Cafeteira Espresso com vício de funcionamento no preparo de cápsulas Dolce Gusto e ausência de solução da Frigelar e EOS

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Maringá - PR

02/06/2026 às 10:10

ID: 250318865

RECLAMAÇÃO VÍCIO DE PRODUTO E AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADEQUADA

Em 12/05/2026 adquiri uma Cafeteira Espresso 3 em 1 Spirit SCE1 Preto 127V (EOS), no valor de R$ 470,66, comercializada pela Frigelar. O produto foi entregue em 20/05/2026.
Logo nos primeiros dias de utilização, constatei vício de funcionamento no sistema destinado ao preparo de bebidas por cápsulas Dolce Gusto, uma das funcionalidades anunciadas pelo fabricante. Ao inserir a cápsula corretamente e iniciar o preparo, ocorre vazamento expressivo de água pelas laterais do adaptador, com perda de pressão e impossibilidade de extração adequada da bebida, tornando a função imprópria para o uso a que se destina.
O defeito foi identificado imediatamente após o início da utilização e comunicado às empresas responsáveis, acompanhado de vídeos e demais evidências que demonstram o problema.
Ao contatar a Frigelar, fui informado de que, após o prazo de sete dias do recebimento, a responsabilidade passaria exclusivamente ao fabricante. Entretanto, referido prazo corresponde apenas a procedimento interno da empresa e não afasta os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do art. 26, inciso II, do CDC, o prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis é de 90 (noventa) dias, prazo que se encontra integralmente vigente no presente caso.
Além disso, o art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária de todos os fornecedores integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, incluindo fabricante e comerciante, pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso. Dessa forma, a transferência integral da responsabilidade ao fabricante não encontra amparo legal.
Por sua vez, o fabricante EOS informou, em contato realizado em 28/05/2026, que não possui assistência técnica autorizada em minha região e que encaminharia o caso para análise interna, sem fornecer prazo para solução. Desde então, não houve qualquer retorno por parte da empresa. Até o presente momento, não foi apresentada medida concreta para reparo, substituição ou qualquer outra forma de resolução do problema.
Destaco que a ausência de assistência técnica local não pode ser transferida ao consumidor, constituindo obrigação do fornecedor disponibilizar meios adequados para o cumprimento da garantia legal e contratual.
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade dos produtos. Além disso, o art. 6, inciso VI, assegura ao consumidor a efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais, bem como o acesso aos mecanismos de proteção de seus direitos.

Diante do exposto, solicito:
1. O reconhecimento formal do vício apresentado pelo produto;
2. A apresentação de solução efetiva em prazo razoável;
3. O reparo adequado do equipamento ou sua substituição por outro produto novo e plenamente funcional;
4. Não sendo possível a solução do defeito, a restituição integral do valor pago, nos termos do art. 18, 1, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

Permaneço de posse da nota fiscal, registros de atendimento, fotografias e vídeos que comprovam o defeito relatado.

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Resposta da empresa

11/06/2026 às 16:01

Olá, Isadora!

Identificamos que sua solicitação refere-se a um atendimento em garantia de produto. Para equipamentos que já foram abertos e instalados, o atendimento será conduzido conforme as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.

Informamos que a troca referente ao protocolo ***** já está em andamento.

Seguimos acompanhando o processo, assim que houver qualquer atualização, entraremos em contato. Agradecemos pela compreensão e ficamos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe EOS