Respondida

Minha conta de luz da Energisa veio um absurdo de R$ 384,19

Energisa Sul Sudeste

cidade: Extrema

O que aconteceu

Chegou uma conta da energisa pra mim um absurdo no valor de 384,19, sendo que nunca chega nem a 200,00 por mês vem sempre 120,00, 130,00.

Como pode cobrar um absurdo desses e ainda informar que como moro na área rural eles não vem fazer leitura, manda uma base de valor que eles acham que seja pelas faturas anteriores.

Então quer dizer que estão inventando faturas e valores já que não vem aqui e todo mês mandam faturas.

Toda vez que vou pessoalmente contam essa história e tbm quando ligo, não resolvem nada. A energisa tem de vir tirar pessoalmente a leitura rever essa fatura que inventaram nesse valor absurdo, sendo que moda 2 pessoas nessa casa onde passa o dia todo trabalhando e só chegamos a noite.

Não adianta mais falar com energisa, não querem resolver por isso vim aqui abrir minha reclamação.

E vou no Procon.

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Interações da reclamação

  1. Energisa Sul Sudeste respondeu

    14/10/2026 às 11:00

    Olá, Jose Aparecido.

    Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.

    Em atenção à sua manifestação, realizamos análise em sistema e identificamos que sua unidade consumidora está localizada em área rural. Nesses casos, a leitura do medidor pode ser realizada de forma plurimensal, conforme previsto na regulamentação da ANEEL, não sendo necessária a coleta presencial da leitura todos os meses.

    Dessa forma, nos meses em que não há leitura em campo, o faturamento pode ser realizado com base na média de consumo da unidade, calculada a partir do histórico dos últimos ciclos de faturamento. Esse procedimento está previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que autoriza o faturamento por média nos casos aplicáveis, inclusive para unidades atendidas com sistema de leitura plurimensal.

    Em análise do seu histórico de consumo, verificamos que as faturas anteriores foram emitidas por média, com consumo de 102 kWh em cada ciclo. Já na fatura de referência 10/2026, foi realizada a leitura efetiva do medidor, sendo registrada a leitura de 934, o que resultou em um consumo acumulado de 319 kWh. Assim, o faturamento atual contemplou a diferença entre o consumo efetivamente apurado e os valores já faturados por média nos meses anteriores.

    Esclarecemos que não houve cobrança em duplicidade ou inclusão de consumo indevido. O valor faturado decorre da regularização dos consumos acumulados entre a última leitura real e as faturas emitidas por média, procedimento realizado em conformidade com as regras da ANEEL.

    Ressaltamos que a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, em seus dispositivos relativos à leitura, faturamento e sistema de leitura plurimensal, permite a realização de faturamento por média quando a leitura não for obtida em determinado ciclo, bem como a posterior compensação dos consumos quando a leitura real for coletada.

    Para evitar o acúmulo de consumo entre os ciclos de leitura, disponibilizamos o serviço de autoleitura, por meio do qual o próprio cliente pode informar a leitura do medidor dentro do período indicado no calendário de leitura disponível na fatura. A informação pode ser encaminhada por qualquer um de nossos canais oficiais de atendimento.

    Dessa forma, após análise da unidade consumidora e do histórico de faturamento, verificamos que a cobrança realizada na fatura de referência 10/2026 está correta e em conformidade com os critérios estabelecidos pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.

    Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento sempre que precisar

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