Abusa de valores

Não resolvido
João Pessoa - PB
20/07/2026 às 07:55
ID: 254315523
Divergência na conta de energia, informo que no dia 17/07 foi realizado a leitura da de energia na minha residência a mesmo veio com o valor dobrado, liguei no dia 20/07 as 07:30 da manhã e falei com o atendente Fábio muito mal educado informou que foi cobrado o valor que se refere ao valor do mês passado pois foi realizado no valor mínimo que o leituras não leu pois estava chovendo, mas não estava porém no dia 17/07 estava chovendo e o mesmo chamou e fez a leitura estranho essa informação, não aceito esse valor pois não fui informado.
Minhas contas nunca vieram esse valor e do nada me cobram dois meses porque o valor do mês passado não foi cobrado correto.
Segue protocolo do mal educado do Fábio e quero as gravações
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 10:53
Olá, Ariosto!
Após análise detalhada da unidade consumidora nº 137847305382, identificamos a fatura referente ao mês de Junho de 2026 foi faturado pela mínimo da fase devido "acesso impedido por chuva".
De acordo com a Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, especificamente no artigo 321, incisos I e II, o acesso ao medidor deve estar disponível para que a leitura seja realizada corretamente. Quando isso não ocorre por exemplo, em casos de situação de emergência, de calamidade pública ou por motivo de força maior, deve observar as seguintes disposições:
I – faturar pela média aritmética dos valores faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento, observado o § 1º do art. 288, desde que mantido o fornecimento regular de energia elétrica à unidade consumidora;
II – informar na fatura a realização do faturamento pela média e o motivo; e
III – acertar a leitura e o faturamento no ciclo subsequente ao término da situação que impediu a leitura.
Comunicamos que no mês de Julho a leitura foi confirmada pela leiturista e fatura gerado com a leitura real do medidor.
E aqui está o ponto mais importante da sua dúvida:
Quando a fatura é gerada pela média ou mínimo da fase, o valor pode ficar diferente do consumo real, podendo ser maior ou menor, pois é apenas uma estimativa com base no histórico da unidade.
Já quando a leitura é realizada, o sistema faz o ajuste para o consumo real do medidor.
Ou seja, essa diferença de valores não indica erro na leitura presencial, mas sim a regularização do consumo real que não pôde ser medido anteriormente, conforme previsto na regulamentação da ANEEL.
Reforçamos que esse procedimento também está amparado pela Resolução nº 1000/2021, que determina que, após a leitura real, a distribuidora deve realizar a compensação entre o consumo estimado e o efetivamente registrado no medidor.
Reforçamos que não identificamos irregularidade no processo de leitura, e que todas as cobranças seguem critérios técnicos e legais estabelecidos pela ANEEL.
No ciclo de faturamento referente ao mês 06/2026, a leitura anterior gerada pelo mínimo da fase em 17/06/2026, foi de 03.53102, enquanto a leitura atual, coletada em 17/07/2026, foi de 03. 53863. A diferença entre essas leituras resulta em um consumo de 761 kWh, correspondente ao período de faturamento compreendido entre 17/06/2026 e 17/07/2026. Esse método de cálculo é definido pelo art. 83 da Resolução ANEEL nº 414/2010, que estabelece que o consumo faturado corresponde à energia efetivamente medida no período.
Fatura do mês 07/2026
A leitura coletada no dia 17/06/2026 foi de 03 53102
A leitura do dia 17/07/2026 foi de 03 53863
O consumo foi de 53102 - 53863 = 761 kwh
Período de faturamento: 17/06 até 17/07/2026
Consumo de 761 kwh valor de 684,53
Adicional de bandeira amarela 19,09
Iluminação pública 35,18
Custo de Religação Normal 07/2026 3,39
JUROS DE MORA 04/2026 8,60
JUROS DE MORA 05/2026 4,47
MULTA 04/2026 8,19
MULTA 05/2026 8,38
PARCELAMENTO DE DÉBITO 09/36 95,48
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 04/2026 3,83
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 05/2026 1,98
SEG FAT PROTEGIDA 0800 3186546 C 2,99
Valor total 876,11
Esclarecemos ainda o significado de cada valor cobrado na fatura. O item “Consumo de energia (kWh)” refere-se exclusivamente à energia efetivamente medida no medidor, conforme autorizado pelos arts. 82 e 83 da Resolução ANEEL nº 414/2010. Os valores relativos às bandeiras tarifárias (amarela e vermelha) decorrem do sistema instituído pela ANEEL por meio da Resolução Normativa nº 547/2013, que permite a cobrança adicional quando há aumento nos custos de geração de energia no país, sendo tais valores definidos nacionalmente e aplicados a todas as distribuidoras.
A fatura de energia elétrica não é composta apenas pelo consumo (em kWh). Grande parte do valor é referente a encargos e tributos federais, estaduais e municipais, além de taxas como o custo de disponibilidade da rede elétrica, Juros, Multas, cobrança de serviço comercial e parcelamentos se houver.
A cobrança de Iluminação Pública refere-se à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), prevista no art. 149-A da Constituição Federal, sendo um tributo municipal arrecadado pela distribuidora e integralmente repassado ao município, sem qualquer retenção por parte da Energisa. Já eventuais valores de juros, multa e atualização monetária, quando existentes, decorrem de atraso no pagamento da fatura anterior e estão autorizados pelo art. 117 da Resolução ANEEL nº 414/2010, respeitando os limites legais.
Pedimos desculpas por qualquer desconforto causado, pois buscamos oferecer um atendimento pautado no respeito, na cordialidade e na qualidade.
Para casos de acesso a gravação, a Energisa Paraíba registra o atendimento mediante a confirmação da alguns dados, essenciais para acompanhamento da solicitação:
1. O que é necessário informar:
* Data e horário aproximados do atendimento;
* Número do protocolo, se disponível;
* Foto do RG (frente e verso), Foto do CPF ou se preferir, pode ser a foto da CNH;
* Selfie segurando o seu RG/ CNH, por questões de segurança;
* Endereço de e-mail para envio da resposta.
2. Em quais canais de atendimento é possível o registro da solicitação?
Call Center: 0800 083 0196 (24h)
WhatsApp: (83) 99135-5540
Facebook: facebook.com/energisa
Instagram: instagram.com/energisa
Fale Conosco: https://servicos.energisa.com.br
Essas informações são indispensáveis para que seja realizada uma análise técnica criteriosa, observando os requisitos estabelecidos pela regulamentação vigente.
Caso deseje continuar com a solicitação de ressarcimento por aqui mesmo é só enviar os dados informados.
* ATENÇÃO: Responda apenas através do e-mail que enviamos para gr*******.o*******@el*********ntos.com.br (onde solicitamos as referidas informações) e assim evitaremos a exposição dos seus dados.
Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e acompanhar o andamento da obra e de eventual solicitação de análise de danos elétricos.
Agradecemos pela oportunidade de esclarecer a situação e reforçamos nosso compromisso com a transparência, a qualidade do atendimento e a melhoria contínua dos nossos serviços.
Conte com a gente, Ariosto! Seguimos à disposição.
Protocolo do atendimento:223764466.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Paraíba / Reclame Aqui
Consideração final do consumidor
22/07/2026 às 15:36
Péssimo atendimento
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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