Cobrança indevida de estacionamento após validação Shopping Aricanduva / Estapar / Sodimac

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

27/12/2025 às 22:35

ID: 236009473

Boa Noite, ESTAPAR

No dia 27/12, estive no Shopping Aricanduva e tive um problema com a validação do estacionamento.

Entrei no shopping às 19h41. Como faço com frequência, costumo utilizar o Mercado X, que valida 1h30 de estacionamento, e normalmente pago apenas a diferença, em torno de R$ 6,00.

Neste dia, às 21h45, realizei uma compra na Sodimac, no valor de R$ 82,02, que também oferece validação de 1h30, exatamente como o Mercado X.

Porém, ao tentar efetuar o pagamento do estacionamento, fui cobrado integralmente em R$ 18,00. Procurei o quiosque da Estapar, e o atendente informou que a Sodimac realmente valida 1h30, mas que, como permaneci cerca de 30 minutos a mais, eu deveria pagar o valor total, e não apenas a diferença o que nunca ocorreu antes em situações idênticas.

Ou seja, a Sodimac validou 1h30, mas essa validação não foi considerada, e acabei pagando o valor cheio. Na prática, a empresa recebeu duas vezes: uma pela validação da loja e outra pelo pagamento integral que fiz.

Questionei se poderia então validar no Mercado X, e fui informado de que isso não seria possível, pois a Sodimac já havia validado o que torna a situação ainda mais incoerente, já que essa validação não foi aplicada no valor cobrado.

Diante disso, solicito a devolução da diferença cobrada indevidamente. Caso não haja solução por este canal, irei recorrer ao Juizado de Pequenas Causas. Ressalto que não se trata apenas do valor, mas do desrespeito com o consumidor.

Aguardo retorno.

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Resposta da empresa

09/01/2026 às 12:49

Olá Douglas,

Agradecemos por seu contato e lamentamos o desconforto gerado pela situação relatada.

Conforme retorno da garagem, houve contato telefônico para esclarecer as regras de validação de estacionamento praticadas no Shopping Aricanduva. Informamos que cada estabelecimento participante (como Mercado X e Sodimac) oferece 1h30 de validação inicial, porém as validações não são cumulativas. Ou seja, após a utilização da validação em um estabelecimento, não é possível aplicar uma segunda validação em outra loja na mesma permanência.

No caso informado, a validação realizada pela Sodimac foi aplicada conforme as regras vigentes. Como houve permanência além do período de isenção concedido, a cobrança ocorreu de forma integral, conforme a tabela do estacionamento.

Reforçamos que não há duplicidade de cobrança, uma vez que a validação não gera crédito financeiro, mas sim um período de isenção parcial, condicionado às regras acordadas entre o shopping, as lojas e a Estapar.

Durante o contato, o cliente compreendeu os esclarecimentos e agradeceu o retorno.

Permaneço a disposição,
Equipe Estapar.

Réplica do consumidor

12/01/2026 às 11:38

Mensagem: Apesar da resposta apresentada pela Estapar, reforço que não havia qualquer tipo de comunicação visual dentro da loja Sodimac informando as regras específicas de validação do estacionamento ou eventuais restrições aplicáveis.

Se a validação de 1h30 oferecida pela Sodimac não resulta em qualquer abatimento real no valor do estacionamento quando há pequeno excedente de tempo, não faz sentido prático nem comercial que a loja realize essa validação, pois ela se torna, na prática, inútil para o consumidor.

Como inclusive comentei com o atendente do quiosque da Estapar, eu poderia ter optado por ir ao Mercado X, realizar uma compra simples no valor aproximado de R$ 30,00 e obter a validação de 1h30, pagando apenas a diferença, como ocorre normalmente.
No entanto, ao optar por consumir em um parceiro do estacionamento (Sodimac), acabei perdendo essa possibilidade, pois a validação da Sodimac:

Impediu a validação em outro estabelecimento
Não gerou qualquer abatimento no valor cobrado
Resultou na cobrança integral do estacionamento

Ou seja, fui prejudicado justamente por utilizar um estabelecimento parceiro, o que é incoerente e contrário à expectativa legítima do consumidor.

Além disso, a regra mencionada pela Estapar não estava documentada, sinalizada ou visível ao consumidor, seja no estacionamento, seja dentro da Sodimac, o que viola o dever de informação clara e adequada previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, reitero o pedido de revisão da cobrança e devolução do valor pago indevidamente, uma vez que a validação anunciada não foi efetivamente aplicada, nem suas limitações foram previamente informadas.

Aguardo novo posicionamento.

Atenciosamente,
Douglas Lopes

Réplica da empresa

04/02/2026 às 17:02

Olá Douglas,

Analisamos novamente sua manifestação e os comprovantes apresentados, referentes à utilização do estacionamento no Shopping Aricanduva no dia 27/12, e esclarecemos abaixo o ocorrido:

Conforme o comprovante do estacionamento, a entrada ocorreu às 19h41 e a saída às 22h00, totalizando 2h29 de permanência, o que enquadra a utilização na tabela vigente de até 3 horas (R$ 18,00).

Em relação à validação, o comprovante da Sodimac indica que a isenção de 1h30 foi registrada às 21h45. Esclarecemos que a isenção concedida pelos estabelecimentos parceiros é válida a partir do momento da entrada no estacionamento (19h41), desde que a validação seja realizada dentro desse período de 1h30 (até 21h11). Após o término da isenção, o sistema passa a aplicar a tabela vigente do estacionamento.

Dessa forma, no momento em que a validação foi efetuada, já estava em vigor a tarifa de até 3 horas, motivo pelo qual não houve abatimento no valor cobrado. Ressaltamos ainda que as validações não são cumulativas entre estabelecimentos, e que a isenção não gera crédito financeiro, apenas reduz o tempo de cobrança quando utilizada dentro do período aplicável.

Assim, a cobrança foi realizada de acordo com as regras vigentes e não houve duplicidade de cobrança. Ainda assim, entendemos sua insatisfação quanto à expectativa gerada pela validação e, em caráter de análise, iremos verificar a possibilidade de reembolso do valor pago, para isso, solicitamos, por gentileza, o envio das informações restantes, que ainda não foram nos encaminhada.

Aguardo retorno.

Consideração final do consumidor

09/04/2026 às 17:04

Não tive o estorno do valor pago.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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