Contestação de cobrança de fatura após encerramento de contrato

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

João Pessoa - PB

06/09/2026 às 20:40

ID: 258362663

Venho por meio deste, contestar a cobrança de uma fatura com vencimento dia 11/09 do corrente, após o encerramento de contrato. Fato é que uma outra fatura, com vencimento no mesmo dia acima citado, no valor de R$ 231,01, já foi paga no dia 30/08 do corrente. Não ficando claro nem razoável pra mim dessa forma, o motivo de outro pagamento, até superior, em tão curto período. Solicito averiguação, resolução e razoabilidade por parte da empresa. Sem mais, fico no aguardo das devidas providências.

Compartilhe

Resposta da empresa

11/09/2026 às 12:15

Olá, Samara!

Lamentamos pelo transtorno e compreendemos o seu questionamento ao identificar duas faturas com vencimento em 11/09/2026, especialmente considerando que uma delas já havia sido paga. Analisamos os registros da unidade para esclarecer a origem de cada cobrança.

Inicialmente, esclarecemos que a unidade consumidora mencionada não está vinculada à sua titularidade, portanto sua manifestação refere-se a uma unidade registrada em nome de terceiro.

Em relação às cobranças, identificamos uma fatura no valor de R$ 231,01, apresentada em 07/08/2026, com vencimento em 11/09/2026. Essa fatura corresponde ao consumo mensal regular, apurado no período de 08/07/2026 a 07/08/2026, e consta como paga em 30/08/2026.

Identificamos também uma segunda fatura, no valor de R$ 268,33, apresentada em 06/09/2026, igualmente com vencimento em 11/09/2026.

Essa segunda fatura possui natureza diferente: trata-se do faturamento final decorrente do encerramento contratual realizado em razão da alteração de titularidade da unidade em 06/09/2026. Nesse faturamento foi considerado o consumo compreendido entre a última leitura, em 07/08/2026, e o encerramento em 06/09/2026.

O art. 141 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 disciplina o faturamento final decorrente do encerramento da relação contratual. Dessa forma, quando ocorre o encerramento do contrato, deve ser apurado o consumo final correspondente ao período ainda não faturado até a data do encerramento.

Portanto, embora as duas faturas tenham vencimento em 11/09/2026, elas correspondem a períodos de consumo distintos:

• R$ 231,01: consumo mensal de 08/07/2026 a 07/08/2026;
• R$ 268,33: consumo final de 07/08/2026 a 06/09/2026, decorrente do encerramento contratual pela alteração de titularidade.

Assim, conforme os registros analisados, não houve cobrança do mesmo período de consumo duas vezes. A primeira fatura corresponde ao ciclo mensal anterior, enquanto a segunda contempla o consumo final existente até o encerramento do contrato.

Ficamos satisfeitos em esclarecer a situação e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:

📞 Call Center: 0800 083 0196 (24h)
💬 WhatsApp: (83) 99135-5540
📘 Facebook: facebook.com/energisa
📷 Instagram: instagram.com/energisa
🌐 Fale Conosco: servicos.energisa.com.br

Protocolo deste atendimento: 229349641.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Energisa Paraíba / Reclame Aqui.