Cobrança de dívida cedida sem comprovação e com divergência de valores entre plataformas.

Em réplica
Salvador - BA
01/06/2026 às 07:59
ID: 250198057
Venho registrar reclamação em face da Hoepers Recuperadora de Crédito, referente a suposta dívida originada junto à RecargaPay e posteriormente cedida à empresa reclamada.
A empresa mantém cobrança vinculada ao meu CPF e disponibiliza ofertas de negociação em plataformas ligadas ao mercado de crédito. Entretanto, até o momento não apresentou documentação capaz de comprovar a legitimidade da cessão do crédito e da cobrança realizada.
Além disso, identifiquei inconsistências nas informações disponibilizadas ao consumidor.
A mesma dívida aparece simultaneamente nos ambientes Serasa e Consumidor Positivo com divergência nos valores ofertados para acordo, embora se trate do mesmo contrato e da mesma credora.
No Serasa, o valor para negociação é apresentado como R$ 623,98.
Já no Consumidor Positivo, o valor para negociação é apresentado como R$ 626,98.
Tal divergência demonstra falta de transparência e gera insegurança quanto à exatidão das informações fornecidas ao consumidor.
Outra inconsistência observada é que o sistema informa:
Data de origem: 07/12/2022;
Valor original: R$ 2.919,52;
Valor atual: R$ 2.919,52.
Apesar do decurso de mais de três anos, não há qualquer demonstração de atualização, juros, encargos ou memória de cálculo que justifique a composição do débito.
Dessa forma, REQUEIRO:
Cópia integral do contrato original firmado com a RecargaPay;
Instrumento de cessão de crédito firmado em favor da Hoepers;
Comprovação da [Editado pelo Reclame Aqui] sucessória da cessão, caso existente;
Comprovação da notificação prevista no art. 290 do Código Civil;
Memória detalhada de cálculo do débito;
Esclarecimento formal acerca da divergência dos valores apresentados entre Serasa e Consumidor Positivo;
Informações, nos termos da LGPD, acerca da finalidade do tratamento dos dados pessoais, compartilhamento de informações e integração entre as plataformas utilizadas.
Solicito resposta objetiva acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes. Caso a empresa não possua documentação suficiente para comprovar a legitimidade da cobrança e da cessão do crédito, requer-se a suspensão das cobranças e da exibição da dívida até a regularização da situação.
Na ausência de resposta documental adequada, reservo-me o direito de adotar as medidas judiciais cabíveis para discussão da legitimidade da cobrança, regularidade da cessão de crédito, transparência das informações prestadas e eventual responsabilização civil.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 17:00
Edson, boa tarde!
Agradecemos por entrar em contato conosco e compartilhar a sua situação. Aqui na Hoepers, buscamos sempre tratar cada caso com atenção, respeito e transparência.
A Hoepers possui atualmente uma cessão de crédito junto a RecargaPay, e, dentro dessa operação, recebemos o respectivo contrato.
Em analise as informações mencionadas na sua manifestação, verificamos seu histórico e consta diversas tratativas sobre o contrato, inclusive a contraproposta realizada por você para quitação do mesmo, apesar de não aceita, entendemos que houve ciência da sua parte sobre a legitimidade da cobrança, no momento em que realizou as tratativas de negociação do contrato.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h40 (exceto feriados)
Central de Atendimento: 0800 007 4230
Ouvidoria: 0800 007 4227
Atenciosamente, Hoepers.
Réplica do consumidor
04/06/2026 às 21:30
Agradeço o retorno.
Entretanto, a resposta apresentada não atende ao objeto da reclamação.
Em nenhum momento solicitei informações sobre tratativas anteriores ou negociações eventualmente realizadas. O que foi solicitado foi a comprovação documental da legitimidade da cobrança e da alegada cessão de crédito.
A empresa afirma possuir cessão de crédito junto à RecargaPay e informa ter recebido o respectivo contrato. Contudo, não apresentou qualquer documento comprobatório.
Reitero a solicitação de:
contrato original da operação;
instrumento de cessão de crédito;
comprovação da [Editado pelo Reclame Aqui] sucessória da cessão, caso existente;
comprovação da comunicação ao consumidor acerca da cessão, nos termos do art. 290 do Código Civil;
demonstrativo atualizado do débito.
O fato de terem existido contatos, propostas ou tratativas não substitui a obrigação de comprovação documental da origem do crédito e da legitimidade da atual credora.
Da mesma forma, eventual negociação anterior não constitui renúncia ao direito de acesso às informações e documentos relacionados ao débito.
Assim, aguardo resposta objetiva acompanhada da documentação solicitada ou indicação formal do canal por meio do qual tais documentos poderão ser disponibilizados.
Caso a documentação não seja apresentada, permanecerei sem elementos mínimos para verificar a regularidade da cessão e da cobrança atualmente realizada.