Resolvido

Contratei pós-graduação e solicitei cancelamento, mas fui cobrada indevidamente

Escola Conquer

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Contratei a pós-graduação em Análise de Dados Business Intelligence da Conquer em 08/10/2026 e solicitei o cancelamento em 21/10/2026. Nesse período, participei de apenas duas aulas ao vivo, nos dias 13/10 e 20/10, e decidi não continuar com o curso.

Ao solicitar o cancelamento, fui surpreendida com uma cobrança de R$ 6.000. Questionei o valor porque não consegui identificar no contrato uma cláusula que estabelecesse expressamente essa quantia como multa de cancelamento.

Após a negociação, a instituição concordou em isentar os R$ 4.800 referentes ao material didático, mas manteve uma cobrança de R$ 1.995, posteriormente parcelada em 12 vezes.

Embora reconheça a concessão feita pela instituição, considero preocupante a forma como essa cobrança foi apresentada e justificada.

1. A cobrança do material didático e a possível desproporcionalidade

O contrato atribui R$ 4.800 ao material didático, incluindo conteúdo digital, e-books, acesso à plataforma, livro impresso e kit de onboarding.

Entretanto, solicitei o cancelamento após poucos dias e apenas duas aulas ao vivo. Nesse contexto, questiono a proporcionalidade de exigir o valor integral do material didático, independentemente da efetiva entrega, disponibilização e possibilidade de utilização dos diferentes itens contratados.

Não estou afirmando que todo material disponibilizado deva ser necessariamente gratuito ou reembolsado. O que questiono é a previsão de retenção integral de um valor tão expressivo, sem uma demonstração individualizada dos itens efetivamente entregues, dos custos correspondentes e da justificativa para a cobrança integral.

A cláusula 7.4 prevê a não devolução do valor do material didático após o prazo de sete dias, ressalvada a cláusula 11.1. Considero necessário avaliar se a aplicação dessa disposição, nas circunstâncias concretas, pode impor uma desvantagem exagerada ao consumidor, especialmente diante do pouco tempo de utilização do curso.

2. A ambiguidade contratual e a cobrança dos R$ 1.995

O contrato apresenta uma divergência que não consegui esclarecer durante a negociação.

A cláusula 11.3 estabelece uma fórmula para o cálculo do saldo remanescente, considerando o valor do curso descontado o material didático, dividido por seis e multiplicado pelos meses restantes. Já a cláusula 13 prevê a duração de 12 meses para o curso.

Além disso, a cláusula 11.4 trata das condições de cancelamento após os seis primeiros meses, mas não consegui identificar, nas disposições analisadas, uma previsão expressa de multa fixa de R$ 1.995.

Quando questionei a cobrança, recebi explicações diferentes: inicialmente, o valor foi apresentado como saldo remanescente dos meses restantes; depois, foi descrito como multa rescisória; por fim, a instituição informou que se tratava de uma proposta de acordo comercial, calculada pela multiplicação de cinco parcelas de R$ 399.

A conta de R$ 399 multiplicados por cinco é matematicamente simples. Minha dúvida é outra: qual disposição contratual permite adotar esse critério e como ele se relaciona com a fórmula expressamente prevista na cláusula 11.3?

É justamente essa falta de clareza que me causa indignação. Não considero razoável que o consumidor tenha que assumir uma cobrança significativa sem conseguir compreender, a partir do contrato, qual é sua natureza, como foi calculada e por que aquele critério foi escolhido.

3. Possível vantagem excessiva e enriquecimento sem causa

A exigência de valores expressivos pelo cancelamento, somada à possibilidade de retenção integral do material didático, levanta uma preocupação legítima sobre a proporcionalidade das obrigações impostas ao consumidor.

O artigo 51, IV e 1, III, do Código de Defesa do Consumidor permite questionar cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou imponham desvantagem exagerada.

Também considero pertinente questionar, à luz do artigo 884 do Código Civil, se a cobrança integral de valores sem demonstração suficiente de sua composição e de sua correspondência com as obrigações efetivamente assumidas poderia gerar uma vantagem patrimonial sem justificativa adequada. Não afirmo que o enriquecimento sem causa esteja comprovado, mas entendo que a instituição precisa esclarecer os fundamentos econômicos e contratuais da cobrança.

O artigo 47 do CDC e o artigo 423 do Código Civil também são relevantes para a interpretação de cláusulas ambíguas em contratos de adesão.

