Fui cobrado indevidamente por serviço em compra de materiais de construção

Não respondida
Goiânia - GO
18/09/2026 às 11:20
ID: 259411787
Realizei compras de produtos e materiais de construção junto à Espaço Smart.
Somente em LSF, minha compra foi de aproximadamente R$ 117 mil, além de outras aquisições de materiais realizadas separadamente, como shingle e demais itens.
O ponto principal da minha reclamação é simples: eu comprei produtos, porém a Espaço Smart emitiu aproximadamente metade do valor como nota fiscal de mercadoria e metade como nota fiscal de serviço.
Ao questionar essa forma de faturamento, fui informado pelo vendedor de que a nota de serviço seria emitida porque a empresa é indústria e realiza a fabricação dos itens.
Contudo, eu não contratei mão de obra, instalação, montagem ou qualquer serviço separado. Minha contratação foi para aquisição de materiais/produtos, conforme consta nos próprios pedidos e propostas comerciais.
Além da divergência na documentação fiscal, essa forma de faturamento já me causou prejuízo financeiro concreto.
Em uma das compras, eu tinha direito a receber 37 pacotes de shingle. Retirei apenas 18 pacotes, permanecendo 19 pacotes como crédito junto à empresa.
Quando solicitei o crédito correspondente aos 19 pacotes que não retirei, verifiquei que a Espaço Smart considerou um valor muito inferior ao que efetivamente paguei por esses produtos.
Na prática, como parte relevante do valor da compra foi registrada como serviço, o valor atribuído aos produtos na nota fiscal ficou reduzido. Quando a empresa calculou o meu crédito, utilizou justamente esse valor reduzido da nota de mercadoria.
O resultado foi que o crédito reconhecido ficou muito abaixo do valor que efetivamente paguei pelos 19 pacotes.
Esse é o prejuízo que estou questionando.
Eu paguei integralmente pelas mercadorias. Se uma parte delas não foi retirada, o crédito correspondente deveria refletir o valor real pago pelos produtos, e não um valor artificialmente reduzido em razão da forma como a empresa decidiu dividir o faturamento entre produto e serviço.
Também chama atenção o fato de que o valor constante na nota fiscal de mercadoria é muito diferente do preço efetivamente pago e do preço pelo qual os produtos são comercializados, o que também me preocupa em situações futuras de garantia, troca, devolução, ressarcimento ou indenização.
Já solicitei esclarecimentos diretamente à empresa, mas até o momento não obtive uma solução satisfatória.
Diante disso, solicito:
O recálculo correto do crédito referente aos 19 pacotes de shingle, considerando o valor efetivamente pago por esses produtos;
A apresentação do valor unitário real considerado na compra;
A explicação formal sobre o motivo de uma compra de produtos ter sido faturada aproximadamente metade como mercadoria e metade como serviço;
A identificação de qual serviço teria sido efetivamente prestado e onde ele consta nos pedidos/propostas que aprovei;
A regularização necessária para que essa forma de faturamento não continue causando prejuízo em créditos, devoluções, garantias ou ressarcimentos.
Quero deixar claro que não estou solicitando nenhum valor adicional. Estou pedindo apenas que o crédito referente aos produtos que paguei e não retirei corresponda ao valor que efetivamente desembolsei por eles.
A forma de faturamento adotada pela empresa não pode resultar em redução do valor do meu patrimônio nem em prejuízo financeiro para mim como consumidor.
Tenho em mãos os pedidos, propostas comerciais, comprovantes de pagamento, notas fiscais, registros do saldo dos produtos e conversas com o vendedor que justificou a emissão da nota de serviço.
Aguardo uma solução formal por parte da Espaço Smart.