Energisa-PB não realiza ligação nova de energia e ignora protocolos e ANEEL

Não respondida
Brasília - DF
22/07/2026 às 14:10
ID: 254566779
Já abri 2 protocolos de reclamação a ANEEL, sobre o não atendimento a Lei pela empresa Energisa -PB, e nem mesmo a agência reguladora cumpre seu papel e aciona a empresa concessionária.
Adquiri um terreno na cidade do Conde , no Estado da Paraíba, endereço Rua Projetada SN QD 04 lt 12 BALNEÁRIO NOVO MUNDO, e, sendo necessário a construção, fizemos a solicitação junto a Energisa de Ligação Nova, em 06/10/2025, protocolo número 194359745, na ocasião todas as exigências foram devidamente atendidas e foi gerada a ordem de serviço número 6105377, e o senhor Valderes *****, técnico responsável pela instalação, entrou em contato para que pudesse ir até o local verificar se havia alguma coisa a fazer. Foi dito que seria necessário colocar o poste alguns centímetros para fora e que ele retornaria nos próximos dias para efetuar a instalação. A solicitação foi atendida, no mesmo dia, sendo que o mesmo nunca retornou. Ao entrarmos em contato com o mesmo, 30 dias após o prometido retorno, o mesmo informou que tínhamos que abrir novo protocolo pois aquele estava vencido. Algo sem propósito, tendo em vista que o suposto vencimento, se existe, ocorreu pelo não comparecimento do mesmo ao local, após a correção solicitada.
Entramos com uma reclamação junto a ARPB, em 06 de janeiro de 2026, Sua reclamação foi registrada no Sistema de Gestão de Ouvidoria da ANEEL - SGO - sob o número 140.039.39026-34, o quel deveria ser respondida em 15 dias, e nada, absolutamente nada aconteceu, apenas recebemos o seguinte retorno:
Este E-Mail transcreve o conteúdo da Comunicação de Ouvidoria n 002460/2026-ANEEL
João Pessoa, 7 de janeiro de 2026
Assunto: Solicitação de Ouvidoria n 1400393902634 - *****
Senhor(a) *****,
Estimado Consumidor,
Agradecemos novamente o seu contato.
Acionamos a Ouvidoria da distribuidora para solução da questão e fomos informados que existe registro de demanda/reclamação sua na empresa sob o protocolo n 58145 que ainda se encontra dentro do prazo regulamentar de resposta.
Prazo final de resposta:
21/01/2026
Se após essa data você não tiver recebido uma resposta da distribuidora ou caso discorde da resposta recebida, procure novamente a Aneel, que analisará seu caso.
Orientações sobre a Ouvidoria Setorial da Aneel podem ser obtidas no endereço: https://www.gov.br/aneel/pt-br/consumidores
Atenciosamente,
Agência de Regulação do Estado da Paraíba
O descaso com o consumidor, sendo a parte totalmente frágil e dependente da ação de agentes públicos, que nenhuma providência tomaram, chegam ao absurdo.
Não esperando nada mais da agência que deveria resolver algo que já se arrastava há mais de 3 meses, fiz uma nova tentativa amigável junto a Energisa, de abertura de protocolo para nova instalação, no dia 29 de maio de 2026, 07 meses após a primeira solicitação, sob o número de protocolo, 9792970411, sendo informada pelo atendente, que o responsável entraria em contato para marcar a visita, tendo em vista não haver ninguém no local, pois sem energia não conseguimos iniciar a obra, tal não foi a minha surpresa, quando em 06 de junho, recebo um e-mail, informando que o endereço não foi encontrado. Sei que pode parecer brincadeira de mal gosto, mas infelizmente essa é a realidade do atendimento da Energisa Paraíba, que descumpre a Lei de forma acintosa.
A principal legislação inclui a Lei n 10.438/2002 e as diretrizes da ANEEL. [1, 2, 3, 4, 5]
Leis e Normas que Regulamentam a Instalação
Direito à Universalização: A Lei n 10.438/2002 determina que o serviço público de energia elétrica deve ser universalizado. Isso significa que as concessionárias têm a obrigação de levar energia a todos os domicílios, inclusive em áreas rurais.
Gratuidade da Conexão: Segundo a Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, a instalação do ramal de ligação e a extensão de rede são gratuitas para consumidores do Grupo B (baixa tensão, como residências), desde que a carga instalada seja de até 50kW e a extensão da rede seja feita em tensão inferior a 2,3kV.
Segurança nas Instalações (Norma Técnica): A instalação de energia deve seguir as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 10 do Ministério do Trabalho, que exige aterramento e sistemas adequados de proteção para garantir a segurança dos usuários.
O prazo legal estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) varia de acordo com a localização e a complexidade do serviço: [1, 2, 3]
Área Urbana: O prazo máximo é de 5 dias úteis para instalar e ligar a rede (ligação nova).
Área Rural: O prazo máximo é de 10 dias úteis.
Esses prazos passam a valer a partir da solicitação, desde que o imóvel já possua o padrão de entrada (poste/caixa) instalado de acordo com as normas da distribuidora e não haja necessidade de obras de ampliação na rede. [1, 2]
Em casos onde são necessárias obras de extensão ou reforço na rede de distribuição, a concessionária tem até 30 dias para elaborar estudos e projetos, e o prazo final para a execução da obra é definido em um cronograma acordado.
Dia 10/07/2026, abri nova reclamação junto a Aneel, protocolo n 010.644.26726-46, mas nenhuma resposta foi dada até hoje. É um absurdo o que essa empresa energisa, faz com o cidadão.
Dessa forma, venho solicitar, junto a este órgão regulador, que se faça cumprir a Lei, e que se instale de forma urgente a rede e ligação no endereço informado, tendo em vista o prejuízo enorme já causado pela Empresa Energisa, causando uma atraso e um prejuízo no início das obras, incalculável.
Agradecemos a atenção, na certeza que providências serão tomadas imediatamente e a Concessionária sofra as penalidades cabíveis.
(Em anexo apresentamos as devidas comprovações das ações)
Denise Maria [Editado pelo Reclame Aqui] Fernandes
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