4. Minha indignação com a cobrança

O que mais me incomoda é ter solicitado o cancelamento tão pouco tempo depois da matrícula e, mesmo assim, precisar negociar uma cobrança de R$ 1.995 sem que a instituição tenha esclarecido satisfatoriamente a relação entre o valor exigido e a fórmula contratual.

Não estou negando que existam condições de cancelamento ou que a instituição possa ter custos operacionais. Questiono a falta de transparência e a ausência de uma explicação contratual objetiva para o valor que me foi apresentado.

A isenção dos R$ 4.800 do material didático foi apresentada como uma concessão comercial. Entretanto, essa concessão, por si só, não esclarece se a cobrança restante está corretamente calculada nem se a interpretação contratual adotada é proporcional.

Ao final, consegui negociar o pagamento de R$ 1.995 em 12 parcelas. Contudo, o fato de ter aceitado negociar uma forma de pagamento não elimina minha insatisfação com a falta de clareza que marcou todo o processo.

O que espero da Conquer

Solicito que a instituição esclareça formalmente:

Qual cláusula contratual fundamenta a cobrança dos R$ 1.995 e como o valor foi calculado;

Como se relacionam as cláusulas 11.2, 11.3, 11.4 e 13, considerando a diferença entre os seis meses utilizados na fórmula e os 12 meses de duração do curso;

Quais itens de material didático foram efetivamente entregues ou disponibilizados e qual é a justificativa para a previsão de retenção integral de seu valor;

Como a instituição avalia a proporcionalidade dessas cobranças diante do curto período de utilização do serviço.

Registro esta reclamação porque considero que o consumidor deve conseguir compreender as consequências financeiras de um cancelamento a partir de cláusulas claras, coerentes e transparentes e não depender de sucessivas explicações durante uma negociação.

Minha indignação não decorre simplesmente da existência de uma cobrança, mas de ter que assumir um compromisso financeiro de R$ 1.995 sem conseguir identificar com clareza, no contrato, a base de cálculo utilizada pela instituição.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Escola Conquer respondeu

    22/10/2026 às 10:32

    Olá Raíssa

    Tudo bem?

    Em atenção à sua manifestação, informamos que a sua solicitação de cancelamento foi atendida com sucesso.

    Além disso, o processo de devolução dos valores já foi aprovado e segue o fluxo normal de processamento junto à instituição financeira responsável, podendo o prazo para disponibilização do crédito variar de acordo com a operadora ou banco.

    Ficamos felizes em ter conseguido solucionar a sua solicitação em caso de dúvidas, você pode abrir uma nova solicitação através do nosso atendimento: https://api.whatsapp.com/send/?phone=554163477012. Nosso atendimento funciona de segunda a quinta das 9h às 19h e as sextas das 9h às 18h.

    Agradecemos o seu contato. Conte conosco sempre que precisar! #[Editado pelo Reclame Aqui]

    Equipe CONQUER

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento4

    Minha experiência com a Conquer foi bastante negativa em relação ao processo de cancelamento e à transparência das cobranças.Solicitei o cancelamento da pós-graduação poucos dias após a contratação e, inicialmente, fui informada de que teria que pagar aproximadamente R$ 6.000,00 para encerrar o contrato. Depois, a empresa retirou a cobrança de R$ 4.800,00 referente ao material didático, mas manteve uma cobrança de R$ 1.995,00, apresentada em diferentes momentos como saldo remanescente, multa rescisória e, posteriormente, acordo comercial.Essa mudança nas justificativas gerou insegurança e levantou dúvidas sobre a clareza das cláusulas contratuais e os critérios utilizados para calcular os valores exigidos. Considero preocupante que um consumidor precise questionar e contestar cobranças dessa magnitude para conseguir cancelar um serviço contratado há tão pouco tempo.Somente após registrar uma reclamação no [Editado pelo Reclame Aqui], consegui o cancelamento sem custos e o estorno do valor pago no cartão.Fico satisfeita com a solução final, mas entendo que ela deveria ter sido oferecida com transparência desde o início, sem a necessidade de passar por todo esse desgaste. Minha experiência demonstra a importância de os consumidores lerem atentamente os contratos, guardarem os registros das negociações e questionarem cobranças cuja justificativa não esteja clara.Espero que a empresa reveja seus procedimentos de cancelamento e apresente, desde a contratação, informações claras, consistentes e transparentes sobre eventuais custos de rescisão, para que outros consumidores não precisem enfrentar a mesma situação.