Exclusão de registro de dívida indevida após 5 anos, conforme CDC e LGPD

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
02/06/2026 às 21:03
ID: 250394039
Prezados.
Venho por meio desta notificação, requerer a imediata exclusão do registro vinculado ao meu cpf referente a divida em questão.
Nos termos do artigo 43 parágrafo 1.do CDD( Lei n: 8.078/90 ), registros de inadimplência não podem ser mantidos por prazo superior a 5 ( cinco) anos do vencimento.
A manutenção de dados após este prazo configura tratamento irregular de dados pessoais, em violação direta à LGPD ( Lei n: 13.709 / 2018) , especialmente aos princípios da finalidade, necessidade e adequação previstos no artigo sexto.
Concedo prazo de 5 ( cinco) dias corridos para regularização e confirmação formal da exclusão. Não havendo resposta, adotarei as medidas cabíveis, incluindo ação judicial com pedido de indenização por danos morais e comunicação à ANPD e aos órgãos de defesa do consumidor.
Atenciosamente.
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 17:41
Olá, Silvio
Boa tarde!
Recebemos a sua manifestação e agradecemos a oportunidade de analisar o seu caso.
Em estrito cumprimento à legislação vigente, especialmente ao artigo 206 do Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor, confirmamos o acolhimento integral da sua solicitação.
Diante disso, procedemos com a baixa e a exclusão imediata de qualquer oferta de renegociação, pendência ou registro interno atrelado ao débito em todas as plataformas de consulta e birôs de crédito.
O prazo para a conclusão sistêmica desse procedimento é de até 2 dias úteis.
Importante destacar que esses apontamentos tinham caráter estritamente privado, sem qualquer reflexo ou prejuízo ao seu score de crédito perante os órgãos de proteção ao consumidor.
Caso precise de qualquer outro suporte, permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento.
Atendimento das 8h às 17h40, de segunda a sexta-feira (exceto feriados)
Central de atendimento: 0800 007 4230
Ouvidoria: 0800 007 4227
Atenciosamente,