Danos elétricos

Respondida
Aracaju - SE
06/05/2026 às 19:25
ID: 247922379
Olá, boa noite, minha esposa entrou em contato com a energisa dia *****, porque teve uma oscilação de energia *****, às 18 horas da noite e acabou queimando minha tv da sala de 58 da polegadas da Samsung, mas a mesma não conseguiu falar com ninguém, dia ***** ligou para uma atendente, ela informou que já tinha solicitadado ressarcimento por danos elétricos, mas quando tentei achar o protocolo que ela havia me passado ela não marcou. Dia *****, consegui marcar a solicitação com uma atendente pelo WhatsApp, a mesma me passou o protocolo *****. Informei para ela que minha esposa está gestante e não conseguiria levar a tv para uma autorizada da energisa e eu trabalho o dia todo, então pedi que o técnico vinhesse até minha residência para fazer a vistoria da tv, mas recebi uma mensagem pelo E-mail, mandando levar a tv para uma empresa credenciada, não consigo levar por conta do tamanho. Também solicitei a medição da tensão por 5 diaa seguidos e até agora não vinheram.Aguardo retorno!
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Resposta da empresa
12/05/2026 às 11:35
Olá, Wnevegton!
Em atenção à sua manifestação, referente à alegação de possível dano elétrico em equipamento, esclarecemos que a distribuidora realizou a devida análise técnica do caso, observando rigorosamente as disposições da regulamentação vigente da ANEEL, especialmente a Resolução Normativa n 1.000/2021 e o Módulo 8 do PRODIST.
Após verificação dos registros operacionais do sistema elétrico, não foram identificadas ocorrências de perturbações, interrupções ou anomalias na rede de distribuição que pudessem ter impactado a unidade consumidora na data e horário aproximados informados na solicitação.
Dessa forma, não há elementos técnicos que caracterizem nexo causal entre o fornecimento de energia e o dano relatado, motivo pelo qual a solicitação de ressarcimento foi considerada improcedente, nos termos do Anexo IX, item 55, alínea g, do Módulo 9 do PRODIST.
Ressaltamos que, conforme o procedimento regulatório aplicável, foi registrada a abertura do processo de verificação técnica emergencial de nível de tensão n *****, sob protocolo n *****, em 12/05/2026, com a finalidade de realização de inspeção e medição instantânea no ponto de conexão da unidade consumidora.
Em conformidade com o item 121 do Módulo 8 do PRODIST, quando não há sistema de medição permanente de qualidade de energia instalado na unidade consumidora, a distribuidora realiza inspeção técnica com medições instantâneas do valor eficaz da tensão, com duas leituras em intervalo mínimo de 5 minutos, de forma a avaliar a conformidade do fornecimento com os padrões regulatórios.
Esclarecemos ainda que:
- Caso a inspeção técnica conclua pela improcedência da reclamação, o consumidor será devidamente comunicado no prazo regulatório de até 15 dias;
- O consumidor poderá solicitar, no prazo de até 5 dias após a ciência do resultado, a realização de medição contínua de 168 horas, conforme previsto na alínea h do item 121 do Módulo 8 do PRODIST;
- Eventual cobrança pelo serviço poderá ocorrer apenas caso os resultados não indiquem violação dos limites de qualidade de tensão estabelecidos pela regulamentação vigente.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a qualidade do fornecimento de energia elétrica e o atendimento integral às normas regulatórias da ANEEL.
Caso tenha dúvidas ou deseje mais informações sobre nossos serviços, você também pode contar com nossos canais de atendimento:
Canais online: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: https://servicos.energisa.com.br/
Atendimento telefônico gratuito 24h: 0800 079 0196
WhatsApp: (79) 98101-0715
Protocolo deste atendimento: *****.
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Sergipe / Reclame Aqui.