Cobrança abusiva e multa por cancelamento de mentoria

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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João Pessoa - PB

10/06/2025 às 13:29

ID: 219308737

Realizei um contrato com a empresa ETERNUM MENTORING CLUB LTDA, referente à mentoria Rykas Mentoring, com valor total de R$ 60.000,00. Efetuei dois pagamentos iniciais: R$ 5.000,00 e R$ 4.895,00.

Ao solicitar o cancelamento, fui surpreendida com a emissão de um boleto de R$ 20.000,00, emitido contra o CNPJ da minha clínica, com vencimento para 15/06/2025. Tal cobrança é baseada na Cláusula 16 do contrato, que estabelece multa de até 80% sobre o valor total, mesmo após desistência parcial e dentro dos primeiros meses.

Essa cláusula é claramente abusiva, violando os princípios do Código de Defesa do Consumidor (art. 6, 39, 51), uma vez que impõe:

Desequilíbrio contratual;

Penalidade desproporcional;

Vedação de cancelamento após certo período;

Recusa de reembolso proporcional ao uso dos serviços.

Solicito o cancelamento imediato do boleto de R$ 20 mil e o encerramento contratual sem penalidades abusivas. Caso contrário, darei prosseguimento com denúncias ao PROCON, Ministério Público e Juizado Especial Cível.

A empresa já recebeu quase R$ 10 mil e não entregou valor compatível com o cobrado. Estou exercendo meu direito legal à rescisão contratual proporcional.

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Resposta da empresa

11/06/2025 às 15:35

Prezada,

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer os pontos levantados.

Prezamos pela transparência, pelo respeito aos nossos clientes e pela condução de nossas relações contratuais com base na boa-fé e no equilíbrio.

Referente à sua solicitação de cancelamento e à cobrança mencionada, esclarecemos que a Cláusula 16 do contrato devidamente aceita no momento da contratação prevê a aplicação de multa proporcional à desistência, considerando os investimentos técnicos, estratégicos e personalizados realizados desde o início da mentoria. Tais condições visam preservar a sustentabilidade do programa, que envolve conteúdos exclusivos, equipe dedicada e estrutura operacional desde o aceite do contrato.

Cabe também ressaltar que o contrato tem uma vigência de 6 meses, e a Sra. quando solicitou o cancelamento do mesmo já estava dentro do 3 mês de utilização, ou seja, já usufruiu um período de 50% do mesmo.

Você está dando ênfase no tópico errado do cancelamento, nunca cobramos o valor de 80%, pois o seu contrato não se enquadra naquela modalidade de cancelamento.

O valor que estamos cobrando é equivalente a 50% do valor total do contrato, com o abatimento dos valores que já foram pagos anteriormente, valor esse que condiz com o seu tempo de utilização de contrato.

Não existe nenhum valor abusivo, pois o valor é condizente com o valor total do contrato, o qual possui um valor de R$ 60.*******,00.

Não é possível o cancelamento sem o pagamento da multa, nós cumprimos integralmente com as nossas obrigações contratuais, onde temos todos os atendimentos registrados, bem como todas as orientações.

Quando foi feita a sua solicitação, nos colocamos a disposição para negociação dos valores, e até ofertamos um desconto juntamente com um parcelamento do valor, opções essas que não foram aceitas.

Os valores cobrados são condizentes com o contrato, não restando nenhuma obscuridade ou omissão da nossa parte, haja vista que todas as informações estão dispostas no contrato, com clausulas bem expressas.

É um direito seu o cancelamento, bem como também é um direito da nossa empresa a cobrança da multa pelo cancelamento antecipado do contrato.

Reiteramos nosso compromisso com a ética e o respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor e, sobretudo, ao diálogo.

Atenciosamente,
Eternum Mentoring Club Ltda.

Réplica do consumidor

11/06/2025 às 15:52

Prezados,

Agradeço o retorno, mas a resposta não corrige o ponto central do problema: a cláusula que embasa a cobrança de R$ 20.*******,00 (ou R$ 15.*******,00, como chegaram a propor) é claramente abusiva, por violar os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo que estejamos tratando de um CNPJ.

