O que aconteceu
A Escola ***** me cobrou a matrícula do meu filho por dois anos consecutivos, e no último ano, mesmo após eu cancelar a matrícula antes do início do ano letivo de *****, a escola não devolveu o valor integralmente.
Ao questionar, fui informado de que a retenção do valor estava prevista em contrato, porém essa prática é abusiva e ilegal. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V e art. 51, IV), cláusulas contratuais que impõem obrigações excessivas ao consumidor são nulas. Além disso, há jurisprudência e orientações do Procon e STJ determinando que, quando o cancelamento ocorre antes do início das aulas, a instituição deve devolver o valor integralmente, pois o serviço não foi prestado.
Estou exigindo o reembolso total da matrícula de ***** e espero uma solução rápida. Caso contrário, tomarei as providências cabíveis.