Ex funcionária sofre danos graves após procedimento estético

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Indaiatuba - SP

30/05/2026 às 09:28

ID: 250101957

Hoje decidi tornar pública uma situação que venho enfrentando há mais de um ano e que causou danos físicos, emocionais, psicológicos e estéticos que carrego até hoje.

Em 2024, enquanto trabalhava na unidade de Indaiatuba da Onodera, fui submetida a um peeling químico denominado ATA. O procedimento foi realizado pela biomédica da unidade, que também era uma das sócias da clínica na época.

Durante a aplicação, senti uma dor extremamente intensa e fora do comum. Minhas colegas de trabalho presenciaram meu sofrimento e a gravidade da situação. Enquanto eu relatava a dor insuportável que estava sentindo, a profissional responsável afirmava repetidamente que aquilo era normal e que fazia parte do procedimento.

Mesmo diante do meu estado, a aplicação continuou. Eu não podia tocar o rosto e, nos dias seguintes, fui obrigada a continuar trabalhando normalmente, mesmo com a pele extremamente sensibilizada, lesionada e em sofrimento constante. Algumas colegas tentavam amenizar a situação utilizando água termal e outros produtos, mas nunca recebi o suporte adequado por parte da gestão da clínica.

Outro fato que considero extremamente grave é que a biomédica responsável pelo meu procedimento também era uma das sócias da unidade e atuava diretamente na realização de diversos procedimentos estéticos. Durante todo o período em que trabalhei na clínica, sempre tive conhecimento dessa atuação, embora a própria rede exigisse a presença e a responsabilidade de uma médica dermatologista para determinados procedimentos.

Com o passar do tempo, começaram a surgir complicações sérias. Desenvolvi áreas de despigmentação pela perda de melanina, manchas espalhadas pelo rosto e uma fibrose extremamente dolorosa e sensível no lado esquerdo da face, consequência do intenso processo inflamatório causado após o procedimento.

Em vez de acolhimento e assistência, muitas vezes fui responsabilizada pelo resultado. Ouvi repetidamente que os problemas teriam ocorrido por falta de cuidados da minha parte e por supostamente não seguir as orientações recebidas.

Em determinado momento, a própria biomédica afirmou que seria necessário aplicar corticoide para reduzir a fibrose. No entanto, apesar de reconhecer a necessidade do tratamento, nunca se dispôs a fornecer a medicação. No último dia de sua gestão na unidade, cheguei a implorar para que realizasse a aplicação, mas ainda assim precisei adquirir o medicamento por conta própria.

Com o passar dos meses, as áreas despigmentadas tornaram-se cada vez mais evidentes. Em alguns momentos, fui orientada pela própria profissional a realizar novamente o mesmo procedimento para tentar uniformizar a pele, mesmo diante de todas as complicações que já haviam surgido.

Durante todo esse período, continuei trabalhando e atendendo clientes. Por fora, tentava esconder os danos com maquiagem. Por dentro, enfrentava dor, vergonha, insegurança e uma autoestima completamente destruída. Era extremamente constrangedor trabalhar em uma rede tão exigente em relação à aparência, apresentação pessoal e atendimento ao público, enquanto eu lidava diariamente com as consequências visíveis do procedimento realizado.

Após a mudança de gestão da unidade, a nova proprietária buscou esclarecimentos junto à rede sobre o que havia acontecido e quais medidas poderiam ser tomadas para reparar os danos causados. Foi nesse momento que relatei toda a situação detalhadamente e apresentei documentos, mensagens, fotografias e provas do ocorrido.

A partir dessas apurações, descobri que o procedimento realizado não era homologado pela rede. Para minha surpresa, quando a questão foi levada à antiga gestão, fui informada de que teria sido alegado que o procedimento não havia sido realizado dentro da clínica, apesar de existirem testemunhas que acompanharam tudo o que aconteceu e que inclusive tentaram me ajudar durante o momento de maior sofrimento.

Após apresentar todas as provas que possuía, fui informada de que a biomédica responsável prestaria o suporte necessário para reparar os danos causados. No entanto, o que vivi desde então foi uma verdadeira batalha para conseguir tratamento adequado.

Em nenhum momento a rede assumiu diretamente meu tratamento. Foram indicados profissionais que possuíam vínculo com as antigas responsáveis pela unidade, situação que me levou a buscar um dermatologista independente, sem qualquer relação com os envolvidos.

Esse profissional me acolheu desde o primeiro atendimento, documentou meu caso, registrou meu estado clínico e iniciou um tratamento para tentar recuperar os danos causados pela perda de melanina, pelas manchas e pela fibrose. Inclusive, colocou-se à disposição para formalizar contratualmente toda a evolução do meu quadro, desde a forma como cheguei ao consultório até as etapas do tratamento.

Mesmo diante de laudos, documentos, fotografias e registros médicos, nunca recebi acompanhamento efetivo, suporte emocional ou preocupação genuína por parte da rede, das antigas sócias ou da profissional responsável pelo procedimento.

