Não respondida

Não devolução taxa de matrícula após desistência antes do início do ano letivo

Escola Santa Maria

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Meu filho estudava no Santa Maria, há quase 3 anos. Escola sempre acolhedora e familiar, que se transformou após ser vendida ao grupo vitamina em *******.

Depois de muitas mudanças na estrutura da escola, tirando especialidades, comunicações confusas, problemas do dia a dia sem solução.

Decidi tirar meu filho da escola em dezembro/22.

Havia feito pagamento da matrícula em setembro/22 na modalidade de 3 parcelas, já quitadas.

Ao informar ainda em dezembro, mais precisamente dia 15/12 o interesse na rescisão do contrato, eles informam a não devolução do valor integralmente pago de matrícula, alegando se tratar de anuidade de ******* ( que não faz sentido nenhum dado que não usufruirei).

No código de ética do consumidor, artigo 39, essa prática é TOTALMENTE abusiva como texto abaixo.

O aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço. Para o Procon-SP, a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal.

Estou tomando providências legais.