Cobrança de dívida prescrita na plataforma Serasa

Não respondida
São Gonçalo - RJ
14/08/2026 às 12:28
ID: 256468571
Assunto: Contestação de cobrança de dívida prescrita Estácio/Hoepers vencimento em 05/12/2013
Venho apresentar reclamação contra a empresa HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO, em razão da cobrança de débito que consta em meu CPF na plataforma Serasa, supostamente originado junto à Escola Estácio de Educação Básica Maracanã, referente ao curso de Direito.
Conforme consta expressamente nos dados apresentados pela própria plataforma, o débito possui:
- Data de vencimento: 05/12/2013
- Contrato n *****
- Valor original: R$ 4.175,51
- Valor atualmente apresentado: R$ 4.175,51
- Oferta para pagamento: R$ 1.372,57
- Credor apresentado: HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO
Trata-se, portanto, de obrigação cujo vencimento ocorreu há aproximadamente 13 anos.
Ressalto que não reconheço a exigibilidade atual desse débito e não estou, por meio desta reclamação, realizando confissão, reconhecimento ou renegociação da dívida.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida prescrita, conforme entendimento manifestado, entre outros, no REsp 2.103.726/SP.
Embora eu reconheça que a simples disponibilização de uma dívida no ambiente Serasa Limpa Nome não seja necessariamente equivalente a uma negativação, o próprio STJ diferencia a mera disponibilização em plataforma de negociação da efetiva cobrança de dívida prescrita. Assim, não se pode utilizar a plataforma para praticar atos de cobrança de obrigação cuja pretensão esteja prescrita.
Diante disso, solicito à HOEPERS:
1. Que informe expressamente se reconhece ou não que o débito com vencimento em 05/12/2013 encontra-se prescrito;
2. Caso entenda que a dívida não está prescrita, que apresente a fundamentação jurídica e documental que justifique essa posição;
3. Que apresente o contrato original que deu origem ao débito;
4. Que apresente documento que comprove a cessão/aquisição do crédito pela HOEPERS, demonstrando sua legitimidade para realizar qualquer cobrança;
5. Que informe a data em que ocorreu a eventual cessão do crédito;
6. Que apresente demonstrativo detalhado da dívida, discriminando valor principal, vencimento, juros, multas, correção monetária e demais encargos;
7. Que informe se houve, após o vencimento de 05/12/2013, qualquer pagamento, acordo, renegociação, confissão de dívida ou outro ato que, segundo a empresa, tenha interferido no prazo prescricional;
8. Que informe se existe ou existiu ação judicial relacionada a esse débito, apresentando o respectivo número do processo, caso exista;
9. Caso reconhecida a prescrição, que cesse qualquer forma de cobrança extrajudicial relacionada ao débito;
10. Que seja retirada eventual cobrança ativa, contato de cobrança, boleto, proposta de pagamento ou outra forma de exigência do débito que seja incompatível com a prescrição;
11. Caso seja mantida a oferta exclusivamente no ambiente do Serasa Limpa Nome, que a empresa esclareça expressamente que tal disponibilização não constitui negativação, não afeta meu Score e não será utilizada como instrumento de cobrança ou constrangimento;
12. Solicito, ainda, que a empresa se abstenha de realizar qualquer negativação do meu CPF referente a esse débito, caso ainda não exista apontamento restritivo.
Reitero que não estou me recusando injustificadamente a cumprir obrigação válida, mas contestando a exigibilidade de uma cobrança extremamente antiga, cujo vencimento indicado pela própria plataforma ocorreu em 05/12/2013.
Caso a empresa não apresente documentação suficiente para demonstrar a exigibilidade atual da obrigação e a legitimidade da cobrança, ou persista em realizar cobrança de obrigação prescrita, adotarei as medidas cabíveis perante o PROCON e o Poder Judiciário, inclusive para requerer o reconhecimento judicial da inexigibilidade do débito e a cessação de eventual cobrança indevida.
Solicito resposta objetiva, fundamentada e acompanhada da documentação comprobatória pertinente.
Anexo a esta reclamação os prints da própria plataforma Serasa, nos quais constam a data de vencimento de 05/12/2013, o número do contrato, a identificação da Hoepers e os valores atualmente apresentados.