Sobrecarga na rede elétrica impede uso da lava-louças à noite em Piancó.

Resolvido
Piancó - PB
08/09/2026 às 21:21
ID: 258519691
Simplesmente minha lava louças não funciona a noite por sobrecarga na rede, funciona em todos os horários menos a noite, caso queiram dizer que é defeito com o aparelho.
Vocês precisam ajeitar isso, nosso bairro é novo, e não possui um transformador ainda o que mostra que o bairro foi crescendo e vocês não estavam preparados para isso, causando essa sobrecarga - moro aqui na cidade de Piancó!!! Pago mais de R$400 reais de luz pra quando precisar não conseguir usar meus equipamentos. Absurdo isso - outros vizinhos reclamam da mesma coisa. Não consigo anexar o vídeo aqui, mas já tenho provas disso. Se não resolverem, procurarei meus direitos o quanto antes.
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Resposta da empresa
10/09/2026 às 14:42
Olá, Maria Eduarda!
Lamentamos os transtornos relatados em relação à utilização dos equipamentos no período da noite e compreendemos a preocupação apresentada quanto à qualidade da energia fornecida no local.
Inicialmente, esclarecemos que esta manifestação se caracteriza como uma reclamação de terceiros, uma vez que, após a identificação da unidade consumidora informada durante o atendimento, verificamos que a titularidade da unidade está vinculada a outra pessoa, distinta da reclamante. Ainda assim, considerando a situação relatada, prosseguimos com o atendimento e com o registro da solicitação técnica para análise das condições de fornecimento no local.
Após o recebimento das informações necessárias para identificação da unidade e dos períodos em que o problema é percebido, registramos uma solicitação para análise do nível de tensão, sob o protocolo nº *****.
A solicitação foi registrada considerando o relato de que o problema é percebido principalmente no período noturno, quando a lava-louças não funciona adequadamente, embora apresente funcionamento nos demais períodos do dia. Essas informações são importantes para direcionar a análise técnica, uma vez que permitem à equipe considerar o período em que a situação relatada costuma se tornar perceptível.
Inicialmente, poderá ser realizada uma medição instantânea da tensão durante a visita técnica. Nessa etapa, o equipamento utilizado para a verificação permanece no local somente durante a atuação da equipe, permitindo avaliar as condições de tensão encontradas naquele momento.
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, em seu art. 437, estabelece que a conformidade da tensão deve ser avaliada de acordo com os critérios definidos no Módulo 8 do PRODIST, que disciplina os parâmetros relacionados à qualidade da energia elétrica.
Já o art. 438 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 estabelece os procedimentos aplicáveis às reclamações relacionadas à qualidade da energia elétrica. Para essa análise, são relevantes informações como os dias e horários prováveis em que o problema ocorre e a descrição da situação apresentada pelo consumidor, razão pela qual os períodos informados na manifestação foram considerados no registro do atendimento.
Para reclamações relacionadas à tensão em regime permanente, o art. 438, §1º, inciso I, prevê prazo de até 15 dias, contado do registro da reclamação, para a realização da inspeção técnica no ponto de conexão e da medição instantânea, além das demais providências previstas na regulamentação.
Por esse motivo, as informações fornecidas sobre o período noturno em que o problema se torna perceptível foram registradas para auxiliar a atuação da equipe, buscando possibilitar uma avaliação em condições compatíveis com a situação relatada.
Caso a avaliação inicial não seja suficiente para caracterizar as condições da tensão, poderão ser adotados procedimentos adicionais de medição, conforme os resultados encontrados e os critérios estabelecidos pelo Módulo 8 do PRODIST. Nos casos em que houver instalação de equipamento específico para medição, o art. 438, §3º, também assegura ao consumidor o direito de acompanhar a instalação, observados os procedimentos de comunicação previstos na regulamentação.
Caso a análise técnica confirme que os níveis de tensão não se encontram dentro dos parâmetros regulamentares, deverão ser adotadas as providências corretivas aplicáveis, conforme determina o art. 438 da REN ANEEL nº 1.000/2021, inclusive quanto às medidas e compensações previstas na regulamentação, quando cabíveis.
Ressaltamos ainda que o relato sobre possível sobrecarga da rede e ausência de transformador específico para o bairro será considerado no contexto da avaliação técnica. Entretanto, essas condições foram apresentadas na manifestação da reclamante e a causa efetiva do problema somente poderá ser determinada após a avaliação da equipe, não sendo adequado antecipar uma conclusão técnica antes da realização das verificações necessárias.
Seguiremos acompanhando o andamento da solicitação e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:
📞 Call Center: 0800 083 0196 (24h)
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Protocolo deste atendimento: *****.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Energisa Paraíba / Reclame Aqui.
Consideração final do consumidor
11/09/2026 às 13:38
O Isaías foi ok, teve iniciativa em me ajudar - mas ainda estou aguardando concluírem 100% o meu problema
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8