Respondida

Contratei consórcio com promessa de contemplação rápida e fui enganado

Eutbem Administradora De Consórcio

cidade: Maracanaú

O que aconteceu

Rescisão contratual por venda enganosa ([Editado pelo Reclame Aqui] promessa de contemplação rápida) e pedido de restituição integral.

Eu, *****, inscrito no CPF sob o n *****, titular da cota de consórcio cancelada de n *****, venho por meio desta formalizar uma reclamação de extrema gravidade a respeito do processo de venda do meu plano.

Em 04/2025, fui atraído por uma oferta de consórcio de imóvel realizada de forma presencial pelo vendedor *****, na corretora parceira credenciada JFreitas Consórcio localizada em Maracanaú - CE. Na ocasião, expliquei detalhadamente que estava planejando o meu casamento e precisava do imóvel em um prazo determinado. O vendedor, agindo em flagrante quebra da boa-fé objetiva e utilizando-se do meu momento de vulnerabilidade, garantiu-me que a contemplação ocorreria de forma rápida, em poucos meses, assegurando que o plano atenderia perfeitamente à data do meu casamento.

Confiando na palavra do representante oficial da Eutbem, assinei o contrato e cheguei a pagar o valor exato de *****.

Ocorre que, logo após a assinatura, recebi a ligação de pós-venda (checagem) da administradora. Antes dessa ligação ocorrer, fui expressamente instruído e coagido pelo vendedor a mentir, respondendo "não" caso me perguntassem se houve promessa de contemplação rápida. O vendedor alegou que se tratava de uma "mera formalidade burocrática do sistema" e que, se eu respondesse de forma diferente, o processo de liberação do meu crédito seria travado. Como consumidor vulnerável e induzido ao erro, segui as orientações do preposto da empresa.

O tempo passou, as promessas não se cumpriram e a frustração gerada prejudicou gravemente o planejamento do meu casamento, motivo pelo qual fui obrigado a solicitar o cancelamento da cota.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37, proíbe expressamente a publicidade e a prática enganosa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento firmado de que a tática de instruir o cliente a mentir no pós-venda não exime a administradora da responsabilidade pela [Editado pelo Reclame Aqui] cometida por seus parceiros comerciais (venda com vício de consentimento).

Diante dos fatos expostos, exijo:

1. A rescisão do contrato por culpa exclusiva da administradora/parceira comercial, desconsiderando as cláusulas de penalidade por cancelamento comum;

2. A devolução imediata e integral do valor de *****, devidamente corrigido monetariamente, sem a necessidade de aguardar sorteios ou o encerramento do grupo.

Fico no aguardo de uma proposta de acordo amigável para evitar a judicialização do caso no Juizado Especial Cível, onde também pleitearei indenização por danos morais.

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Interações da reclamação

  1. Eutbem Administradora De Consórcio respondeu

    30/10/2026 às 17:54

    Olá, Hytalo!

    Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos sinceramente que sua experiência tenha gerado frustração, especialmente por envolver um planejamento tão importante como a realização do seu casamento. Entendemos a expectativa criada no momento da contratação e reconhecemos a importância de esclarecer todos os pontos apresentados.

    A Eutbem leva muito a sério os relatos relacionados à atuação de seus parceiros comerciais, principalmente quando envolvem possíveis promessas de contemplação em prazo determinado ou orientações que possam comprometer a transparência do processo de contratação.

    Esclarecemos que o consórcio possui regras próprias e que a contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou lance, conforme as disposições contratuais e a Lei n 11.795/2008, não sendo possível garantir uma data ou prazo específico para sua ocorrência.

    Quanto à situação da cota, identificamos que ela permanece ativa em nosso sistema, porém apresenta inadimplência, não constando, até o momento, a efetivação do cancelamento. Dessa forma, é importante que a solicitação seja tratada considerando a situação atual da cota e os procedimentos previstos contratualmente.

    Sobre o pedido de restituição integral e imediata do valor pago, esclarecemos que a devolução dos valores observa os critérios estabelecidos na Lei n 11.795/2008 e no contrato de adesão, não sendo possível garantir restituição integral e imediata fora das hipóteses legalmente previstas.

    Hytalo, reforçamos que sua manifestação é importante para nós e que não desconsideramos os fatos relatados. Nosso compromisso é atuar com transparência, responsabilidade e respeito, buscando esclarecer os acontecimentos e orientar sobre os procedimentos aplicáveis ao seu caso.

    Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento: (11) 2780-0494.

    Atenciosamente,

    Mayara, Equipe Eutbem