Atraso e problemas no ônibus da Eucatur resultaram em perda de conexão e gastos adicionais

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Boa Vista - RR

14/08/2026 às 10:06

ID: 256452023

Bom dia, ontem eu viajei de porto velho pra Vilhena pela empresa eucatur , o ônibus dele deu problema em ji Paraná, por falta de extintores , o ar condicionado não estava funcionando, o fiscal do estado embargor o ônibus ,passamos quase três horas esperando outro , oque fez eu perde meu ônibus da 21 horas pra Juína , falei com o fiscal Antônio da eucatu ele disse que não pode fazer nada , o ônibus que eu ia pegar em Vilhena é da viação JuínAcredito que eles teriam que pagar pelo menos vinte % que a outra empresa cobra pra remarcar, tive gasto adicional com hospedagem, alimentação, por conta que só tem um ônibus que vai pra Juína, que é das 21 horas de Vilhena pra JuínaMT , está um descaso a empresa eucatur

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Resposta da empresa

19/08/2026 às 17:14

Prezado Senhor,

A EUCATUR lamenta os transtornos relatados em razão das intercorrências ocorridas durante a viagem no trecho Porto Velho/RO – Vilhena/RO e esclarece que o caso foi devidamente analisado.

Conforme apurado, durante o percurso ocorreram situações que impactaram o andamento da viagem, dentre elas a operação de “Pare e Siga” realizada na região de Ariquemes/RO, decorrente de circunstância externa à atuação da empresa, bem como uma intercorrência operacional ocorrida em Ji-Paraná/RO, entre 14h35 e 16h41, que demandou a realização de baldeação para a continuidade do transporte.

A programação indicava chegada em Vilhena aproximadamente às 20h10. Ocorre que a passagem posteriormente utilizada pelo passageiro no trecho Vilhena/RO – Juína/RO, com partida prevista para as 21h, foi adquirida separadamente junto à Viação Juína, não havendo integração comercial, operacional ou contratual entre os serviços.

Nesse aspecto, é importante esclarecer que a contratação realizada junto à EUCATUR compreendia exclusivamente o transporte entre Porto Velho/RO e Vilhena/RO. A viagem subsequente, contratada diretamente com outra empresa, constitui relação contratual distinta, não sendo possível imputar à EUCATUR a responsabilidade por eventuais consequências decorrentes da impossibilidade de utilização de serviço contratado de forma independente pelo passageiro.

A Resolução ANTT nº 6.033/2023 estabelece as providências e os direitos aplicáveis ao passageiro nas hipóteses de atraso na prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual, não estabelecendo, contudo, que a transportadora deva responder por passagens, hospedagens, alimentação ou demais despesas decorrentes de outros serviços de transporte contratados autonomamente pelo passageiro.

Assim, ainda que se reconheçam os transtornos ocasionados pelo atraso ocorrido na viagem Porto Velho/RO – Vilhena/RO, tal circunstância não implica a transferência à EUCATUR dos custos decorrentes da perda de uma viagem subsequente contratada com empresa diversa, especialmente quando inexistente qualquer integração entre os contratos de transporte.

Da mesma forma, não há fundamento para o reembolso de percentual do valor cobrado pela Viação Juína para a remarcação da passagem, uma vez que referido valor decorre de contrato celebrado diretamente entre o passageiro e aquela empresa, submetido às respectivas condições comerciais e regulamentares.

Ressaltamos, ainda, que o serviço contratado junto à EUCATUR foi efetivamente prestado, tendo o passageiro sido transportado até o destino contratado. Portanto, não se trata de hipótese de não prestação do serviço que pudesse ensejar a restituição integral do valor do bilhete.

Compreendemos que a perda da viagem subsequente tenha ocasionado transtornos e despesas ao passageiro e lamentamos sinceramente os inconvenientes experimentados. Entretanto, considerando os limites do contrato de transporte celebrado com a EUCATUR e a regulamentação aplicável, não é possível atribuir à empresa a responsabilidade pelos valores decorrentes da contratação independente realizada junto à Viação Juína, tampouco pelas despesas de remarcação, hospedagem e alimentação dela decorrentes. Um abraço,

Equipe Eucatur 💚🚌
📞 0800 045 5050

Réplica do consumidor

19/08/2026 às 17:30

À EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo
Assunto: Réplica e contestação referente ao protocolo da viagem Porto Velho/RO Vilhena/RO
Prezados,
Contesto integralmente a resposta apresentada por esta transportadora.
1. Da Falsidade da Alegação de "Pare e Siga" não teve demora
A alegação de que o atraso ocorreu em virtude de uma operação de "Pare e Siga" na região de Ariquemes/RO é inverídica e não corresponde à realidade dos fatos. Não houve qualquer paralisação na rodovia por evento externo. O atraso desproporcional na viagem decorreu de forma exclusiva da falha operacional interna da Eucatur, que interrompeu a viagem em Ji-Paraná/RO das 14h35 às 16h41 para realização de baldeação.
2. Da Responsabilidade Objetiva e Aplicação do CDC
A falha operacional/mecânica do veículo integra o risco do negócio (fortuito interno), não podendo ser repassada ao consumidor. A responsabilidade da transportadora é objetiva, conforme o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Saliento que resoluções administrativas da ANTT não se sobrepõem à legislação federal. O Artigo 6, inciso VI, do CDC assegura o direito à efetiva reparação dos danos patrimoniais causados pela má prestação do serviço. O atraso injustificado da Eucatur foi a causa direta e imediata da perda da conexão contratada para o trecho seguinte.
3. Do Pedido
Diante do nexo causal entre a falha da Eucatur e o prejuízo financeiro sofrido, solicito o ressarcimento dos custos materiais gerados, no valor total de R$ Hospedagem,): R$ [170,00]

Aguardo o reembolso em até 5 (cinco) dias úteis. Caso persistam na recusa, a questão será levada ao Procon e ao Juizado Especial Cível (JEC) para reparação de danos materiais e morais.
Atenciosamente,
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