso seja identificada qualquer cobrança indevida, não autorizada, não contratada ou cuja origem não possa ser devidamente comprovada, solicito:

1. A imediata revisão das faturas correspondentes;
2. O cancelamento das cobranças irregulares;
3. A devolução ou compensação dos valores pagos indevidamente, conforme aplicável;
4. A confirmação, por escrito, das providências adotadas.

Aguardo uma resposta clara, completa, objetiva e individualizada, acompanhada dos demonstrativos e das justificativas referentes a cada lançamento, especialmente em relação aos R$ 100,61 cobrados na fatura de julho de 2026.

Reforço que o esclarecimento deve permitir a identificação exata da origem de cada valor lançado sob a classificação Outros serviços.

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Resposta da empresa

04/09/2026 às 13:53

Olá, Yaggo!

Agradecemos por apresentar sua manifestação e compreendemos sua preocupação em relação à identificação dos valores lançados em sua fatura, especialmente quanto aos R$ 100,61 apresentados na composição como “Outros serviços”.

Por esse motivo, realizamos uma análise dos registros da unidade consumidora e do faturamento questionado, buscando esclarecer de forma objetiva a origem dos valores e responder aos pontos apresentados.

1. Sobre os R$ 100,61 classificados como “Outros serviços”

Primeiramente, esclarecemos que a expressão “Outros serviços” apresentada na composição informativa da fatura não significa que exista uma cobrança sem origem ou sem identificação nos registros da unidade.

Na fatura de 07/2026, o valor de R$ 100,61 está efetivamente identificado no detalhamento dos itens faturados como:
Parcelamento Voltz – segunda parcela de 2: R$ 100,61.

Portanto, conseguimos identificar a origem do valor questionado: trata-se da segunda e última parcela de um parcelamento relacionado à Voltz, e não de uma taxa genérica ou de um serviço adicional sem identificação.

Dessa forma, o valor de R$ 100,61 possui origem específica registrada no sistema de faturamento da unidade.

2. Composição informativa apresentada na fatura

Também é importante esclarecer uma diferença que pode causar dúvida na interpretação da fatura.

A composição apresentada na conta demonstra os diferentes componentes que participam da formação dos custos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, tais como:

Serviços de distribuição EMS: R$ 37,42;
Compra de energia: R$ 43,43;
Serviço de transmissão: R$ 7,17;
Encargos setoriais: R$ 23,59;
Impostos diretos e encargos: R$ 67,78;
Outros serviços: R$ 100,61.

Esses valores apresentados na composição não devem ser interpretados como seis cobranças adicionais e independentes realizadas pela Energisa.

No caso específico dos R$ 100,61, o detalhamento da fatura permite identificar que o valor corresponde ao parcelamento Voltz – segunda parcela de 2.

3. Itens efetivamente lançados na fatura de 07/2026

Na conferência da fatura de julho/2026, identificamos os seguintes lançamentos:
Consumo: 111 kWh × R$ 1,309830 = R$ 145,39;
Bandeira tarifária: R$ 2,77;
Iluminação pública (CIP/Cosip): R$ 31,63;
Parcelamento Voltz – segunda parcela de 2: R$ 100,61.

Assim, o valor de R$ 100,61 que motivou sua manifestação não está sendo cobrado de forma genérica. Ele está vinculado ao lançamento específico do parcelamento Voltz, identificado na própria relação de itens da fatura.

4. Sobre a origem, finalidade e autorização do parcelamento

Em relação à solicitação de identificação da origem da cobrança, finalidade, eventual parcelamento e fundamento do lançamento, nossa análise identificou que os R$ 100,61 correspondem à segunda parcela de um parcelamento Voltz, composto por duas parcelas.

Ou seja, o lançamento possui natureza de parcelamento, e não de uma nova tarifa ou encargo criado exclusivamente para a fatura de julho/2026.

As informações referentes ao parcelamento constam vinculadas ao histórico de faturamento da unidade e permitem identificar sua natureza e a parcela correspondente.

5. Histórico de consumo da unidade

Para facilitar a conferência, também verificamos o histórico recente de consumo:
04/2026: 136 kWh;
05/2026: 123 kWh;
06/2026: 113 kWh;
07/2026: 111 kWh;
08/2026: 121 kWh.

Observamos, portanto, que o consumo registrado em julho/2026, de 111 kWh, está compatível com o histórico recente da unidade, não sendo identificado aumento atípico de consumo no período analisado.

6. Sobre a iluminação pública

O valor de R$ 31,63 referente à iluminação pública corresponde à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/Cosip).

A instituição dessa contribuição e a definição dos critérios para sua cobrança são de competência do Município, conforme previsto no art. 149-A da Constituição Federal.

A Energisa realiza a arrecadação desse valor na fatura e o respectivo repasse conforme a legislação municipal aplicável. Portanto, não se trata de uma tarifa definida livremente pela distribuidora.

7. Sobre as demais faturas

Também consideramos em nossa análise a necessidade de verificar a existência de lançamentos semelhantes em outros períodos.

Caso sejam identificados valores classificados como “Outros serviços” em outras faturas, é importante observar que a nomenclatura da composição tarifária, por si só, não determina a natureza do lançamento. A identificação deve ser realizada a partir dos “Itens da Fatura”, onde são discriminados os lançamentos efetivamente considerados no faturamento.

No caso analisado, essa conferência permitiu identificar precisamente que os R$ 100,61 de julho/2026 correspondem ao Parcelamento Voltz – segunda parcela de 2.

8. Sobre a regulamentação aplicável

A prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica e os procedimentos relacionados ao faturamento são regulamentados pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, atualmente vigente.

A regulamentação estabelece os direitos e deveres dos consumidores e das distribuidoras, incluindo regras relacionadas ao faturamento, cobrança, atendimento e informações que devem ser disponibilizadas ao consumidor.

Além disso, a composição tarifária observa as regras estabelecidas pela ANEEL e os componentes tarifários aplicáveis à unidade consumidora.

Quanto à CIP/Cosip, sua previsão está no art. 149-A da Constituição Federal, cabendo ao Município instituir a contribuição e definir seus critérios.

Yaggo, entendemos que sua solicitação buscava justamente saber “o que são os R$ 100,61”, e por isso fazemos questão de deixar essa informação de forma objetiva:

Os R$ 100,61 apresentados na fatura de 07/2026 como “Outros serviços” correspondem ao Parcelamento Voltz – segunda parcela de 2.

Portanto, o valor possui origem e identificação específicas nos registros de faturamento da unidade, não se tratando de uma cobrança sem descrição ou de uma taxa criada de forma genérica pela Energisa.

Após a conferência das informações disponíveis, não identificamos inconsistência no faturamento questionado.

Compreendemos, contudo, a importância de o consumidor conseguir entender todos os valores presentes em sua conta. Por isso, buscamos apresentar não apenas a nomenclatura utilizada na composição da fatura, mas também a correspondência do valor com o item efetivamente lançado.

Agradecemos pela oportunidade de analisar sua manifestação com atenção e esperamos ter esclarecido de maneira transparente a origem do valor questionado.

Caso permaneça alguma dúvida específica sobre o parcelamento identificado, permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.

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