Geladeira danificada após queda de energia com pedido indeferido

Não resolvido
Aracaju - SE
17/08/2026 às 22:03
ID: 256714657
Teve uma queda de energia na minha região, no ia 02/08/26 as 16:09 depois disso minha geladeira a noite começou a apresentar falhas a descongelar os alimentos,abrir uma reclamação onde a empresa alega que verificou e deu o caso como indeferido ,sendo que não minha região o que mais tem são quedas de energia, eu sempre anoto já por isso mesmo quero saber se vou ficar no prejuízo pós as faturas estão sempre pagas até antes da data.
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Resposta da empresa
20/08/2026 às 10:34
Olá, Katiuscia.
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
Em atenção à sua manifestação, realizamos uma análise dos registros relacionados à sua solicitação de ressarcimento por danos elétricos, identificada pelo processo n *****.
Conforme verificado nos registros operacionais da rede elétrica que atende à unidade consumidora, o processo foi inicialmente indeferido, uma vez que não foram identificadas perturbações no sistema elétrico, antes ou após a data e o horário informados na solicitação, que pudessem estar relacionadas aos danos alegados.
Com o objetivo de prestar os devidos esclarecimentos, realizamos contato privado com a senhora por meio do WhatsApp, ocasião em que apresentamos as informações referentes à análise realizada. Durante o atendimento, a senhora manifestou interesse na abertura de uma nova solicitação para que o caso fosse novamente analisado.
Diante disso, em 19/08/2026, providenciamos a abertura de um novo processo de danos elétricos, sob o n *****.
Informamos que, por se tratar de equipamento de acondicionamento de ar, o prazo para realização da vistoria é de até 1 dia útil. Após a conclusão da análise, a empresa terá o prazo de até 15 dias para encaminhar a resposta referente ao pedido, sendo a carta de decisão enviada para o endereço de e-mail informado no momento da abertura do processo.
Ressaltamos que o procedimento de ressarcimento por danos elétricos observa as disposições da Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, especialmente os Arts. 602 a 604, que estabelecem as regras e procedimentos aplicáveis às solicitações de ressarcimento de danos elétricos, incluindo a análise do pedido, a possibilidade de verificação do equipamento e os prazos para atendimento.
Dessa forma, orientamos que aguarde a conclusão do novo processo n *****, que será analisado de acordo com os registros e critérios regulatórios aplicáveis ao caso.
Reforçamos que permaneceremos acompanhando a solicitação até a conclusão das etapas necessárias, buscando garantir que o atendimento seja realizado de forma adequada e transparente.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos através dos nossos canais de atendimento:
Canais online: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: https://servicos.energisa.com.br/
Atendimento telefônico gratuito 24h: 0800 079 0196
WhatsApp: (79) 98101-0715
O protocolo do atendimento é o *****
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Sergipe / Reclame Aqui.
Réplica do consumidor
21/08/2026 às 15:01
Vcs disseram que viriam fazer a vistoria porém não veio ninguém, perguntei pelo whatsapp e até agora ninguém responde .
Consideração final do consumidor
21/08/2026 às 21:23
Não resolveu nada ?!!!!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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