Fogão Esmaltec Jade Gloss com mesa de vidro que explodiu, indicando possível vício oculto e defeito de fabricação.

Em réplica
Goiânia - GO
18/08/2026 às 23:35
ID: 256822485
Fogão quebrou sozinho todo sua mesa de vidro. Minha mãe estava cozinhando com uma panela e explodiu. Como pode um vidro explodir? Não foram feito testes ou era para durar alguns anos? Absurdo e vício oculto visto que no reclame aqui e no Google tem várias reclamações dizendo que pé defeito de fabricação. Fogão Esmaltec Jade Gloss
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Resposta da empresa
19/08/2026 às 16:27
Olá, Danillo
Espero que esteja bem.
Agradecemos por compartilhar sua situação conosco e, desde já, lamentamos sinceramente qualquer transtorno causado. Informamos que todas as manifestações recebidas pela Esmaltec são tratadas com seriedade e analisadas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para darmos continuidade à análise do seu caso, solicitamos, por gentileza, o envio das informações abaixo de forma privada para o e-mail: [email protected]
Assunto do e-mail: ID *****
Dados solicitados:
° Nome completo:
° CPF: *****
° Data de nascimento: *****
° Endereço completo (incluindo número, bairro, cidade, UF e CEP): *****
° Telefone de contato com DDD:
° Ponto de referência:
° Foto da nota fiscal (anexo):
° Foto da etiqueta de série localizada na parte traseira do produto (anexo):
° Vídeo do defeito apresentado (anexo):
° Data da compra:
° Descrição do defeito:
° Modelo do produto:
° Loja onde foi realizada a compra:
📌 Importante: Após o envio das informações, solicitamos a gentileza de aguardar o nosso retorno. Nossa equipe analisará o caso com a máxima atenção e retornará o mais breve possível.
Atenciosamente,
CARE – Centro de Atenção e Relacionamento Esmaltec Eletrodomésticos
Estamos à disposição em nossos canais de atendimento:
📍 Reclame Aqui: Segunda a sexta, das 07h às 17h
📍 SAC: Segunda a sexta, das 08h às 19h | Sábado, das 08h às 13h
🌐 www.esmaltec.com.br | ☎ 0800-275-1414
Réplica da empresa
20/08/2026 às 14:05
Olá, Danillo!
Agradecemos por nos relatar a situação e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Gostaríamos de esclarecer que seguimos a legislação vigente e as condições de garantia oferecidas pelo fabricante, sendo 3 meses de garantia legal e 9 meses de garantia contratual, totalizando 12 meses de cobertura.
Após a análise da sua solicitação, verificamos que o produto possui mais de 7 anos de uso, estando, portanto, fora do período de garantia oferecido pelo fabricante. Identificamos ainda que este é o primeiro registro de defeito informado durante todo esse período de utilização.
Compreendemos o seu relato quanto à possibilidade de vício oculto. No entanto, para que essa caracterização seja aplicável, é necessário que existam elementos que indiquem a existência de um defeito preexistente no produto, ainda que não aparente no momento da aquisição. No caso apresentado, considerando o longo período de utilização do produto, seu funcionamento durante aproximadamente 7 anos e a ausência de registros anteriores relacionados à mesma falha, não identificamos elementos que permitam caracterizar o problema relatado como um vício de fabricação preexistente.
Ressaltamos que nossos produtos são desenvolvidos visando à qualidade e durabilidade. Contudo, assim como qualquer produto, estão sujeitos ao desgaste natural decorrente do tempo de uso, podendo eventualmente necessitar de manutenção ou reparos ao longo de sua vida útil.
Dessa forma, estaremos finalizando o seu atendimento junto à fábrica. Permanecemos à disposição para indicar uma assistência técnica autorizada mais próxima da sua região, que poderá avaliar o produto e verificar as possibilidades de suporte disponíveis, orientando-o da melhor forma quanto às alternativas de reparo.
Atenciosamente,
Equipe Esmaltec
Réplica do consumidor
21/08/2026 às 16:11
O vício era oculto? Entendeu Esmaltec? Me acionaram e disseram a mesma coisa. Vou dar a última chamar para reparar, trocar ou reembolsar o valor do produto!
Senão Vou ajuizar uma ação contra a Emastec e vai ficar pior para vocês. O prazo decadencial para eu consumidor reclamar de *vício oculto* em produtos duráveis - que apresentam problemas não perceptíveis à primeira vista - inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, e não na data da aquisição do produto.
Réplica do consumidor
21/08/2026 às 16:12
1. O Código de Defesa do Consumidores-CDC estabelece que caduca em 90 dias o direito de reclamar pelos vícios aparentes de fornecimento de serviço e de produtos duráveis (art. 26, caput). Caso se trate de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se quando ficar evidenciado o defeito (3). 2. O prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26 do CDC relaciona-se ao prazo em que o consumidor pode exigir as alternativas previstas nos artigos 18, 1 e 20, caput, do CDC: a substituição do produto, a reexecução do serviço, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço. 3. Para verificar o termo inicial do prazo decadencial quanto à pretensão de reclamar, é necessária a distinção entre vício de fácil constatação e vício oculto. O significado de fácil constatação depende da maior ou menor complexidade do produto ou serviço e, ao mesmo tempo, do nível de conhecimento técnico do consumidor. Em razão da crescente complexidade dos produtos e serviços, o vício que pode ser constatado facilmente por alguns consumidores não é percebido por outros: é essa vulnerabilidade técnica que se pretende tutelar.
Vou entrar com *Ação de Reparação / Indenizatória:*
Réplica do consumidor
21/08/2026 às 16:16
Poderiam passar para o departamento jurídico? Por que parece piada dizer o o vício oculto não apresenta sinais de pré defeito?
O vício oculto não apresenta sinais visíveis no momento da compra. Ele é um defeito interno ou latente que só se manifesta depois de certo tempo de uso, exigindo muitas vezes uma análise técnica ou o uso contínuo do bem para ser descoberto. Pode se manifestar depois de 7 anos sim. Ou melhor a compra foi em 2021, depois de 5 anos. Você tem que ler a NF data de compra e não apenas o áudio em que eu disse que achava que era uns 7 anos. São 5. Ok?