Manutenção Indevida do Nome em Órgãos de Proteção ao Crédito Após Prescrição da Dívida

Resolvido
Aparecida de Goiânia - GO
02/06/2026 às 13:27
ID: 248365255
Venho, por meio desta, registrar reclamação referente à manutenção indevida do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida já prescrita/caducada há mais de 6 anos.
Conforme determina o *****, o prazo máximo para permanência de apontamentos negativos é de 5 anos. No entanto, mesmo após ultrapassado esse período, meu nome continua vinculado à restrição de crédito, causando prejuízos financeiros e constrangimentos indevidos.
Dessa forma, solicito:
* A imediata retirada do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito;
* A regularização da situação no prazo mais breve possível;
* O envio de comprovante da exclusão da negativação.
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 17:23
Olá, Maikon
Boa tarde!
Recebemos a sua manifestação e agradecemos a oportunidade de analisar o seu caso.
Em estrito cumprimento à legislação vigente, especialmente ao artigo 206 do Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor, confirmamos o acolhimento integral da sua solicitação.
Diante disso, procedemos com a baixa e a exclusão imediata de qualquer oferta de renegociação, pendência ou registro interno atrelado ao débito em todas as plataformas de consulta e birôs de crédito.
O prazo para a conclusão sistêmica desse procedimento é de até 2 dias úteis.
Importante destacar que esses apontamentos tinham caráter estritamente privado, sem qualquer reflexo ou prejuízo ao seu score de crédito perante os órgãos de proteção ao consumidor.
Caso precise de qualquer outro suporte, permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento.
Atendimento das 8h às 17h40, de segunda a sexta-feira (exceto feriados)
Central de atendimento: 0800 007 4230
Ouvidoria: 0800 007 4227
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
06/06/2026 às 01:58
Demorou
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8