Falha sistêmica impede acesso a desconto de medicamento de alto custo

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Fortaleza - CE

03/06/2026 às 18:07

ID: 250477473

No dia 20/04/2026, consultei-me com médico psiquiatra regularmente inscrito no CRM, ocasião em que, após avaliação clínica, foi-me prescrito medicamento à base de lisdexanfetamina (DEKSA 30mg). Junto à prescrição, recebi, por intermédio da clínica, um cupom promocional de desconto vinculado ao programa da Supera/ePharma, destinado à aquisição do medicamento em farmácias conveniadas.

O procedimento funcionou normalmente na primeira utilização: realizei o cadastro no site indicado, validei o cupom e consegui adquirir o medicamento com o desconto prometido em unidade da Pague Menos, pagando aproximadamente R$ 164,00 por uma caixa que normalmente custa entre R$ 300,00 e R$ 340,00.

Posteriormente, em consulta de retorno realizada em 18/05/2026, houve ajuste terapêutico da dose para DEKSA 50mg, sendo-me fornecido novo cupom promocional para continuidade do tratamento. Contudo, desde o dia 29/05/2026, ao tentar efetuar o cadastro/validação no sistema da Supera, a plataforma simplesmente retorna a mensagem Network Error, impossibilitando totalmente a utilização do benefício.

Ressalto que:

o problema persiste há dias/semanas;
já entrei em contato com a Supera por canais de atendimento;
já procurei farmácia credenciada (Pague Menos Conjunto Ceará);
inclusive houve tentativa de solução junto à representante da empresa via telefone;
apesar disso, nenhuma solução efetiva foi apresentada até o momento.

Trata-se de situação extremamente frustrante, especialmente porque envolve medicamento de alto custo e de uso contínuo. O consumidor não pode ser penalizado por falhas sistêmicas da fornecedora, sobretudo quando o benefício foi regularmente ofertado e anteriormente utilizado sem qualquer irregularidade.

A conduta da empresa viola princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

art. 6, III, CDC: direito à informação adequada e clara;
art. 6, VI, CDC: efetiva prevenção e reparação de danos;
art. 20, CDC: responsabilidade pela má prestação do serviço;
art. 30, CDC: vinculação da oferta publicitária;
art. 35, CDC: obrigação de cumprimento da oferta anunciada.

A oferta do desconto gerou legítima expectativa no consumidor, sobretudo porque já havia sido concretizada anteriormente. Não é razoável que o consumidor fique impedido de adquirir medicamento necessário ao tratamento em razão de erro sistêmico interno (Network Error) sem qualquer previsão de solução.

Diante disso, REQUEIRO EXPRESSAMENTE:

1. a imediata regularização do sistema de validação/cadastro da Supera;
2. a concessão do desconto prometido para aquisição do medicamento DEKSA 50mg;
3. alternativamente, o fornecimento de outro meio idôneo e imediato para obtenção do benefício, sem necessidade de novo cadastro;
4. retorno objetivo e efetivo da empresa, com solução concreta, e não respostas genéricas de atendimento.

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