Cobrança indevida de encargo de uso do sistema de distribuição em diversas contas

Em réplica
João Pessoa - PB
24/11/2025 às 21:24
ID: 232747009
Olá, vei uma cobrança de Encargo de uso do sistema de distribuição, no valor de 101,54, porém notei que vem em várias contas
Vencimento do mês 11 veio $80,40 cobrando do msm encargo
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Resposta da empresa
25/11/2025 às 11:59
Olá, Helmis!
Vamos explicar de forma clara e detalhada, como funciona a composição da sua conta de energia elétrica, para que você compreenda melhor cada parte que a compõe a sua fatura.
1. Compra de Energia: Corresponde ao pagamento às empresas responsáveis pela geração de energia elétrica. Ela reflete o custo de produção da energia, que pode variar dependendo da fonte utilizada (hidrelétrica, térmica, eólica, entre outras) e das condições do mercado.
2. Serviço de Distribuição: Trata-se da tarifa que cobre os investimentos e custos operacionais das redes de distribuição de energia, incluindo a manutenção das linhas elétricas, transformadores e subestações. Esse serviço é essencial para garantir que a energia chegue com qualidade e segurança até sua residência.
3. Serviço de Transmissão: Este valor é destinado ao transporte da energia desde as usinas até as subestações de distribuição. Envolve uma rede de linhas de alta tensão que garante a distribuição da energia para diferentes regiões do país.
4. Encargos Setoriais: São tributos destinados a financiar diversas obrigações do setor elétrico, como a Eletrobras, que utiliza esses recursos para melhorar o setor e subsidiar programas sociais. A Energisa é responsável por arrecadar esses valores e repassá-los aos órgãos competentes.
5. Impostos Diretos e Encargos: São impostos como o ICMS (estadual) e PIS/Pasep e Cofins (federais), que são fundamentais para a arrecadação pública e podem variar conforme as legislações estaduais e federais.
6. Custo de Disponibilidade: Este valor corresponde ao valor mínimo cobrado pela prestação do serviço de energia, independente do consumo. Ele é fixado pela ANEEL e é aplicado a unidades consumidoras de baixa tensão.
7. TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição): A TUSD representa o valor unitário cobrado pelo uso das redes de distribuição, e é calculada em R$/kWh, de acordo com o consumo mensal.
8. TE (Tarifa de Energia): Refere-se ao custo da energia consumida, sendo calculada com base no volume de energia efetivamente utilizada durante o mês.
9. EUSD (Encargo de Uso do Sistema de Distribuição): Este encargo cobre os custos operacionais e de manutenção do sistema de distribuição de energia elétrica, garantindo que a infraestrutura necessária para a entrega da energia esteja sempre em funcionamento.
10. Iluminação Pública: Essa parcela da sua conta é destinada à prefeitura, sendo utilizada para cobrir os custos da iluminação pública, como nas ruas e praças, proporcionando segurança e conforto à população.
Além disso, é importante destacar que a sua fatura também inclui os encargos cobrados para custear programas e operações do setor elétrico.
Esses encargos, definidos por regulamentações da ANEEL e do Ministério de Minas e Energia, são repassados pela Energisa, mas não são de nossa responsabilidade.
Eles garantem que o sistema elétrico brasileiro funcione de maneira segura e eficiente, além de viabilizar a universalização do acesso à energia.
A Energisa, como distribuidora, não tem influência sobre os valores ou a criação desses encargos.
Nossa função é apenas repassar os valores conforme determinado pelos órgãos reguladores.
Entre os exemplos de encargos que podem aparecer em sua fatura estão o Encargo de Serviço do Sistema (ESS), Proinfa, CDE, RGR e impostos como ICMS e PIS/COFINS.
A tarifa de energia elétrica é calculada em cima de dois componentes tarifários: consumo e uso do sistema.
- Consumo é quanto custa a energia elétrica consumida na unidade. É o KWh bruto, sem a participação da distribuição. Seria o valor que ele custa na geração (acrescidos de impostos).
- Uso do sistema é a parcela da tarifa destinada ao encargos gerados com a distribuição da energia. Então aqui entra toda a parte de manutenção, extensão de rede, atendimentos emergenciais, recursos humanos e materiais para a manutenção desse sistema que leva a energia até cada UC.
Todas as concessionárias de energia devem seguir a regulamentação da ANEEL, de acordo com a metodologia para cálculo das tarifas de uso do sistema, podendo especificar na fatura estes dois itens separados.
A Resolução Normativa Aneel Nº 1.*******/******* em seu art. 2º define os tipos de tarifa conforme segue:
XLIX - tarifa: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em R$ (Reais) por unidade de energia elétrica ou de demanda de potência, sendo:
a) tarifa de energia – TE: valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh (reais por megawatt-hora), utilizado para o faturamento mensal do consumo de energia; e
b) tarifa de uso do sistema de distribuição – TUSD: valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh (reais por megawatt-hora) ou em R$/kW (reais por quilowatt), utilizado para o faturamento mensal do consumidor e demais usuários do sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema;
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Conte com a gente, Helmis! Estamos à disposição para o que for necessário.
Protocolo do atendimento:199079350.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Paraíba / Reclame Aqui
Réplica do consumidor
26/11/2025 às 23:37
uma mensagem automática que. não responde sobre meu questionamento , são mais de $******* só este mês!
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