Advertência injusta, lesão por descumprimento de norma ABNT e descaso da Escola Lourenço Castanho

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São Paulo - SP
05/11/2025 às 11:33
ID: 231099345
É nosso segundo ano na Escola Lourenço Castanho sendo esse o pior e determinante para mudança do Lourenço Castanho para o Augusto Laranja não só pela qualificação no ENEM.
Em bora eu já tivesse lido relatos sobre a postura arrogante da direção em outros relatos no Reclame Aqui, imaginei tratar-se de caso isolado e pontual até que no inicio do ano de 2025, enquanto a nova norma sobre o uso de celulares nas escolas estava prestes a entrar em vigor, a Escola Lourenço Castanho decidiu implementar imediatamente tal restrição sem qualquer campanha de conscientização, pior, com a aplicação da medida mais drástica: Advertência.
Pois bem, em 14/02/2025 a aluna B.A.C. com 14 anos na época durante a aula esqueceu-se de desligar o telefone celular que tocou, imediatamente a menor cancelou a ligação, o que bastou para ser enviada para a coordenação pela professora.
Já na coordenação, a menor foi recebida pelo orientador V.S.O. que, sem a finalidade de orientar e sem maiores explicações, ignorou o perfeito histórico curricular e comportamental da menor e lhe aplicou advertência, impondo grande sentimento de medo, injustiça, constrangimento, vergonha, insegurança e desproporcionalidade contra a menor.
Buscado contato telefônico com V.S.O. para compreender os critérios para adoção de tal medida, o orientador irresponsavelmente cancelou as ligações.
Por sua vez, buscado contato telefônico com o Diretor A.A., após receber o relato do caso que até então era desconhecido por ele, a devolutiva veio baseada na distorção da verdade com o claro propósito de encobrir a prática abusiva e contrária ao quanto previsto no regulamento interno do colégio, pior, em determinada altura da conversa o Diretor A.A. sugeriu que a menor deveria buscar outra escola, o que foi de encontro a relatos anteriores sobre a postura institucional prepotente.
Insatisfeito, enviei notificação extrajudicial aos sócios denunciando o abuso e desvio de finalidade do instrumento de advertência por V.S.O. acobertada por A.A. e assim, foi recebido por C. que confirmou que a conduta de V.S.O e A.A. eram inadequadas e seriam objeto de apuração, entretanto, não há desfecho conhecido para o caso que foi denunciado ao MPSP já que impõe mordaça ao contato direto entre público vulnerável e seus responsáveis.
Pois bem, 02/10/2025 B.A.C. caminhava durante o intervalo de recreação e ao passar pela mesa de ping-pong posicionada pela Escola Lourenço Castanho, sofreu um [Editado pelo Reclame Aqui] com a raquete de madeira de um dos jogadores causando-lhe corte contuso na orelha direita e hematomas. Realizado curativo pela inspetora, a aluna foi liberada sem maiores esclarecimentos.
Salta aos olhos que, mesmo que a legislação não exija, um colégio mais mais de 7.000 alunos por turno com o custo médio da mensalidade acima dos R$ 7.000,00 não mantém nem sequer uma assistente de enfermagem ou médico para atendimento remoto.
Assim, ao realizarem a troca do curativo no final do dia é que os pais tomaram conhecimento da gravidade da lesão, sendo a menor conduzida ao pronto socorro com indicação de sutura, mas que em razão do longo tempo decorrido para atendimento, a recuperação seria alongada e dolorosa com a troca de curativos.
Buscando imputar as responsabilidades civis e criminais, a Escola Lourenço Castanho e seus funcionários, o colégio foi notificado extrajudicialmente em 24/10/2025 para esclarecer as ações e omissões de A.A. pela inobservância da ABNT NBR 16071-5:2021 como vetora da lesão corporal sofrida pela menor B.A.C., requerendo imediatamente o afastamento da mesa de ping-pong a 1,5m da área de circulação de pessoas conforme a norma.
Em resposta de 31/10/2025 a secretária escolar J.P. escreveu Trata-se de um incidente fortuito, passível de ocorrer em ambientes Escola Lourenço Castanho, sem qualquer negligência ou omissão por parte da Instituição. Assim, não há que se falar em responsabilidade civil ou criminal do Colégio, motivo pelo qual as acusações contidas na referida notificação são integralmente rechaçadas., contudo, a Escola manteve a ping-pong próxima a passagem de pessoas conhecendo o teor da norma e o concreto risco de novas lesões.
Pelo descaso, o assunto foi denunciado para a Secretaria Municipal de Educação, ao MPSP na coordenadoria de defesa dos direitos do consumidor, e seguirá para responsabilização em ação judicial contra a Escola Lourenço Castanho, seu diretor. A.A. e seus sócios G.R.F. e R.F.C.
A menor será transferida para outra Escola Lourenço Castanho com propósito de evitar represálias, pela busca de melhor qualidade de ensino segundo a colocação no ENEM, maior respeito e atendendo a irônica orientação do diretor escolar A.A. de que a menor deveria buscar outra escola.