Estorno incompleto de ingressos para evento RUSH após cancelamento dentro do prazo legal (Direito de Arrependimento)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Serra - ES

03/03/2026 às 10:59

ID: 242169841

No dia 25 de fevereiro de 2026, adquiri 3 ingressos para o evento "RUSH: FIFTY SOMETHING TOUR RJ" (Setor: Pista Premium Cliente Itaú), totalizando o valor de R$ 3.308,10 (incluindo Taxas de Serviço no valor de R$ 291,99), pago via cartão de crédito.
No dia 27, dois dias depois, exerci meu Direito de Arrependimento e solicitei o cancelamento formal (Protocolo #*****). No entanto, a empresa efetuou o estorno parcial de apenas R$ 3.016,11, retendo indevidamente o valor referente às taxas de serviço.
Fundamento esta reclamação nos seguintes termos:
Código de Defesa do Consumidor, Art. 49: O direito de arrependimento garante a devolução de quaisquer valores eventualmente pagos, a qualquer título, desde que a solicitação ocorra em até 7 dias após a compra realizada fora do estabelecimento comercial.
Nulidade de Cláusula (Art. 51, CDC): Qualquer cláusula contratual que preveja a retenção de taxas em caso de arrependimento dentro do prazo legal é considerada abusiva e nula de pleno direito.
O argumento de que o serviço já foi prestado não se sobrepõe à legislação federal vigente. A retenção parcial configura enriquecimento sem causa e descaso com as normas de proteção ao consumidor.
A retenção da taxa de serviço em caso de cancelamento de ingresso é análoga à cobrança indevida de frete no exercício do direito de arrependimento. Assim como o transporte é um acessório para a entrega do produto, a plataforma de venda é apenas o meio para o acesso ao evento (o bem principal). Em ambos os casos, o que o consumidor busca é o produto final, não o serviço de intermediação de forma isolada. Transferir o custo da conveniência ao cliente em caso de desistência configura uma transferência ilegal do risco do negócio, desvirtuando o CDC e violando o princípio da restituição integral.
A prática de reter taxas de conveniência em cancelamentos ignora a lógica da norma vigente, que, evidentemente, é superior a um mero comunicado no site do vendedor. Assim como o custo logístico (frete) é absorvido pela empresa no direito de arrependimento, a taxa de serviço deve ser integrada ao valor total da transação. Tratar a intermediação como um serviço independente e 'irretratável' é uma manobra para contornar a responsabilidade pelo risco do negócio, penalizando o consumidor por uma escolha que a própria empresa ofereceu como canal de venda principal.
O Princípio do Status Quo Ante: O cancelamento deve retornar as partes ao estado anterior. Se o consumidor fica com um prejuízo (a taxa), ele não retornou ao estado anterior.
Vulnerabilidade: O fornecedor escolhe vender online para reduzir custos com bilheterias físicas e atingir mais gente; logo, o custo desse sistema (taxa) faz parte da sua estratégia de lucro e não pode ser blindado contra o arrependimento do cliente.
Diante do exposto, exijo a restituição imediata da diferença de R$ 291,99 pelo mesmo meio de pagamento onde a compra foi realizada.

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Resposta da empresa

05/03/2026 às 08:50

Olá, Gilberto.

Verificamos que os esclarecimentos detalhados sobre a sua dúvida foram encaminhados pela nossa Central de Relacionamento em conformidade à política de cancelamento, disponível em nosso site.

De todo modo, permanecemos à disposição para eventuais dúvidas adicionais.

Atenciosamente
Eventim Brasil

Réplica do consumidor

08/03/2026 às 19:11

A política de cancelamento está conflitante com a Lei Federal (ART. 49 do CDC) que garante ao consumidor o direito à restituição integral de qualquer compra online, quando o cancelamento é solicitado no prazo de 7 dias. Portanto, neste caso, a EVENTIM está se recuperando a cumprir a lei, tendi em vista que solicitei o cancelamento no segundo dia após a compra.

Consideração final do consumidor

11/03/2026 às 20:38

Creio que muitos usuários precisarão se dar ao trabalho de buscar na justiça por seus direitos para que a empresa aprenda que leis devem ser cumpridas. Fiquei impressionado com o desprezo que a Eventim demonstrou ter a respeito do código de defesa do consumidor.

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Nota do atendimento

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