Reembolso integral não efetuado

Respondida
São Paulo - SP
31/07/2026 às 01:41
ID: 255279157
Realizei a compra de ingressos pela Eventim e solicitei o cancelamento dentro do prazo legal de 7 dias, exercendo meu direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de o cancelamento ter sido aceito, a empresa não realizou o estorno integral do valor pago, retendo a taxa de serviço. Entendo que essa retenção é incompatível com o art. 49, parágrafo único, do CDC, que prevê a devolução integral dos valores pagos quando o consumidor exerce o direito de arrependimento.
Ressalto ainda que, para concluir a solicitação de cancelamento, fui obrigado a marcar o campo "Estou ciente que não há reembolso da taxa de serviço". Essa marcação foi apenas uma exigência do sistema para prosseguir com o pedido e não representa minha concordância com a retenção da taxa, nem renúncia aos direitos assegurados pela legislação consumerista.
Diante disso, solicito que a Eventim realize o estorno integral da compra, incluindo a taxa de serviço. Caso a empresa mantenha a negativa, buscarei os órgãos de defesa do consumidor e as medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 13:40
Ola como vai?
Verificamos que esclarecimentos sobre cancelamentos, conforme a política de cancelamento dos termos e condições foram enviados em seu e-mail cadastrado.
Permanecemos a disposição