Exibição e cobrança de dívidas prescritas com impacto no score

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
14/08/2026 às 02:53
ID: 256436935
Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.
Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).
E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.
Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).
Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.
Compartilhe
Resposta da empresa
14/08/2026 às 14:52
Olá Eriko, boa tarde!
Tudo bem?
Antes de seguir com as informações, gostaria de informar que sempre prezamos por um bom relacionamento com todos.
A Hoepers atualmente tem uma cessão de crédito junto a CETELEM, nessa cessão recebemos o contrato.
Respondendo a sua manifestação, analisamos o assunto mencionado, verificamos que o contrato ainda não ultrapassou o prazo de 5 anos, tendo como origem de atraso a data de 15/10/2021. Por esse motivo, ele permanece dentro do período legal em que podem ser realizados os procedimentos de cobrança, sempre de forma respeitosa e em conformidade com a legislação vigente.
De todo modo, é importante esclarecer que, mesmo após o prazo de 5 anos, a dívida não deixa de existir. A prescrição apenas impede que a cobrança seja feita por meio de ação judicial. Isso significa que a legislação permite que o débito continue sendo objeto de propostas de negociação, oferecendo ao cliente a oportunidade de regularizar sua situação de forma consensual, caso tenha interesse.
Se desejar, você também pode acessar o Portal Hoepers para consultar as condições de negociação disponíveis para o seu contrato. O portal oferece opções que podem ser mais vantajosas e adequadas à sua situação.
Acesse pelo link: https://portal.hoepers.com/
Espero ter ajudado com as informações acima, se precisar de alguma outra informação pode entrar em contato em nossos canais de atendimento.
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h40 (exceto feriados)
Central de Atendimento: 0800 007 4230
Ouvidoria: 0800 007 4227
Atenciosamente, Hoepers.