NEGARAM A COMPRA DE INGRESSOS DE MEIA ENTRADA MESMO APRESENTANDO DOCUMENTO DE EIDENTIFICAÇÃO, CARTEIRINHA ESTUDANTIL E CARTÃO DE CRÉDITO EM MEU NOME PARA UM PORTADOR QUE SOLICITEI PARA FAZER A COMPRA DE UM INGRESSO PARA O SHOW DO NEY MATOGROSSO

Não resolvido
Diadema - SP
29/05/2024 às 16:52
ID: 189779141
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNEGARAM A COMPRA DE INGRESSOS DE MEIA ENTRADA MESMO APRESENTANDO DOCUMENTO DE EIDENTIFICAÇÃO, CARTEIRINHA ESTUDANTIL E CARTÃO DE CRÉDITO EM MEU NOME PARA UM PORTADOR QUE SOLICITEI PARA FAZER A COMPRA DE UM INGRESSO PARA O SHOW DO NEY MATOGROSSO.
2 Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei n 9.*******, de 20 de dezembro de *******, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Alegaram que conforme o artigo 2 da lei 12.*******, um terceiro não pode fazer a compra de um ingresso para os titulares das carteirinhas, mas no referido artigo não há esta informação. Paguei para um portador ir fazer a compra, ele estava com as 2 carteirinhas, meu documento original com foto e meu cartão de crédito, resumindo me cerquei de todos os cuidados para não ter problema. Falei com o Vin[icius que foi o funcionário que se negou a vender, mas não adiantou, ele queria me convencer que o art. 2 dizia que só pode vender para o titular. Alegaram que conforme o artigo 2 da lei 12.*******, um terceiro não pode fazer a compra de um ingresso para os titulares das carteirinhas, mas no referido artigo não há esta informação. Paguei para um portador ir fazer a compra, ele estava com as 2 carteirinhas, meu documento original com foto e meu cartão de crédito, resumindo me cerquei de todos os cuidados para não ter problema. Falei com o Vin[icius que foi o funcionário que se negou a vender, mas não adiantou, ele queria me convencer que o art. 2 dizia que só pode vender para o titular.
Compartilhe
Resposta da empresa
31/05/2024 às 16:03
Olá Arnaldo
Os esclarecimentos sobre compras presenciais foram enviados em seu e-mail, no protocolo #1353409
De todo modo, permanecemos a disposição
Réplica do consumidor
01/06/2024 às 17:15
Prezado Arnaldo,
Agradecemos por seu contato e lamentamos pelos transtornos enfrentados. Entendemos sua frustração e gostaríamos de esclarecer alguns pontos.
Nossas políticas exigem que o titular do benefício adquira os ingressos pessoalmente na bilheteria para garantir a integridade e segurança do processo, evitando [Editado pelo Reclame Aqui]. No entanto, compreendemos que nem sempre é possível comparecer pessoalmente. Por isso, disponibilizamos a opção de compra pela internet, que visa atender justamente pessoas que não podem se deslocar até a bilheteria.
A taxa de conveniência aplicada nas compras online é a única remuneração da Eventim para a prestação desse serviço, garantindo que possamos oferecer uma plataforma segura e eficiente para todos os consumidores.
Infelizmente, não podemos abrir exceções às nossas políticas. Esperamos que, em futuras ocasiões, possamos atendê-lo de forma a evitar esses inconvenientes. Agradecemos sua compreensão e estamos à disposição para quaisquer outras dúvidas ou necessidades.
Atenciosamente,
EVENTIM BRASIL
Ola Arnaldo,
Prezado(a) Cliente,
Lamentamos pelo transtorno ocorrido na compra do ingresso de meia-entrada.
Informamos que, conforme descrito em nossos Termos e Condições de Uso, somente o titular do benefício pode adquirir o ingresso de meia-entrada na bilheteria física, mediante comprovante. Esta política é aplicada para ajudar a combater [Editado pelo Reclame Aqui] e evitar que pessoas mal-intencionadas façam uso indevido dos benefícios.
Agradecemos pela compreensão e nos colocamos à disposição para qualquer outra dúvida ou assistência.
Atenciosamente,
EVENTIM BRASIL
as respostas não foram satisfatórias
não há lei que impeça de eu pedir para alguém compra ingressos para mim
Réplica do consumidor
01/06/2024 às 17:16
já que por este canal não resolvemos, vamos seguir com reclamação no Procon
Consideração final do consumidor
01/06/2024 às 17:17
A empresa não tem embasamento em lei para proibir a venda
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0