O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Consulta+ respondeu
24/10/2026 às 09:51
Prezada, verificaremos a situação e encaminharemos resposta em seguida.Consulta+ respondeu
24/10/2026 às 10:32
Prezada Senhora,
A Consulta+, por seu Departamento Jurídico, em legítima defesa da plataforma contra informações inverídicas e de teor difamatório veiculadas na presente reclamação, vem a público esclarecer o que segue.
1. Da alegação de que a medicação se restringiu a soro nasal
Não procede a afirmação de que a medicação se restringiu a soro nasal. O título e o texto da reclamação sustentam que Vossa Senhoria teria pago a consulta para receber "uma receita de soro nasal", como se esse fosse o resultado do atendimento. Os registros demonstram o contrário: no mesmo atendimento e na mesma data, foi emitido e entregue mais de um documento de prescrição, além da conduta escrita e do encaminhamento. A omissão desses documentos, com a apresentação de um único item como se fosse a integralidade do atendimento, configura afirmação inverídica. Ressalte-se, ainda, que o valor pago remunera a avaliação médica, e não um medicamento ou documento específico. A prescrição e o período de afastamento constituem decisão do médico, no exercício de sua autonomia técnica e ética (cláusulas 1.1 e 1.2 dos Termos de Uso, aceitos antes da contratação).
2. Da alegação de que o médico não respondeu
Igualmente não procede a afirmação de que o médico não teria respondido aos questionamentos. A reclamação apresenta, como única resposta ao questionamento da conduta, a orientação de procurar atendimento presencial em caso de persistência dos sintomas. Os registros, contudo, demonstram uma sequência de respostas escritas do médico, no próprio chat, às dúvidas e à discordância apresentadas, todas anteriores a esta publicação. A orientação de avaliação presencial integrou essas respostas, sem esgotá-las, e foi acompanhada de encaminhamento. Afirmar, ou dar a entender, que o médico não respondeu enquadra-se precisamente na hipótese de fato falso descrita na cláusula 4.7.2, inciso i, dos Termos de Uso.
3. Da sugestão de que informação prestada foi desconsiderada
Tampouco corresponde aos registros a sugestão de que o médico teria desconsiderado informação previamente prestada. O trecho "disse que já estava fazendo lavagem nasal" induz o leitor a crer que a prescrição ignorou dado já informado por Vossa Senhoria. A ordem das mensagens e dos documentos encontra-se registrada, com data e hora, e foi comunicada a Vossa Senhoria por escrito. A versão publicada não guarda correspondência com essa ordem.
4. Do período de afastamento
O período de afastamento não foi fixado sem fundamentação, tampouco em contradição com a evolução esperada informada pelo médico. A decisão foi fundamentada por escrito no chat, e a avaliação presencial foi indicada para a hipótese de persistência dos sintomas. A discordância quanto ao período é legítima. A sua conversão em relato de descaso, como se o atendimento se resumisse a um único item e não correspondesse ao valor pago, não encontra respaldo nos registros.
5. Da insatisfação como pretexto para manifestação [Editado pelo Reclame Aqui] e retaliatória
A insatisfação com o período de afastamento, com a receita ou com o encaminhamento pode ser livremente manifestada. Não constitui, porém, justificativa para reclamação [Editado pelo Reclame Aqui], nem para manifestação de intuito retaliatório. É o que se verifica no caso: a discordância foi convertida em advertência ao público de que manifestar opinião resultaria em notificação, multa ou processo, com a conclusão de que "é assim que eles trabalham". Tal afirmação não descreve o atendimento prestado. Atribui à plataforma prática inexistente, com o propósito de desestimular outros consumidores.
6. Do fundamento da notificação extrajudicial
A notificação extrajudicial não foi motivada por opinião, crítica ou avaliação. Fundamenta-se no caráter inverídico da manifestação, que apresenta como fato o que os registros desmentem (cláusula 4.7.2, inciso i, dos Termos de Uso), e na injúria dirigida ao médico, identificado nominalmente e pelo conselho profissional, na reclamação n 262479645 (cláusula 4.7.2, inciso iii). Injúria não se confunde com crítica. A crítica versa sobre a conduta, o período de afastamento, a receita, o encaminhamento ou o valor; a injúria atinge a dignidade do profissional. A própria notificação consigna que a crítica é livre, em conformidade com a cláusula 4.7.1, e as medidas nela indicadas não alcançam reclamação, avaliação ou opinião.
7. Da afirmação "É assim que eles trabalham"
Pelas razões expostas, é inverídica a afirmação de que "é assim que eles trabalham". A notificação extrajudicial é a medida prevista na cláusula 4.7.3 dos Termos de Uso para conteúdo falso ou injurioso. Críticas e avaliações negativas são respondidas publicamente, neste canal, e não ensejam notificação.
8. Da duplicidade
A presente reclamação versa sobre o mesmo atendimento objeto da reclamação n 262479645, publicada em 24/10/2026, às 06h54. Os Termos de Uso do Reclame AQUI vedam ao consumidor a publicação de várias reclamações relativas a um mesmo problema ou fato e orientam que a atualização do caso seja feita por réplica na reclamação original. A segunda reclamação reproduz o mesmo atendimento, o mesmo médico e as mesmas críticas, e foi publicada enquanto a primeira ainda se encontrava aberta e já respondida pela empresa.
9. Das providências
Diante do exposto, a Consulta+ adotará as medidas judiciais cabíveis em relação ao conteúdo inverídico e injurioso ora apontado, bem como as medidas administrativas junto ao Reclame AQUI, inclusive o pedido de moderação por duplicidade.
Os registros do atendimento permanecem preservados e poderão ser exibidos a Vossa Senhoria, mediante solicitação, ou a autoridade competente. O Departamento Jurídico mantém-se à disposição pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Departamento Jurídico Consulta+
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