cobrança indevida

Em réplica
Campinas - SP
02/08/2026 às 06:46
ID: 255412363
nho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.
Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).
E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.
Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).
Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.
Compartilhe
Resposta da empresa
08/08/2026 às 17:36
Alessandro, boa tarde.
Tudo bem?
Esclarecemos que a Hoepers possui uma cessão de crédito com as Lojas Cybelar, sendo essa a origem pela qual recebeu os contratos para administração.
Em relação à alegação de negativação, esclarecemos que não há negativação realizada pela Hoepers. O que estava disponibilizado nas plataformas eram ofertas de negociação, apresentadas de forma privada ao titular do CPF, com caráter exclusivamente negocial.
Quanto às alegações relacionadas à prescrição e aos limites da cobrança extrajudicial, esclarecemos que a matéria possui discussões atualmente submetidas à apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A disponibilização de uma oferta de negociação não se confunde com a inclusão de negativação em cadastro restritivo.
Também esclarecemos que a Hoepers não realiza qualquer alteração ou determinação sobre a composição do score de crédito, sendo eventual informação apresentada pela plataforma de negociação de responsabilidade do respectivo ambiente digital.
Ainda assim, considerando sua manifestação e visando atender à solicitação apresentada, a Hoepers seguirá com a retirada da oferta de negociação vinculada aos contratos de seus sistemas e plataformas parceiras.
O prazo para atualização e baixa da oferta é de até 2 dias úteis.
Dessa forma, reforçamos que a situação não se trata de negativação promovida pela Hoepers, mas de oferta de negociação, cuja retirada será providenciada conforme solicitado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
0800 007 4230
portal.hoepers.com
Réplica do consumidor
08/08/2026 às 19:42
Espero , que a empresa em questão tenha respeito com o consumidor , e no cassi de cassao de direitos com a loja cybelar, eu gostaria de receber o documento que reza isso, a nao retirada do meu nome do Serasa , incidirá em ação judicial .
Réplica do consumidor
08/08/2026 às 19:44
Aguardo o contrato .
Réplica da empresa
10/08/2026 às 07:49
Alessandro, bm dia.
Compreendemos sua solicitação e esclarecemos que a Hoepers recebeu os contratos vinculados à Lojas Cybelar por meio de relação de cessão de crédito estabelecida entre as empresas, passando a atuar na administração dos respectivos créditos.
Ressaltamos, contudo, que a disponibilização anteriormente realizada nas plataformas correspondia a uma oferta de negociação, de caráter privado e acessível exclusivamente ao titular, não se tratando de negativação ou inclusão de restrição promovida pela Hoepers.
Quanto à sua solicitação, informamos que a Hoepers já adotou as providências necessárias para a retirada da oferta de negociação vinculada aos contratos, tanto de seus sistemas quanto das plataformas parceiras. O prazo para atualização é de até 2 dias úteis.
Em relação ao documento solicitado, esclarecemos que o instrumento de cessão de crédito é um documento celebrado entre as empresas envolvidas na operação, não constituindo um contrato firmado diretamente com o consumidor. Por essa razão, sua disponibilização está sujeita às condições e informações de natureza contratual aplicáveis entre as partes.
De todo modo, reforçamos que sua manifestação foi considerada e que a retirada da oferta está sendo providenciada, conforme solicitado.
A Hoepers permanece à disposição para prestar os esclarecimentos cabíveis por meio de seus canais oficiais de atendimento.
Réplica do consumidor
10/08/2026 às 18:01
Aguardando a retirada do meu nome do Serasa .