Devolução de metade do valor do exame - violação ao artigo 49 do CDC

Reclamação resolvida

Resolvido

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Curitiba - PR

29/03/2023 às 15:59

ID: 161939097

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Agendei um exame de inglês na ETS TOEFL no dia 24/03/*******, sexta-feira. Paguei, no ato, USD ******* (duzentos e vinte dólares) no cartão de crédito. Pretendia tentar uma vaga para doutorado em uma universidade americana.

Por razões particulares, porém, decidi não dar sequência à inscrição para a tal vaga. Cancelei o exame da ETS em 28/03/*******, ou seja, apenas 4 dias depois da inscrição. A ETS, no entanto, só me reembolsou metade do valor do exame (USD *******).

Isso não está certo. O Código de Defesa do Consumidor, artigo 49, permite aos consumidores desistir de compras pela internet -- quaisquer compras -- em até 7 dias da data da compra.

A ETS pode dizer que está agindo conforme as suas políticas internas etc. Mas isso ainda assim não está certo. As políticas internas da ETS não podem superar as leis dos países nos quais a ETS oferece os seus serviços.

A ETS parece saber disso. Tanto que estabelece políticas diferenciadas para cancelamentos da Coreia do Sul. Por que só de lá? As leis brasileiras também merecem ser respeitadas.

Enfim, pretendo ser reembolsado pela totalidade dos USD ******* que paguei, e não só pela metade.

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Consideração final do consumidor

21/01/2024 às 20:10

Tive que entrar com uma ação no Juizado Especial. Nessa ação, a empresa fez acordo comigo e me pagou, mas não pagou o valor integral do exame. Pagou algo em torno de 80% do valor.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3