COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS PELA HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A.

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Recife - PE

08/02/2024 às 09:17

ID: 182197611

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Consultando o meu CPF no SERASA, fui surpreendido quando descobri que uma dívida estava registrada como "grupo de dívidas " no SERASA, restringindo e dificultando meu credito junto ao comércio, sendo que é referente a uma conta de 12/10/******* (há quase 22 anos).

De acordo com o código de Defesa do Consumidor:
Com ênfase no artigo 34 no quinto paragrafo ----------- 5 - Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."


Embora possa o banco credor ceder seu crédito (vender a dívida) a terceiro (CC, art. *******), não pode o respectivo débito ser protestado em cartório, tampouco inscrito em cadastro de entidades de proteção ao crédito, pois conforme dispõe o artigo ******* do Código Civil, a cessão do crédito só tem eficácia em relação ao devedor, quando a este é notificada, havendo-se por notificado o devedor somente se este houver dado ciência, por escrito, da cessão feita. (pratica ilegal e costumeira pela HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A.).

Portanto, se o devedor não for notificado da cessão de seu crédito e não declarar por escrito que teve conhecimento da mesma, a cessão não terá qualquer eficácia sobre ele, não podendo, pois, o cessionário negativar seu nome junto a cartórios e órgãos de restrição de crédito, muito menos, como no meu caso, em que o direito de executar o débito está PRESCRITO. (Solicito cópia autenticada de minha assinatura quanto a este Débito, diga-se inexistente).

O direito de cobrar as dívidas na justiça PRESCREVE em 5 anos, assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é também de 5 anos.
" Art. 43. [..]

1 - Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."

5 - Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."

Da mesma forma, preceitua o Código Civil, no artigo *******, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos, conforme transcrito a seguir:
"Art. *******. Prescreve:

5 - Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular."

Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento, estará prescrito o direito de cobrança da mesma, não podendo ela constar de qualquer registro negativo.

Logo, se a dívida foi protestada ou incluída em órgãos de restrição ao crédito após os 5 anos, tem o consumidor o direito de processar na justiça o cessionário, exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.

Assunto com vasta Jurisprudência conforme podemos verificar no site do Ministério Público do Estado do Piauí https://**************/11/dica-do-procon-prazo-que-o-consumidor-pode-ficar-qnegativadoq-no-spcserasa/).

Quero que retirem IMEDIATAMENTE do site do SERASA e demais plataformas de negativação essa COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS, pois já passaram de quase 22 anos da suposta dívida, a qual desconheço e essa empresa não pode mais usar nem sequer como "divida vencida" pois isso está claro no artigo 43 especificamente quinto paragrafo citado acima.

Caso essa negativação não seja retirada em 48 horas, entrarei na Justiça.

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Resposta da empresa

15/02/2024 às 15:53

Boa tarde, tudo bem?

Para ajudar na solução de sua manifestação, entramos em contato via digital no número que informou, aguardamos o seu retorno.

Atendimento das 8:00 às 17:40 de segunda a sexta (exceto feriados)
Central de atendimento:*******
Ouvidoria:*******
Whats:*******

Abraço!

Ouvidoria - Hoepers Securitizadora

Réplica do consumidor

15/02/2024 às 22:27

Boa noite!
Ainda não está nada bem.
Fiquei aguardando a ligação.
Caso a negativação não seja retirada IMEDIATAMENTE até amanhã, entraremos na Justiça.
Sem mais.

Consideração final do consumidor

16/02/2024 às 08:57

Não houve atendimento. Depois que fiz a reclamação aqui, mandaram uma mensagem via WhatsApp perguntando qual o melhor horário para entrar em contato, informei que seria naquela hora e passei número. Contudo, ninguém ligou. Essa empresa atua a margem da LEI. No meu caso é uma aberração essa cobrança/negativação INDEVIDA.
A NEGAVITAÇÃO É TOTALMENTE INDEVIDA COMO TAMBÉM ESSA SUPOSTA DÍVIDA/COBRANÇA. SÃO QUASE 22 ANOS. Cobrança total FORA DA LEI.
SEM MAIS E SE A NEGATIVAÇÃO NO SERASA E DEMAIS EMPRESAS DE MESMO SERVIÇO (NEGATIVAÇÃO) NÃO FOR RETIRADA HOJE, ENTRAREMOS NA JUSTIÇA.
Sem mais.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

16/02/2024 às 09:32

Bom dia, tudo bem?

Conforme falamos a pouco via ligação, não existe negativação por parte da Hoepers, estamos apenas com uma oferta de negociação.

Referente o app/site do Serasa só é possível acessar mediante login do cliente (cpf, e-mail e senha) e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. No caso, a visualização das informações dos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é visível somente por você, pois o Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como Contas Atrasadas, Dívidas Negativadas ou Grupo de Dívidas.

E as dívidas prescritas são classificadas como Contas Atrasadas. Elas estão vencidas mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do cliente, no caso não restringem a solicitações de crédito e não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, pois o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (cadastro negativo/restritivo), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.

É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de informar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Limpa Nome.

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Atenciosamente, Ouvidoria,

Atendimento das 8:00 às 17:40 de segunda a sexta (exceto feriados)
Central de atendimento:*******
Ouvidoria:*******
Whats:*******