Onodera quer reter R 940,00 mesmo sem realizar nenhuma sessão e após adiar o início do tratamento por falta de material

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São Paulo - SP

26/08/2026 às 18:56

ID: 257478741

Onodera Analia Franco quer reter R$ 940,00 mesmo sem realizar nenhuma sessão e após adiar o início do tratamento por falta de material

No dia 31/07/2026, estive na unidade Onodera Anália Franco com a intenção inicial de realizar apenas uma sessão/procedimento de dermaroller. Durante o atendimento comercial, fui convencida a contratar um pacote de tratamentos no valor total de R$ 4.700,00.

O pagamento foi realizado, porém não assinei nem dei aceite expresso ao contrato que posteriormente me foi encaminhado.

Também preciso esclarecer um ponto mencionado pela própria clínica: foi afirmado que a contratação teria ocorrido junto da equipe e da Doutora presente. Isso não corresponde ao que ocorreu. Não realizei qualquer tratativa com médica/doutora para a contratação desse pacote, tampouco negociei com profissional médica os valores, condições comerciais ou os termos da contratação.

Mais importante: não realizei nenhuma sessão, procedimento ou tratamento do pacote adquirido.

No dia 12/08/2026, a própria unidade entrou em contato informando que o início do tratamento precisaria ser adiado, pois havia ocorrido atraso na entrega do dermaroller utilizado para o microagulhamento.

Na conversa, a atendente informou que o material estava em falta no fornecedor e propôs que o início fosse transferido para o dia 21/08/2026.

Na ocasião, inclusive, questionei:

Vocês venderam um pacote sem o equipamento?

A clínica respondeu que precisava aguardar a entrega do material e remanejar a data. Também deixei registrado naquela conversa que, caso houvesse outro imprevisto, cancelaria o pacote.

Ocorre que, em 21/08/2026, justamente na data para a qual a própria clínica havia remarcado o início do tratamento, solicitei o cancelamento, sem ter realizado qualquer sessão ou procedimento.

Portanto, a sequência dos fatos é bastante objetiva:

- contratação em 31/07/2026;
- contrato posteriormente encaminhado, porém não assinado nem expressamente aceito por mim;
- nenhuma sessão realizada;
- nenhum procedimento realizado;
- nenhum tratamento iniciado;
- nenhuma negociação da contratação realizada com médica/doutora;
- em 12/08, a clínica informou que não possuía naquele momento o dermaroller necessário para o procedimento;
- por esse motivo, o próprio início do tratamento foi remarcado pela clínica para 21/08;
- em 21/08, antes da realização de qualquer sessão, solicitei o cancelamento.

Antes de registrar esta reclamação, procurei resolver a situação diretamente e de forma amigável com a unidade.

A clínica, entretanto, informou que somente faria o cancelamento mediante retenção de 20% do valor total do pacote, correspondente a R$ 940,00, restituindo apenas R$ 3.760,00.

Segundo a unidade, essa retenção seria justificada por supostos reflexos administrativos, tributários, financeiros e obrigações decorrentes do sistema de franquia.

Compreendo que uma contratação possa gerar determinados procedimentos administrativos. O que não considero razoável é a aplicação automática de uma multa de R$ 940,00 em uma contratação na qual absolutamente nenhum serviço foi prestado, especialmente quando o próprio início do tratamento precisou ser postergado pela clínica em razão da indisponibilidade do material necessário.

Até o momento, a empresa não demonstrou qualquer prejuízo concreto, individualizado e irrecuperável no valor de R$ 940,00. Foram apresentadas apenas alegações genéricas sobre custos administrativos, tributos, contabilização e franquia.

Também considero relevante que o instrumento contratual permaneceu sem minha assinatura ou aceite expresso, fato reconhecido pela própria clínica em sua resposta, embora agora pretenda aplicar especificamente a cláusula penal de 20% prevista nesse documento.

A clínica ainda ofereceu como alternativa que eu utilize integralmente os R$ 4.700,00 em outro procedimento, o que reforça que não houve produto consumido ou serviço efetivamente prestado que justificasse a perda de R$ 940,00.

Não estou questionando o direito de uma empresa possuir regras para cancelamento. O que questiono é a proporcionalidade da retenção de 20% no caso concreto, diante da inexistência de qualquer sessão realizada e do fato de o próprio fornecedor ter adiado o início do tratamento por não possuir naquele momento o material necessário.

Diante disso, solicito que a Onodera Anália Franco reavalie a situação e efetue o cancelamento com a restituição integral dos R$ 4.700,00.

Caso a empresa entenda que efetivamente suportou algum custo irrecuperável em razão da minha contratação, solicito que apresente de forma objetiva e documental quais foram esses custos e qual sua relação direta com o valor de R$ 940,00 que pretende reter.

Procurei solucionar a questão amigavelmente antes de recorrer a este canal e espero que a empresa reveja sua posição. Caso não haja solução, encaminharei toda a documentação, inclusive as conversas que comprovam o adiamento do tratamento pela própria clínica, aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ao Poder Judiciário.

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