Danos em equipamentos após queda de energia sem resposta satisfatória

Não resolvido
São Cristóvão - SE
09/08/2026 às 17:45
ID: 256002181
Após uma queda de energia, tive 3 equipamentos danificados na minha residencia, fiz a reclamacão junto a empresa citada e tive uma resposta generica e insatisfatoria. Gostaria de registra aqui, minha nececidade de averiguação presencial por, causa dos danos dos meus equipamentos, e receio de ter mais danos futuros nos meu eletrodomesticos.
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 14:36
Prezado Sr. Everton,
Agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Em atenção à sua manifestação, identificamos os processos de solicitação de ressarcimento por danos elétricos n *****, ***** e *****, vinculados à sua unidade consumidora.
Após a análise técnica realizada pela área responsável, informamos que os três processos foram indeferidos. Durante a apuração, foram realizadas vistoria e análise dos registros operacionais do sistema elétrico da distribuidora. Não foi constatada qualquer ocorrência, perturbação ou anormalidade na rede de distribuição, na data e no horário aproximados informados nas solicitações, que pudesse ter ocasionado os danos aos equipamentos reclamados.
A análise foi realizada em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, especialmente os dispositivos que regulamentam o ressarcimento por danos elétricos, previstos nos arts. 599 a 618.
Conforme estabelecido pela regulamentação, a distribuidora deve avaliar a existência de nexo causal entre eventual ocorrência no sistema elétrico e o dano alegado pelo consumidor, considerando os registros operacionais, as informações apresentadas e os demais elementos técnicos disponíveis.
No presente caso, não foram identificados registros de ocorrências ou perturbações na rede de distribuição que apresentassem relação com os danos informados. Dessa forma, não foram encontradas evidências técnicas capazes de estabelecer o nexo de causalidade necessário para o deferimento dos pedidos de ressarcimento.
Esclarecemos, portanto, que o indeferimento não decorreu da ausência de análise das solicitações, mas sim do resultado da avaliação técnica realizada, que não identificou elementos que comprovassem que os danos reclamados foram provocados por ocorrência no sistema elétrico da distribuidora.
Informamos, ainda, que a carta-resposta contendo o resultado da análise e sua respectiva fundamentação foi encaminhada para o endereço de e-mail cadastrado em nosso sistema.
Caso o senhor não concorde com o parecer apresentado, poderá registrar uma nova solicitação de ressarcimento por meio de nossos canais de atendimento, apresentando, se possível, informações ou documentos complementares que possam contribuir para uma nova análise, sempre observados os critérios e prazos estabelecidos pela Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a prestação de um atendimento eficiente e de qualidade.
Canais online: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
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Atendimento telefônico gratuito 24h: 0800 079 0196
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Atenciosamente,
Atendimento Energisa Sergipe / Reclame Aqui.
Consideração final do consumidor
12/08/2026 às 19:13
Tive 3 equipamentos queimados por queda de energia. Fiz a reclamação junto a operadora e tive uma resposta não satisfatoria. Não vieram inspecionar minha residencia, e simplismente informaram que não foi por falha eletrica. Fico com receio de ter mais equipamentos danificados pela mesma falha. Aqui as vezes tem queda de energia, mais é a primeira vez que tenho danos nos equipamentos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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