O que aconteceu
Mantas de sofá soltam pelos incessantes: Produto com VÍCIO OCULTO e recusa de devolução por prazo induzido pela loja
Comprei 2 mantas de sofá e 2 capas de almofadas na Entrenós em 18/05, realizando o pagamento no valor total de R$ 721,62 (dividido em 6 parcelas de R$ 120,27). Trata-se de produtos duráveis e de alto valor, mas que apresentaram um defeito grave de qualidade especificamente nas mantas: desde os primeiros dias de uso doméstico, elas soltam uma quantidade absurda e incessante de pelos. O problema suja a casa toda (móveis e chão), gruda nas roupas e acabou infestando e arruinando o aspecto das próprias capas das almofadas, tornando o uso das mantas totalmente inviável.
Assim que percebi a situação logo no início, entrei em contato com a loja pelo WhatsApp. A atendente me garantiu textualmente que a soltura de pelos era "normal" e que "cessaria com o passar do tempo e após algumas lavagens". Confiando na idoneidade da marca, dei um voto de confiança, mantive o produto e realizei diversas lavagens. Contudo, o cenário não mudou e o defeito permanece idêntico até hoje.
Ao retornar o contato recentemente para formalizar a devolução das mantas defeituosas, a empresa se recusou a resolver a situação alegando que já se passaram 130 dias da entrega e que o prazo do CDC seria de apenas 90 dias. Para piorar, não tenho mais o histórico escrito dessa promessa inicial porque a própria empresa ativou o recurso de "mensagens temporárias" no chat do WhatsApp em 18/05, fazendo com que as conversas antigas sumissem automaticamente da minha tela, o que configura uma conduta abusiva para ocultar as orientações dadas. Tenho apenas o print do sistema do WhatsApp comprovando que eles ativaram essa função na data mencionada.
A postura da loja viola gravemente a legislação. Este caso trata-se explicitamente de um VÍCIO OCULTO, previsto no Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por lei, nos casos de vício oculto, o prazo de 90 dias só começa a contar a partir do momento em que o defeito fica evidenciado como definitivo. O defeito real e insanável só restou evidenciado agora, após o decurso de tempo e das lavagens sugeridas pela própria loja. O prazo legal não corre contra o consumidor que foi induzido pelo fornecedor a aguardar uma melhora que nunca ocorreu.
Com base no Artigo 18, 1, inciso II do CDC, exijo a restituição da quantia paga correspondente às mantas defeituosas, monetariamente atualizada, mediante a devolução do produto. Fico no aguardo de uma solução amigável por este canal antes de formalizar a denúncia no PROCON-RJ e no Juizado Especial Cível.