Conforme já informado, a cobrança:
Não possui base contratual objetiva para ser calculada por tempo de uso ou valor proporcional de 50% isso não está descrito em nenhum artigo ou cláusula com essa metodologia;
É desproporcional aos serviços efetivamente entregues (apenas mentorias em grupo por poucas semanas, sendo que o contrato foi de R$ 60.*******,00);
Ignora o direito legal à rescisão contratual sem imposição de multas excessivas (Art. 6, Art. 51 do CDC);
Fere o princípio da boa-fé e equilíbrio contratual, ao tentar impor uma penalidade que, na prática, corresponde ao pagamento de quase todo o contrato sem ter usufruído de metade dele.

Já paguei R$ 9.*******,00, valor mais do que razoável para os serviços utilizados. Não há cláusula contratual autorizando o cálculo de R$ *******,33 por dia, como estão fazendo. Essa fórmula foi criada unilateralmente pela empresa.

Reitero: não reconheço a legalidade dessa cobrança, já protocolei denúncia no PROCON, e irei até o Juizado Especial Cível se necessário. Estou apenas exigindo um direito legal e justo: cancelar um serviço que não atendeu às expectativas, sem sofrer penalidades indevidas.

Atenciosamente,
Iury Araújo

Réplica da empresa

12/06/2025 às 09:35

Prezado Sr. Iury,

Conforme explicado anteriormente, nosso contrato não possui obrigações de resultados, sendo que os mesmos são relativos à aplicação da metodologia por vocês.

O contrato prevê uma obrigação de meio.

Cabe ressaltar que a cobrança da multa é proporcional ao valor do contrato, e ela está prevista em contrato, bem como também foi te apresentado na call de venda (a qual temos gravada, e também com todas as informações).

Reitero as informações de que não existe a possibilidade de cancelamento antecipado de qualquer contrato sem o pagamento da multa por tal atitude.

O Sr. não pode informar falsamente que foram apenas mentorias em grupos. Houveram diversos atendimentos direto com o Anjo Consultor, o acesso e disponibilidade da plataforma de aulas online, todos os direcionamentos realizados pela nossa equipe (temos o registro e log's de todas as suas tratativas).

Nós cumprimos com integralidade todas as nossas obrigações contratuais, estávamos disponíveis durante todo o tempo de contrato, bem como nunca deixamos de entregar qualquer mentoria nas datas acordadas, você participar ou não é uma faculdade sua, nós sempre cumprimos com todas as entregas que estão dispostas em contrato.

Como o Sr. disse que já abriu a reclamação junto ao Procon, iremos apresentar todas as documentações pertinentes, tais como todos os atendimentos e também a apresentação da venda, a qual demonstra totalmente a sua concordância com os termos já existentes.

Reiteramos novamente o nosso compromisso com a ética e o respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor e, sobretudo, ao diálogo.

Atenciosamente,
Eternum Mentoring Club Ltda.

Consideração final do consumidor

12/06/2025 às 11:12

Contratei a mentoria Rykas Mentoring da empresa Eternum Mentoring Club LTDA com a promessa de conteúdo direcionado, suporte e evolução estratégica para minha clínica. O contrato foi firmado no valor de R$ 60.*******,00.

Após participar por cerca de 2 meses, consumindo diversas aulas gravadas e aplicando os conteúdos no meu negócio, percebi que o que estava sendo entregue não justificava o valor altíssimo cobrado, e solicitei o cancelamento formal do contrato. Cobraram uma multa de R$ 20.*******,00.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

12/06/2025 às 11:40

Cliente quer optar pelo cancelamento antecipado do contrato, mas não quer arcar com o pagamento da multa correspondente. Os serviços foram todos entregues e temos os registros de todos.

O valor do nosso produto é proporcional a nossa entrega, em nenhum momento cobramos qualquer coisa que não seja legal, ou que não foi combinada previamente.

O Cliente precisa regularizar o pagamento da multa, haja vista que o pedido de cancelamento partiu do mesmo.