Cada nova etapa do tratamento transformava-se em uma fonte de desgaste emocional. Além de lidar com as sequelas físicas, eu precisava enfrentar constantes dificuldades para obter respostas sobre quem assumiria a responsabilidade pelos tratamentos indicados.

Recentemente, meu dermatologista recomendou novas tecnologias, incluindo laser de CO para tratar a fibrose que ainda permanece no meu rosto, além de outros recursos para tratar as alterações de pigmentação resultantes da mistura das manchas com as áreas de perda de melanina.

Encaminhei toda a documentação necessária à biomédica responsável e também à auditoria da rede. Mais uma vez, não obtive qualquer resposta. Nenhum retorno. Nenhuma orientação. Nenhum suporte.

A única manifestação recebida foi da médica vinculada à rede, após inúmeras tentativas de contato por mensagens e ligações. Na ocasião, fui informada de que a situação não estava mais sob sua responsabilidade e que deveria ser tratada pelas antigas franqueadas, o que, na prática, representou mais uma tentativa de afastamento de responsabilidade diante de um problema que se iniciou dentro da unidade.

O mais doloroso não é apenas olhar para o espelho e ver as marcas que ficaram. É conviver diariamente com a sensação de abandono, descaso e falta de responsabilidade diante de algo que impactou profundamente minha saúde emocional, minha autoestima e minha qualidade de vida.

Também me causa indignação saber que outros casos envolvendo procedimentos e clientes receberam acolhimento, acompanhamento e assistência por parte da rede e das antigas responsáveis, enquanto eu precisei lutar sozinha por respostas, tratamento e respeito.

Por tudo o que vivi, decidi não me calar mais.

Esta publicação tem o objetivo de registrar minha indignação, dar voz à minha experiência e alertar outras pessoas sobre a importância de buscar informações, documentação e segurança antes de realizar qualquer procedimento estético.

Diante de todos os fatos, dos danos sofridos e da ausência de uma solução adequada, decidi buscar todos os meus direitos pelas vias cabíveis.

Nenhuma pessoa deveria passar pela dor, pelo sofrimento, pela humilhação, pelo desgaste emocional e pelo abandono que tenho enfrentado durante todo esse processo.

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 18:43

A Onodera vem, por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos acerca dos fatos relatados.

Inicialmente, é fundamental registrar que os acontecimentos mencionados dizem respeito a procedimento que não integra o rol de serviços homologados da rede, tampouco foi realizado com o conhecimento, autorização ou supervisão da franqueadora.

O procedimento em questão foi realizado diretamente entre a reclamante e a então ex Franqueada local, em total desconformidade com os protocolos técnicos da marca, os quais são expressos no sentido de que determinados tratamentos especialmente os invasivos devem ser realizados exclusivamente por profissionais médicos devidamente habilitados.

Ressalte-se que a própria reclamante possuía pleno conhecimento dessas diretrizes, uma vez que atuava como colaboradora da unidade à época dos fatos, tendo recebido treinamentos e acesso aos padrões operacionais da rede, incluindo as limitações quanto aos procedimentos autorizados.

Portanto, trata-se de situação em que a reclamante aderiu conscientemente à realização de procedimento não autorizado, fora dos protocolos e das regras da franquia, assumindo os riscos inerentes a essa conduta.

Importante destacar, também, que, apesar de não ter qualquer participação na realização do procedimento, e ter tomado ciência somente após mais de 01 anos do ocorrido, a Onodera, atuou de forma diligente e colaborativa, buscando intermediar a solução do caso e minimizar eventuais impactos, inclusive junto às responsáveis diretas pelos atos.

Nesse contexto, foram viabilizados: (i) acompanhamento médico especializado; (ii) fornecimento de produtos prescritos; (iii) realização de sessões de tratamento reparador; e, ainda, (iv) custeio de despesas relacionadas à recuperação da pele, por parte das responsáveis diretas pelo procedimento.

Ou seja, mesmo sem qualquer obrigação jurídica, a Onodera, investiu esforços concretos para prestação de suporte e resolução da situação.

Não obstante isso, há registros documentais de que a própria reclamante não aderiu integralmente às orientações médicas e ao plano terapêutico indicado, incluindo: (i) ausência em sessões previamente agendadas; (ii) interrupção do tratamento por período relevante; e (iii) não retirada de produto em farmácia local adquirido e custeado pela ex franqueada para continuidade do cuidado.

Tais condutas contribuíram para a evolução do quadro e inviabilizam qualquer tentativa de imputação de responsabilidade à marca por eventuais desdobramentos.

Diante desse cenário, é igualmente necessário esclarecer que: (i) a Onodera não prestou o serviço que originou a intercorrência; (ii) o procedimento foi realizado à revelia da franqueadora e fora do sistema oficial da rede; (iii) as diretrizes técnicas, inclusive quanto à necessidade de atuação médica, eram de conhecimento da reclamante; (iv) houve suporte adequado por parte das responsáveis diretas, mesmo após o ocorrido; e a própria reclamante deixou de seguir corretamente as orientações recebidas.

Assim, não há qualquer fundamento para atribuir responsabilidade à franqueadora.

