Solicitação de recalibração de distribuição de energia fotovoltaica entre unidades consumidoras.

Resolvido
Londrina - PR
25/08/2026 às 19:31
ID: 257379937
desejo recalibrar minha distribuição de energia. São 2 atualizações em mesmo protocolo.
Possuo 3 Unidades consumidoras (*****, ***** e *****) sendo 2 unidades Geradoras de energia fotovoltaica ( ***** e *****).
Primeira Solicitação :
Desejo que a Unidade Geradora ***** fique com 40% de seu excedente para acúmulo de kw/h e entregue 20% de seu excedente para ***** e outros 40% para a unidade *****, totalizando o 100% de sua produção.
Segunda Solicitação:
Desejo que a Unidade Geradora ***** fique com 30% de seu excedente para acúmulo de kw/h e entregue 70% de seu excedente para *****, totalizando o 100% de sua produção.
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Resposta da empresa
26/08/2026 às 15:02
Olá, Pedro!
Conforme solicitado, realizamos as alterações dos percentuais das unidades beneficiárias, de acordo com as informações apresentadas no formulário do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Os cadastros ficaram da seguinte forma:
1ª Unidade Geradora – UC 10/***** (*****)
40% para permanência/acúmulo na própria unidade geradora;
20% para a UC beneficiária 10/***** (*****);
40% para a UC beneficiária 10/***** (*****).
Protocolo: ***** | OS: *****.
2ª Unidade Geradora – UC 10/***** (*****)
30% para permanência/acúmulo na própria unidade geradora;
70% para a UC beneficiária 10/***** (*****).
Protocolo: ***** | OS: *****.
É importante esclarecer que o percentual cadastrado não representa uma divisão direta de toda a energia produzida. No sistema de compensação, a energia elétrica ativa injetada pela unidade geradora é utilizada prioritariamente para compensar o consumo da própria unidade. Somente eventual excedente remanescente é direcionado às unidades beneficiárias, conforme os percentuais cadastrados.
Assim, por exemplo, na primeira geradora, após a compensação do consumo da própria UC, o excedente remanescente será distribuído considerando os percentuais de 20% para a UC 10/*****, 40% para a UC 10/***** e 40% permanecerão como saldo da própria geradora, conforme solicitado.
A alteração passa a ser considerada no faturamento a partir de um ciclo de faturamento, após a execução do pedido, observados os procedimentos operacionais aplicáveis ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
O procedimento está fundamentado nas regras da Lei nº 14.300/2022, que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, e na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, além das demais normas e procedimentos aplicáveis ao sistema de compensação.
Pedro, reforçamos que as duas solicitações foram efetivamente processadas, com os percentuais registrados conforme sua solicitação e respectivos protocolos e ordens de serviço. Dessa forma, não há necessidade de realizar um novo pedido para essas mesmas alterações.
Esperamos ter esclarecido como ficará a distribuição dos excedentes e como a compensação será aplicada nas próximas faturas. Permanecemos à disposição caso precise de qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Mato Grosso do Sul / Reclame Aqui.
Consideração final do consumidor
26/08/2026 às 15:16
Obrigado pela agilidade no atendimento, foram muito eficazes !
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10