O que aconteceu
Gostaria de registrar minha total indignação com a postura e o descaso da Energisa Paraíba diante de um prejuízo material grave sofrido em minha residência.
Na madrugada de sábado para domingo, ocorreu uma queda brusca e oscilação de energia elétrica de curta duração em nossa região em João Pessoa/PB. Imediatamente após a oscilação, nosso refrigerador (Brastemp Frost Free, modelo BRE80ABBNA) parou de funcionar por completo.
No mesmo domingo pela manhã, tentamos por duas vezes registrar a ocorrência formalmente na central de atendimento da concessionária (por volta de 12h00 e às 15h00). Nas duas ocasiões, fomos informados de que o sistema de registro da empresa estava fora do ar, impossibilitando a abertura imediata do protocolo (possuo os áudios dessas ligações gravados).
Posteriormente, a Energisa abriu o Processo de Ressarcimento sob o n *****. Enviaram um preposto/técnico ao endereço que sequer adentrou à residência: limitou-se a perguntar na porta se havia energia no momento e foi embora, sem realizar nenhum teste, medição ou inspeção visual no equipamento queimado.
Para nossa surpresa e revolta, recebemos uma carta de indeferimento alegando que *"não há registro de perturbação no sistema elétrico"*. Essa resposta padrão desconsidera a realidade:
1. Laudo Conclusivo da Autorizada Brastemp: Acionei a assistência técnica autorizada da própria fabricante (Falcone Comércio e Serviços), e o laudo técnico do profissional atesta de forma taxativa que a queima do compressor e de componentes essenciais decorreu de variação brusca/queda de tensão, orçando o conserto em R$ 2.080,00.
2. Histórico da Região: Temos comprovações e relatos de oscilações e quedas recorrentes na mesma área.
3. **Agravamento e Situação de Extrema Vulnerabilidade:** A geladeira é um bem essencial, e todos os alimentos estragaram (temos registros fotográficos). O caso é ainda mais urgente porque reside na casa uma criança com deficiência, cuja rotina e segurança alimentar dependem diretamente do refrigerador funcionando.
A Energisa tem responsabilidade objetiva (Art. 14 do CDC e Art. 620 da REN 1000 da ANEEL) e não pode se esquivar do dever de indenizar com base em relatórios internos unilaterais, ignorando uma inspeção que o próprio funcionário deles deixou de fazer e um laudo técnico da fabricante.
Exijo a reavaliação imediata do Processo n ***** e o ressarcimento integral do conserto no valor de R$ 2.080,00, além dos danos materiais causados. Caso não haja solução célere, levarei a demanda à Ouvidoria da ANEEL, PROCON e ao Juizado Especial Cível com pedido de liminar e indenização por danos materiais e morais.
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4Interações da reclamação
Energisa Paraíba respondeu
26/10/2026 às 14:03
Olá, Denylson!
Lamentamos sinceramente os transtornos relatados e compreendemos sua insatisfação diante do prejuízo envolvendo o refrigerador, especialmente considerando a importância desse equipamento para a conservação dos alimentos e a rotina de sua família.
Em relação à sua manifestação, esclarecemos que a Energisa recebe e analisa as solicitações de ressarcimento por danos elétricos, avaliando aquelas em que os prejuízos possam estar relacionados a perturbações no sistema elétrico ou a falhas na prestação dos serviços, conforme os critérios técnicos e regulatórios aplicáveis.
Ressaltamos que o recebimento e o registro da solicitação não garantem, por si só, o deferimento do ressarcimento. Cada processo é submetido à análise técnica especializada, que considera os fatos apresentados, os documentos disponíveis, os registros do sistema elétrico e a regulamentação vigente. Quando necessário e conforme os procedimentos aplicáveis, poderá ser realizada inspeção no equipamento danificado.
No caso em questão, o processo de ressarcimento registrado sob o nº ***** foi analisado e indeferido sob o fundamento de que não foram identificados registros de perturbação no sistema elétrico que pudessem ter afetado a unidade consumidora na data e no horário aproximados informados para a ocorrência do dano.
Essa análise observa o disposto no art. 611 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, especialmente o § 3º, inciso III, que trata da avaliação da existência de perturbação no sistema elétrico na data e no horário aproximados da ocorrência, conforme os critérios regulatórios aplicáveis. Além disso, o art. 621, inciso I, da mesma resolução prevê a possibilidade de a distribuidora se eximir do dever de ressarcir quando comprovada a inexistência de nexo causal, nos termos do art. 611.
Compreendemos que a senhora possui um laudo técnico emitido pela assistência autorizada da fabricante, indicando danos no compressor e em outros componentes do refrigerador. Esse documento é relevante para a avaliação do equipamento. Entretanto, a identificação de um defeito elétrico no aparelho não estabelece, isoladamente, que o dano tenha sido causado por uma ocorrência na rede de distribuição, sendo necessária a análise da relação entre o dano e o fornecimento de energia elétrica.
Diante dos documentos e esclarecimentos apresentados, a solicitação de reavaliação poderá ser analisada para verificar se existem elementos adicionais capazes de contribuir para o esclarecimento da ocorrência e para a confirmação da decisão anteriormente emitida.
Reforçamos que a Energisa busca conduzir os processos de ressarcimento com transparência, observando os critérios técnicos e as normas estabelecidas pela ANEEL.
Agradecemos por compartilhar seu relato e permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento.
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Estamos aqui para garantir que você seja bem atendida e tenha todo o suporte necessário sempre que precisar.
Conte com a gente, Denylson! Seguimos à disposição.
Protocolo do atendimento:*****.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Paraíba / Reclame Aqui