Por fim, a Onodera reafirma seu compromisso com a segurança, a ética e a estrita observância de seus protocolos técnicos, não podendo reconhecer como serviços da rede práticas realizadas em desconformidade com suas diretrizes operacionais.

A empresa permanece à disposição para esclarecimentos pelos meios formais cabíveis, mas ressalta que a questão, diante de suas particularidades, deve ser tratada entre as partes diretamente envolvidas na realização do procedimento.

Equipe Onodera Estética

Réplica do consumidor

09/06/2026 às 19:56

A resposta apresentada pela Onodera confirma um fato extremamente grave: o procedimento foi realizado dentro de uma unidade que operava sob a marca Onodera, por uma biomédica que, à época, era sócia da clínica e atuava diretamente na realização de procedimentos estéticos.
No entanto, a empresa tenta transferir para mim responsabilidades que jamais me competiram.
O fato de eu atuar como colaboradora da unidade não me tornava responsável técnica, médica, biomédica, gestora ou fiscalizadora dos procedimentos realizados no local. Ter vínculo profissional com a empresa não significa possuir conhecimento aprofundado sobre todos os protocolos internos da franquia, que aliás nunca recebi, exceto quando se mudou a gestão, nunca foram me passado orientações sobre nenhum protocolo, eu simplesmente como todos passamos a atuar, prova disso foram os problemas que foram gerados dentro da unidade, assim como insatisfação de vários clientes que inclusive constam aqui no reclame aqui podem dizer melhor sobre isso. Tampouco me atribui o dever de supervisionar a atuação de sócios e profissionais habilitados.
O que me causa estranheza é que a empresa afirme não possuir qualquer responsabilidade por atos praticados por uma de suas próprias sócias dentro de uma unidade que operava sob sua marca, utilizando sua estrutura física e seus recursos, enquanto eu, na condição de paciente cobaia e funcionaria confiava que os procedimentos realizados naquele ambiente estavam sendo conduzidos de forma regular e segura.
Também não procede a alegação de que eu não teria aderido ao tratamento posterior. Houve ausência em apenas uma ou duas sessões, sempre dentro de prazo compatível para continuidade do acompanhamento, não caracterizando abandono do tratamento. Inclusive, segui as orientações recebidas ao longo do processo, o que pode ser constatado pela própria evolução clínica obtida. O resultado foi satisfatório a ponto de o médico responsável considerar viável a transição para outro protocolo naquele momento. O que já havia sido combinado desde o início, sendo assim, não houve danos piores tampouco gastos por parte das antigas franqueadas.
A decisão de não prosseguir posteriormente não decorreu de negligência da minha parte, mas do desgaste emocional causado pela forma como toda a situação vinha sendo conduzida. A cada tentativa de buscar esclarecimentos, suporte ou a conclusão adequada do tratamento, falta de aconselhamento principalmente da rede , uma vez que em mensagem a própria médica da rede me disse que acompanharia mas diretamente isso não aconteceu , tais provas como mensagens desgastes e insistências em ligações podem comprovar a falta de respeito e a espera por um deslize para deixar de cumprir a obrigatoriedade da situação. Na ultima tratativa com as franqueadas principalmente a responsável, me deparando com novos conflitos, estresse e falta de respeito. Após tudo o que vivi, tornou-se impossível manter a confiança necessária para continuar. Não por parte do médico que me acolheu, mas sim por parte de todos os envolvidos.
Outro ponto ignorado pela manifestação da empresa é que, durante o período mais crítico, permaneci trabalhando normalmente, mesmo apresentando lesões visíveis, e recebendo visitas de gestores, com dor, sofrimento decorrentes do procedimento. Se havia tamanha preocupação com protocolos, segurança e boas práticas, por que nenhuma medida efetiva foi adotada naquele momento? Por que não fui afastada das minhas atividades quando meu estado era evidente para colegas e gestores?
A alegação de que a rede prestou auxílio posteriormente não altera os fatos que deram origem a toda essa situação. O fornecimento de acompanhamento médico, produtos ou sessões reparadoras após um longo desgaste ,não apaga a intercorrência ocorrida, tampouco os danos físicos, emocionais, psicológicos e profissionais que continuo enfrentando mais de um ano depois.
Além dos danos à minha autoestima, as consequências permanecem refletindo diretamente na minha vida profissional. Em outros locais onde trabalho, sou obrigada a utilizar maquiagem e estratégias para disfarçar marcas e alterações na pele, evitando que clientes associassem minha aparência ao local onde eu esteja atuando naquele momento. Trata-se de um constrangimento que carrego até hoje.
Possuo registros fotográficos, conversas, documentos e testemunhas capazes de demonstrar a cronologia dos fatos, a evolução das lesões, as orientações recebidas e a forma como toda a situação foi conduzida.
Minha reclamação não busca atribuir responsabilidade sem fundamento, e sim solução, mas relatar uma experiência real que gerou consequências profundas e duradouras. A tentativa de transferir integralmente a responsabilidade para a própria paciente e colaboradora, não altera os fatos vivenciados nem os danos que permanecem até hoje.