Passageiros abandonados em rota e extravio de pertences em viagem de ônibus Eucatur

Respondida
São Paulo - SP
05/06/2026 às 15:34
ID: 250612719
Na data de 27/05/2026, adquiri passagens para mim e minha esposa com a empresa Eucatur, no trecho São Paulo/SP (Terminal Tietê) com destino a Joinville/SC, com chegada prevista para as 07h20 do dia 28/05/2026.
O que deveria ser uma viagem simples se tornou um verdadeiro pesadelo, por total negligência da empresa e do motorista responsável.
Durante a viagem, na parada em Registro/SP (por volta das 02h da manhã), tivemos apenas 20 minutos para usar o banheiro e nos alimentar. Nessa ocasião, o motorista realizou a contagem dos passageiros e o estabelecimento fez avisos pelo alto-falante informando a partida do ônibus procedimento correto e que demonstra ser totalmente possível e necessário.
Porém, na última parada, em Garuva/PR, por volta das 10h da manhã, o motorista parou para o café da manhã e partiu sem realizar nenhuma contagem de passageiros e sem qualquer aviso sonoro ou comunicado de que o veículo iria partir. Eu e minha esposa, que estávamos no caixa do estabelecimento, fomos simplesmente abandonados.
Com enorme dificuldade, consegui contato com funcionários da Eucatur em Joinville, que resgataram nossas malas e as deixaram guardadas até nossa chegada. Para chegar ao destino, dependemos de carona cedida pela empresa Viação Penha cujo motorista, diga-se, realizou corretamente a contagem dos passageiros antes de partir, provando que esse é o procedimento padrão e esperado.
Ao chegarmos, constatamos que pertences pessoais que estavam dentro do ônibus (blusas, toucas e travesseiro) haviam desaparecido, configurando furto ou extravio sob responsabilidade da empresa.
A viagem, que deveria terminar às 07h20, só terminou ao meio-dia quase 5 horas de atraso.
Ao entrar em contato com a Eucatur para solicitar o reembolso das passagens, recebi uma resposta inadmissível: a empresa alegou que a culpa era nossa por não termos observado o ônibus partir, e que o motorista não teria obrigação de avisar os passageiros nem de realizar contagem antes de partir.
Isso é um absurdo jurídico e moral. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é claro: a empresa é responsável pela prestação do serviço contratado de forma segura e completa. O abandono de passageiros em rota é falha gravíssima na prestação do serviço, gerando direito a reembolso integral e indenização por danos materiais e morais.
Exijo:
1. Reembolso integral do valor das passagens;
2. Ressarcimento pelos pertences desaparecidos (blusas, toucas e travesseiro);
3. Indenização pelos transtornos causados, incluindo o constrangimento, o medo e a necessidade de recorrer a terceiros para chegar ao destino.
Espero uma solução imediata e satisfatória por parte da empresa.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 21:19
Olá, Henrique!
Tudo bem?
Agradecemos pelo seu contato. Informamos que o parecer da empresa foi enviado para o seu e-mail cadastrado. Por gentileza, verifique sua caixa de entrada (e também o spam ou lixo eletrônico, caso não localize).
Se tiver qualquer dúvida ou precisar de mais informações, estaremos à disposição para te ajudar.
Até breve!
Equipe Eucatur 💚
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