Cobrança indevida de dívida prescrita e negativação indevida

Respondida
São Paulo - SP
13/08/2026 às 19:43
ID: 256418609
Prezados(as),
Venho, respeitosamente, solicitar a revisão e esclarecimento acerca de uma cobrança que vem sendo realizada pela Hoepers em relação a um suposto débito originado junto à Microcamp, cuja contratação/remessa de cobrança remonta ao ano de 2010.
Fui informado(a) de que referido débito passou a ser objeto de cobrança e/ou registro junto aos órgãos de proteção ao crédito, incluindo SPC e Serasa, especialmente a partir de 2025.
Causa-me estranheza a inclusão/manutenção de apontamento relacionado a uma obrigação cuja origem remonta a aproximadamente 15 anos atrás, razão pela qual solicito a análise formal da exigibilidade do débito e da regularidade de sua disponibilização nos cadastros de proteção ao crédito.
Ressalto que esta manifestação NÃO representa reconhecimento da dívida, confissão de débito, novação, renúncia à prescrição ou qualquer outra forma de reconhecimento da obrigação. Trata-se exclusivamente de pedido de esclarecimento, comprovação documental e regularização dos registros eventualmente existentes.
1. Da prescrição e do prazo para manutenção de informação negativa
Nos termos do art. 43, 1, da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):
Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros () não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
O próprio art. 43, 5, do CDC estabelece ainda que, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não devem ser fornecidas pelos Sistemas de Proteção ao Crédito informações capazes de impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. (Presidência da República)
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça consolidou, por meio da Súmula 323, o entendimento de que a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes pode ser mantida pelo prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (Processo STJ)
Considerando que a obrigação ora questionada teria origem em 2010, solicito que seja esclarecido, documentalmente, qual seria o fundamento jurídico para a cobrança e, especialmente, para eventual registro negativo realizado tantos anos após a origem do suposto débito.
2. Da necessidade de comprovação da origem e exigibilidade
Caso a empresa entenda que o débito permanece juridicamente exigível, solicito o envio de documentação completa que permita sua identificação e análise, incluindo:
cópia integral do contrato firmado com a Microcamp;
data exata da contratação;
data de vencimento da obrigação ou de cada parcela;
demonstrativo detalhado da evolução do débito;
valor originalmente contratado;
valor principal eventualmente devido;
juros, multas, correções e demais encargos aplicados;
comprovação de eventual cessão ou transferência do crédito para a Hoepers;
identificação do credor originário e do atual titular do crédito;
eventual documento que demonstre causa legal de interrupção ou suspensão da prescrição;
histórico das eventuais cobranças realizadas anteriormente;
data exata em que o débito foi incluído nos cadastros do SPC e/ou Serasa;
fundamento utilizado para a inclusão do apontamento em 2025 ou posteriormente.
Solicito, ainda, que seja informado expressamente se existe ou existiu qualquer ação judicial relacionada a esse débito e, em caso positivo, o respectivo número do processo, data de ajuizamento, distribuição e situação atual.
3. Da solicitação de exclusão dos registros
Diante do longo período transcorrido desde a origem do suposto débito e considerando as disposições do art. 43, 1 e 5, do Código de Defesa do Consumidor, bem como a Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça, solicito a retirada imediata de eventual apontamento negativo relacionado a essa obrigação dos cadastros de proteção ao crédito, caso confirmada a prescrição ou a ausência de fundamento jurídico para sua manutenção.
Solicito também que, após a regularização, seja encaminhada confirmação por escrito informando a data efetiva da exclusão junto aos órgãos de proteção ao crédito.
4. Da notificação e regularidade do apontamento
Caso tenha ocorrido inscrição em cadastro de inadimplentes, solicito também que seja apresentada a comprovação da comunicação prévia da inscrição.
Nesse ponto, ressalto que a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito realizar a notificação do consumidor antes da inscrição. (Processo STJ)
5. Solicitação de resposta formal
Diante do exposto, solicito, cordialmente, que esta manifestação seja analisada pelo setor responsável e que seja apresentada resposta formal, acompanhada da documentação pertinente.
Caso seja constatada a prescrição da obrigação ou qualquer irregularidade no apontamento, solicito a imediata exclusão da informação negativa dos cadastros do SPC e Serasa, bem como a confirmação documental da regularização.
Reitero que esta solicitação é realizada de forma administrativa e de boa-fé, buscando solucionar a situação de maneira amigável e evitar a necessidade de adoção de outras medidas perante os órgãos de defesa do consumidor ou demais autoridades competentes.
Agradeço antecipadamente pela atenção e aguardo o retorno por escrito.
Atenciosamente,
Jessica Sant Anna Romão Fernandes
CPF: *****
Telefone: *****
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Resposta da empresa
14/08/2026 às 17:36
Jéssica, boa tarde!
Analisamos seu posicionamento e diante disso, deixamos aqui o nosso retorno.
As medidas adotadas pela empresa em relação a contratos com mais de 5 anos de atraso seguem a legislação e o entendimento jurídico vigente. Até o momento, não há determinação do STJ que exija a exclusão desses contratos das plataformas de negociação, por isso atuamos em conformidade com as regras atuais.
Em relação ao contrato, a documentação é custodiada pelo credor de origem e neste momento realizamos a solicitação de disponibilidade das informações mencionadas, assim que recebermos, iremos lhe contatar para repassar o esclarecimento.
Por fim, embora o contrato tenha mais de 5 anos, a prescrição impede apenas a cobrança judicial da dívida, mas não extingue a obrigação, que pode ser regularizada por meio de um acordo, caso seja do seu interesse.
Caso permaneça qualquer dúvida, nossa equipe está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h40 (exceto feriados).
Central de Atendimento: 0800 007 4230
Ouvidoria: 0800 007 4227
Atenciosamente, Hoepers.