O que aconteceu
Meu filho estudava no Santa Maria, há quase 3 anos. Escola sempre acolhedora e familiar, que se transformou após ser vendida ao grupo vitamina em *******.
Depois de muitas mudanças na estrutura da escola, tirando especialidades, comunicações confusas, problemas do dia a dia sem solução.
Decidi tirar meu filho da escola em dezembro/22.
Havia feito pagamento da matrícula em setembro/22 na modalidade de 3 parcelas, já quitadas.
Ao informar ainda em dezembro, mais precisamente dia 15/12 o interesse na rescisão do contrato, eles informam a não devolução do valor integralmente pago de matrícula, alegando se tratar de anuidade de ******* ( que não faz sentido nenhum dado que não usufruirei).
No código de ética do consumidor, artigo 39, essa prática é TOTALMENTE abusiva como texto abaixo.
O aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço. Para o Procon-SP, a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal.
Estou tomando providências legais.