Reclamação contra Energisa: Descumprimento de Prazo e Falta de Transparência na Conexão de Microgeração Distribuída

Reclamação não respondida

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Nossa Senhora do Socorro - SE

03/06/2026 às 01:07

ID: 250406665

Assunto: Descumprimento de prazo, falta de transparência e prejuízos causados pela Energisa

Venho registrar minha total insatisfação com a forma como a Energisa vem conduzindo meu processo de conexão de microgeração distribuída.

Em 25/04/2026, formalizei reclamação junto à concessionária e fui informado de que haveria um prazo de até 30 dias para análise e disponibilização do orçamento de conexão em razão da alegada necessidade de readequação da rede elétrica.

Entretanto, o prazo informado já foi ultrapassado sem que houvesse a conclusão do processo, sem apresentação de solução efetiva e sem qualquer informação concreta sobre a execução das supostas adequações necessárias.

A concessionária limita-se a apresentar respostas genéricas, utilizando a regulamentação da ANEEL como justificativa, sem esclarecer:

Quais obras serão realizadas;

Qual o cronograma detalhado de execução;

Qual a previsão real para conclusão;

Quais providências efetivamente foram adotadas desde a abertura da solicitação.


É inadmissível que o consumidor seja prejudicado pela falta de planejamento e investimento da distribuidora. O sistema fotovoltaico foi instalado mediante elevado investimento financeiro e permanece impedido de operar por falhas que não foram causadas pelo consumidor.

Além do transtorno, estou acumulando prejuízos financeiros decorrentes da impossibilidade de geração de energia e compensação dos créditos, situação que poderia ser evitada caso a concessionária atuasse com eficiência e transparência.

Dessa forma, exijo:

1. Apresentação imediata de cronograma detalhado das obras e etapas pendentes;


2. Justificativa técnica formal da necessidade de readequação da rede;


3. Informação precisa sobre a data de conclusão do processo;


4. Apuração dos prejuízos causados pela demora da concessionária;


5. Solução definitiva e urgente para a conexão da unidade geradora.



Caso a situação permaneça sem solução, adotarei todas as medidas cabíveis perante a ANEEL, PROCON, órgãos de defesa do consumidor e Poder Judiciário, buscando inclusive a responsabilização da concessionária pelos prejuízos materiais decorrentes da demora injustificada.

O consumidor não pode ser penalizado pela deficiência operacional da distribuidora nem pela ausência de investimentos adequados na infraestrutura da rede elétrica.

Aguardo manifestação objetiva, fundamentada e com solução efetiva para o caso.

Além disso, registro que a demora da Energisa já está me causando prejuízos financeiros diretos, uma vez que meu sistema fotovoltaico encontra-se instalado e apto para operação, porém impedido de gerar energia exclusivamente em razão da morosidade da concessionária.
Cada dia de atraso representa perda financeira real, pois continuo consumindo energia da rede e pagando integralmente minha fatura, sem poder usufruir da geração própria e da compensação dos créditos de energia que meu sistema teria capacidade de produzir.
Dessa forma, desde já requeiro que a Energisa se manifeste acerca da sua responsabilidade pelos prejuízos acumulados durante todo o período em que o sistema permanece impossibilitado de operar por motivos atribuíveis à concessionária, bem como sobre a possibilidade de indenização e ressarcimento dos valores correspondentes à energia que deixou de ser gerada e compensada.
Ressalto que o consumidor não pode ser penalizado por atrasos decorrentes da falta de planejamento, deficiência operacional ou insuficiência da infraestrutura da distribuidora, especialmente após ter realizado todos os investimentos necessários para a implantação do sistema de microgeração distribuída.
Caso não haja solução imediata, buscarei junto à ANEEL, PROCON e Poder Judiciário a reparação integral dos danos materiais sofridos, incluindo o ressarcimento dos valores referentes à energia não gerada durante o período de atraso, além de eventual indenização pelos prejuízos causados pela conduta da concessionária.

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