O que aconteceu
Exclusão de dívidas prescritas do Serasa Limpa Nome contrato 2017
Prezados, Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.,
Consta no Serasa Limpa Nome, em meu CPF, um "grupo de dívidas" no valor atual informado de R$ 4.061,75, referente ao contrato n *****, incluindo a prestação 001 (IdPrestação *****), com vencimento em 30/04/2017 e valor original de R$ 59,00, além das demais parcelas desse mesmo contrato.
Essas dívidas estão prescritas, pois o prazo de 5 anos para a cobrança já terminou (art. 206, 5, I, do Código Civil). Não fiz acordo, pagamento nem reconhecimento dessas dívidas depois do vencimento.
O STJ já decidiu (REsp 2.088.100/SP) que dívida prescrita não pode ser cobrada nem judicial nem extrajudicialmente, inclusive por mensagens, ligações ou plataformas de negociação, e que ela não pode afetar meu score de crédito. Além disso, o art. 43, 1 e 5, do CDC limita a 5 anos qualquer registro negativo.
Solicito:
1. A exclusão de todas as parcelas do contrato n ***** do Serasa Limpa Nome e de qualquer outra plataforma de negociação;
2. Que não haja mais nenhuma cobrança por telefone, SMS, WhatsApp ou e-mail;
3. A confirmação por escrito de que a solicitação foi atendida.
Caso o pedido não seja atendido, buscarei o Procon, o consumidor.gov.br e o Juizado Especial Cível.
Aguardo retorno.