Cobrança de energia elétrica com valor absurdo em período de ausência

Reclamação resolvida

Resolvido

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João Pessoa - PB

26/05/2026 às 10:34

ID: 249697245

Recebi a conta leitura em 08.04.2026 onde constava leitura anterior com 408 kwh e leitura atual 438 kwh. No dia 08.05.2026 constava leitura anterior 4173 kwh e leitura atual 4418 kwh, um absurdo de conta, visto que só utilizei a geladeira neste período, pois estava viajando, retornei dia 18 e ontem, dia 25.05.2026. fotografei a leitura e está 4468 kwh, ou seja, a conta que vencerá dia 11.06.2026 está totalmente equivocada. Estou anexando os comprovantes e peço que alguém verifique isso com atenção, como que no mês que não havia ninguém em casa houve um valor de conta tão absurdo???? Tentei reclamar dessa conta no app, no WhatsApp, no site, mas não há local para isso, tentei ligar no *****, mas só fica na espera e logo cai. Preciso de uma solução. Obrigada.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 08:53

Olá, Maria!

Compreendemos completamente a sua insatisfação e entendemos o incômodo que essa situação possa ter causado. Nossa prioridade é sempre oferecer o melhor atendimento e resolver qualquer questão da maneira mais eficiente possível, por isso estamos à disposição para esclarecer e auxiliar no que for necessário.

Com relação à situação relatada, gostaríamos de informar, com base no seu protocolo *****, realizamos uma análise detalhada da sua unidade consumidora nº 11742****314 para entender exatamente o que está acontecendo após a mudança de titularidade solicitada por você em 27/02/2026.

A primeira fatura no nome do novo titular foi referente a abril de 2026 e vimos que o faturamento ocorreu pela média de consumo, como se trata da primeira fatura é a unidade consumidora não tem média então foi cobrado somente o custo de disponibilidade que no seu caso é 30 KWH.

É importante ressaltar que, conforme a Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, da ANEEL, no artigo 277, item I e II, o medidor deve estar sempre de livre acesso para garantir que a leitura seja realizada sem impedimentos.

Art. 277. O impedimento de acesso para fins de leitura é caracterizado pela ocorrência, de forma conjunta, dos seguintes requisitos:

I - o medidor se encontra em ambiente interno ao imóvel da unidade consumidora, sem livre acesso ao leiturista;

A fatura de Maio de 2026 trouxe um ajuste de leitura, cobrando o consumo acumulado entre 27/02/2026 e 08/05/2026 por isso, houve um valor mais alto, que corresponde justamente ao consumo desses período.

É importante ressaltar que o valor da fatura não é composto apenas pelo consumo de energia (kWh). A conta de luz também inclui encargos e tributos federais, estaduais e municipais, que impactam no valor final.

Conforme leitura atual informada por você que foi 04468 esta superior a leitura recolhida pela equipe no dia 08/05/2026 que foi 4418. Por tanto fatura esta correta não há erro no faturamento.


Se precisar de atendimento imediato ou tiver qualquer outra dúvida, estamos à disposição em nossos canais oficiais:

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Estamos aqui para garantir que você seja bem atendida e tenha todo o suporte necessário sempre que precisar.

Conte com a gente, Maria! Seguimos à disposição.


Protocolo do atendimento:*****.

Atenciosamente,
Atendimento Energisa Paraíba / Reclame Aqui

Consideração final do consumidor

27/05/2026 às 11:15

Atendimento muito rápido e explicação detalhada. Seria bom se não precisasse entrar no Reclame Aqui para isso, deviam ter um canal no próprio site ou aplicativo que fizesse isso.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10