Recusa de transferência de titularidade por débito de terceiro

Resolvido
Petrolina - PE
11/08/2026 às 15:28
ID: 256191111
Estou tendo problemas para realizar a transferência de titularidade da energia elétrica de um imóvel que é de minha propriedade.
O imóvel está documentado em meu nome e atualmente a posse e responsabilidade pelo imóvel estão comigo.
Ocorre que existe um débito de aproximadamente R$ 4.000,00 junto à Energisa, porém quero deixar absolutamente claro que essa dívida está registrada no nome da minha esposa, e não no meu CPF.
Desde 2023, minha esposa permaneceu na posse e ocupação do imóvel, enquanto eu não exercia a posse direta do local. Continuamos legalmente casados, portanto não estou alegando uma separação oficial. Estou apenas relatando a situação de posse e responsabilidade pelo imóvel durante esse período.
Atualmente, a posse do imóvel está novamente sob minha responsabilidade e preciso regularizar a unidade consumidora em meu nome e solicitar a religação da energia elétrica, que se encontra desligada.
Para resolver a situação, realizei três solicitações de Transferência de Responsabilidade pelo aplicativo Energisa ON, porém todas foram impedidas:
Solicitação de 12/06/2026 *****
Solicitação de 22/06/2026 *****
Solicitação de 27/06/2026 *****
Em todas consta apenas o status Impedida, sem que eu tenha recebido uma explicação clara e específica sobre qual seria o motivo da negativa.
Não estou solicitando que a Energisa perdoe ou retire a dívida da minha esposa. A dívida pode continuar sendo cobrada da pessoa em cujo nome foi constituída.
O que estou solicitando é que a Energisa não transfira essa dívida para o meu CPF e não utilize uma dívida que está no nome de outra pessoa como impedimento para colocar a unidade consumidora em meu nome, já que sou o proprietário do imóvel e atualmente sou o responsável por ele.
A própria ANEEL informa que, quando existe débito deixado por ocupante anterior, a distribuidora não pode exigir que o novo responsável pague essa dívida como condição para realizar a alteração de titularidade.
Inclusive, a própria Energisa informa que a troca de titularidade exige documento que comprove o vínculo com o imóvel e prevê a possibilidade de análise quando existem débitos que não são de responsabilidade do novo titular.
Diante disso, solicito:
Que a Energisa revise as três solicitações impedidas;
Que informe claramente qual foi o motivo do impedimento de cada solicitação;
Que realize a transferência da unidade consumidora para o meu CPF, mediante apresentação da documentação do imóvel e dos meus documentos pessoais;
Que a dívida de aproximadamente R$ 4.000,00, que está registrada no nome da minha esposa, não seja transferida para o meu CPF;
Que a existência dessa dívida não seja utilizada como impedimento para a alteração da titularidade, observando as regras da ANEEL;
Que, após a regularização da titularidade, seja realizada/orientada a religação da energia elétrica;
Caso a Energisa entenda que existe algum impedimento, que informe de forma clara qual documento está faltando e qual é o fundamento da negativa.
Já tentei resolver a situação três vezes pelo aplicativo Energisa ON e não consegui. Por isso estou recorrendo ao Reclame Aqui para tentar solucionar administrativamente o problema.
Aguardo uma solução efetiva, e não apenas uma resposta genérica.
Tenho os prints das três solicitações impedidas e posso apresentar a documentação do imóvel que comprova que ele está em meu nome.
Solicito a transferência da titularidade para meu CPF e a regularização da energia sem que eu seja responsabilizado por dívida que está registrada no CPF de outra pessoa.
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Resposta da empresa
19/08/2026 às 14:56
Olá, Tharcisio
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
Em atenção à sua manifestação, realizamos contato privado por meio do WhatsApp, utilizando o telefone de final (*****-), para prestar os esclarecimentos necessários e acompanhar a tratativa de sua solicitação.
Após o recebimento e a análise da documentação encaminhada, sua solicitação foi devidamente processada. Dessa forma, foi realizada a alteração da titularidade da unidade consumidora, bem como o registro do pedido de ligação da unidade.
Ressaltamos que o prazo para execução da ligação da unidade é de até 5 (cinco) dias úteis, conforme a regulamentação vigente.
Destacamos que os procedimentos adotados observaram os critérios estabelecidos pela Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021, especialmente os artigos 65, 66, 67 e 70, que tratam da atualização cadastral e da alteração de titularidade da unidade consumidora, bem como os artigos 22, 23 e 24, relacionados ao direito à informação e ao adequado atendimento ao consumidor.
Informamos, ainda, que, após a efetivação da troca de titularidade, a primeira fatura emitida em nome do novo titular poderá ser gerada entre 15 (quinze) e 47 (quarenta e sete) dias após a solicitação, observando-se os critérios de leitura e faturamento previstos nos artigos 82 e 83 da Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021.
Ficamos satisfeitos em confirmar que sua solicitação foi concluída com sucesso e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Canais online: https://www.energisa.com.br/para-sua-casa/canais-de-atendimento/todos-os-canais/canais-de-atendimento
Fale Conosco: https://servicos.energisa.com.br/
Atendimento telefônico gratuito 24h: 0800 079 0196
WhatsApp: (79) 98101-0715
O protocolo do atendimento é o 78844546
Atenciosamente,
Atendimento Energisa Sergipe / Reclame Aqui.
Consideração final do consumidor
23/08/2026 às 19:54
Obrigado por resolver meu problema e parabéns pelo atendimento
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10