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Campina Grande - PB

10/09/2026 às 09:17

ID: 258657647

Bom dia estamos com falta de energia desde 11 horas da manhã do dia 09/09 já entramos em contato com a empresa até agora nada quase 24 horas sem energia e nada resolvido só a IA responde não existe contato com pessoas no atendimento só IA. Quem vai pagar o prejuízo da falta de energia. Protocolo aberto: ***** e *****. Falo de Campina grande PB

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Resposta da empresa

10/09/2026 às 11:45

Olá, Ednaldo!

Lamentamos os transtornos ocasionados pela interrupção no fornecimento de energia e compreendemos a sua insatisfação, especialmente diante do período relatado sem fornecimento e dos possíveis prejuízos decorrentes da ocorrência.

Em análise à sua manifestação e aos protocolos informados, identificamos o registro de uma ocorrência emergencial no sistema elétrico em 09/09/2026, na região de Campina Grande/PB.

Conforme os registros técnicos do atendimento, durante a atuação em campo foi identificado um cabo da rede de baixa tensão (BT) próximo ao solo, sendo realizada inicialmente a emenda do condutor afetado.

Os registros também apontam atuação relacionada à poda de árvore e à existência de cabos partidos na rede. Após a intervenção inicial, durante a tentativa de normalização do fornecimento, foi constatado que o sistema ainda não apresentava condições para o restabelecimento seguro, sendo necessária a continuidade das inspeções.

Diante disso, houve apoio de outras equipes e acompanhamento técnico, com novas verificações na área atendida pelo transformador B000926. Durante a inspeção mais detalhada, foram identificados dois vãos da rede de baixa tensão com a isolação comprometida, apresentando diversos pontos de contato entre fases e neutro, ocasionando curto-circuito na rede.

Dessa forma, a ocorrência não pôde ser solucionada apenas com a intervenção inicial. Por questões de segurança operacional, foi necessário manter a área temporariamente desligada enquanto eram realizados os testes e as inspeções necessárias para localização e tratamento das demais condições identificadas na rede.

Após inspeção minuciosa, foi constatada a necessidade de substituição da parte da rede de baixa tensão comprometida, sendo o serviço direcionado à equipe de manutenção responsável pelas intervenções necessárias.

Ressaltamos que ocorrências dessa natureza podem exigir mais de uma intervenção em campo, inspeções adicionais, localização precisa dos pontos de defeito, testes e substituição de componentes ou trechos da rede, antes que seja possível realizar a reenergização com segurança. Por esse motivo, a complexidade das condições encontradas em campo pode impactar o tempo necessário para a completa normalização.

Destacamos, ainda, que os sistemas de distribuição, especialmente aqueles constituídos por redes aéreas, estão sujeitos a eventos externos e imprevisíveis, como interferências da vegetação, chuvas intensas, ventos fortes, descargas atmosféricas, quedas de árvores, abalroamentos de postes e intervenções de terceiros, que podem ocasionar interrupções ou aumentar a complexidade dos reparos. No atendimento em questão, os próprios registros técnicos mencionam atuação envolvendo poda de árvore e cabos partidos, além das demais condições posteriormente identificadas na rede de baixa tensão. Nessas situações, as equipes atuam para restabelecer o fornecimento no menor tempo possível, sempre priorizando a segurança das pessoas, das instalações e do sistema elétrico.

O atendimento às ocorrências na rede de distribuição observa as disposições da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e os procedimentos técnicos e de segurança aplicáveis. A regulamentação também estabelece mecanismos relacionados à continuidade do fornecimento e à apuração de eventuais danos decorrentes de perturbações no sistema elétrico.

Em relação aos eventuais prejuízos mencionados, após a normalização da ocorrência, caso tenham ocorrido danos em equipamentos elétricos ou perdas de alimentos perecíveis e outros bens, o consumidor poderá solicitar a abertura do processo de ressarcimento por danos elétricos ou não elétricos, conforme a natureza do prejuízo apresentado. No caso específico de danos elétricos em equipamentos, os procedimentos estão disciplinados nos arts. 599 e seguintes da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, incluindo o recebimento e a análise do pedido pela distribuidora. A abertura da solicitação, contudo, não representa reconhecimento automático de responsabilidade, pois cada caso deverá ser analisado individualmente considerando a ocorrência registrada, a documentação apresentada e os demais elementos necessários à apuração.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:

📞 Call Center: 0800 083 0196 (24h)

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Protocolo: 229199358.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento Energisa Paraíba / Reclame Aqui.