FOGÃO NA GARANTIA ENFERRUJADO E MANCHADO

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Petrópolis - RJ

18/07/2018 às 16:18

ID: 36942477

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COMPREI UM FOGÃO ESMALTEC EM OUTUBRO DE *******, NA PRIMEIRA VEZ QUE USEI O FORNO, A FRENTE ONDE FICA OS BOTOES AMARELOU TODA, ALGUNS DIAS DEPOIS SURGIU UMA MANCHA ENORME NA MESA, DEPOIS FERRUGENS POR TODO O FOGÃO, ENTREI EM CONTATO PELO CHAT PROTOCOLO*******25, FUI ORIENTADA A CHAMAR A ASSISTENCIA, A ASSISTENCIA FOI TIROU FOTOS, E MANDOU PARA A EMPRESA, VEIO A RESPOSTA QUE IRIAM TROCAR TODAS A PEÇAS DEFEITUOSAS DO FOGÃO, IMAGINEM COMO VAI FICAR ... POIS BEM, QUESTIONEI QT A GARANTIAS DAS PEÇAS, E FUI INFOORMADA NO PROTOCOLO*******67, Q A GARANTIA DAS PEÇAS SO IRIA ATE O VENCIMENTO DA GARANTIA DO MEU FOGÃO Q E EM OUTUBRO, NÃO ACEITEI, PQ DAQUI A SEIS MESES, ELE VAI ESTAR TODO ENFERRUJADO NOVAMENTE, E SEM GARANTIA, DAI PRA LA, SEMPRE QUE LIGO PRA SABER A RESPOSTA, A LIGAÇÃO CAI NO MEIO DO ATENDIMENTO, GOSTARIA DE UMA RESPOSTA, POIS NÃO VOU FICAR COM UM FOGÃO TODO MANCHADO, ENFERRUJADO, E COM ASPECTO DE VELHO, SE COMPREI UM FOGÃO NOVO, ESTOU MUITO INSATISFEITA COM O PRODUTO DE VCS.

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Resposta da empresa

24/07/2018 às 15:24

Boa tarde,

Sra Adriana,

Agradecemos o vosso contato, conforme conversamos via fone deixe-a ciente de como o fabricante estará atuando e de que continuaremos acompanhando o seu atendimento até a conclusão do atendimento.

Att,

Thiciana Moura
Esmaltec Eletrodomésticos.

Réplica do consumidor

25/07/2018 às 09:29

apos o contato telefonico, pesquisei melhor meus direitos, e resolvi que não quero o concerto, afinal eu comprei um fogão novo, e não um remendado, então assim diz o codigo de defesa do consumidor: Segundo o CDC, se o aparelho apresentou vício dentro do prazo de garantia, o fornecedor (loja ou fabricante) terá 30 dias para resolver o problema. Portanto, é preciso procurar uma assistência técnica autorizada. Se em 30 dias o defeito não for consertado, e o produto continuar na assistência técnica, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto, ou receber o dinheiro de volta ou ter um desconto no preço.

Essas mesmas escolhas o consumidor poderá fazer de imediato, sem esperar os 30 dias para o conserto, caso se trate de produto essencial, ou seja, aqueles que atendem às necessidades básicas, tais como geladeira, forno e fogão. portanto, agora ja não quero a troca do produto, quero meu dinheiro de volta.

Réplica da empresa

25/07/2018 às 10:32

Bom dia!

Prezada Sra. Adriana,

No art. 18 informa que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Isto posto, fábrica está dentro do prazo legal estabelecido pela legislação consumerista para o reparo do seu produto.

Permanecemos a disposição.

Att,

Esmaltec Eletrodomésticos.

Réplica do consumidor

25/07/2018 às 10:58

Pena que vc não citou o seguinte: Essas mesmas escolhas o consumidor poderá fazer de imediato, sem esperar os 30 dias para o conserto, caso se trate de produto essencial, ou seja, aqueles que atendem às necessidades básicas, tais como geladeira, forno e fogão. portanto so estou fazendo valer o meu direito.
SEÇÃO III
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis
respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem
impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor,
assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do
recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
3 O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do 1 deste artigo
sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder
comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar
de produto essencial. vcs so estão usando a parte que é interessante pra vcs, mas eu tenho o direito e vou fazer valer.

Réplica da empresa

25/07/2018 às 11:02

Sra Adriana,

Agradecemos o vosso retorno, deixo-a ciente de que todas as informações foram prestadas via telefone e através deste.

Reitero nossa total disposição.

Att,

Esmaltec Eletrodomésticos.

Réplica do consumidor

09/01/2019 às 10:39

DEPOIS DO REPARO FEITO, OS PROBLEMAS VOLTARAM, FERRUGEM, BOCAS Q NÃO ACENDEM, O TECNICO DEIXOU MEU FOGÃO FALTANDO UM MONTE DE PARAFUSOS, TORTO. ENTREI EM CONTATO NOVAMANTE EM DEZEMBRO, JA QUE A GARANTIA Q VCS ESTENDERAM TERMINARIA NO FINAL DE DEZEMBRO, E ATÉ HOJE NINGUEM RESOLVEU, ENTÃO AGORA EU QUERO MEU DINHEIRO DE VOLTA NUMERO D PROTOCOLO*******51.

Réplica da empresa

09/01/2019 às 14:23

Boa tarde,

Sra Adriana,


Agradecemos o seu contato conforme analise em nosso sistema o seu atendimento está sendo acompanhado pelo fabricante através do *******.

Suas informações foram direcionadas a supervisão do setor responsável solicitando agilidade no contato e tratativa.

Solicito que por gentileza a Sra aguarde o contato do setor responsável.

Att,

Lizian Sharida.
Esmaltec Eletrodomésticos