Solicitação de estorno integral de ingresso (incluindo taxas) para "RUSH: FIFTY SOMETHING TOUR SP" após exercício do direito de arrependimento

Resolvido
Natal - RN
02/03/2026 às 23:18
ID: 242137893
No dia 27 de fevereiro de 2026, adquiri um ingresso para o evento "RUSH: FIFTY SOMETHING TOUR SP" (Setor: Premium Inteira), totalizando o valor de R$ 1.558,61 (incluindo taxas e seguro), pago à vista via PIX.
Horas após a transação, ainda no mesmo dia, exerci meu Direito de Arrependimento e solicitei o cancelamento formal (Protocolo n *****). No entanto, a empresa efetuou o estorno parcial de apenas R$ 1.309,00, retendo indevidamente o valor referente às taxas de serviço.
Fundamento esta reclamação nos seguintes termos:
Código de Defesa do Consumidor, Art. 49: O direito de arrependimento garante a devolução de quaisquer valores eventualmente pagos, a qualquer título, desde que a solicitação ocorra em até 7 dias após a compra realizada fora do estabelecimento comercial.
Nulidade de Cláusula (Art. 51, CDC): Qualquer cláusula contratual que preveja a retenção de taxas em caso de arrependimento dentro do prazo legal é considerada abusiva e nula de pleno direito.
O argumento de que o serviço já foi prestado não se sobrepõe à legislação federal vigente. A retenção parcial configura enriquecimento sem causa e descaso com as normas de proteção ao consumidor.
A retenção da taxa de serviço em caso de cancelamento de ingresso é análoga à cobrança indevida de frete no exercício do direito de arrependimento. Assim como o transporte é um acessório para a entrega do produto, a plataforma de venda é apenas o meio para o acesso ao evento (o bem principal). Em ambos os casos, o que o consumidor busca é o produto final, não o serviço de intermediação de forma isolada. Transferir o custo da conveniência ao cliente em caso de desistência configura uma transferência ilegal do risco do negócio, desvirtuando o CDC e violando o princípio da restituição integral.
A prática de reter taxas de conveniência em cancelamentos ignora a lógica da [Editado pelo Reclame Aqui] produtiva. Assim como o custo logístico (frete) é absorvido pela empresa no direito de arrependimento, a taxa de serviço deve ser integrada ao valor total da transação. Tratar a intermediação como um serviço independente e 'irretratável' é uma manobra para contornar a responsabilidade pelo risco do negócio, penalizando o consumidor por uma escolha que a própria empresa ofereceu como canal de venda principal.
O Princípio do Status Quo Ante: O cancelamento deve retornar as partes ao estado anterior. Se o consumidor fica com um prejuízo (a taxa), ele não retornou ao estado anterior.
Vulnerabilidade: O fornecedor escolhe vender online para reduzir custos com bilheterias físicas e atingir mais gente; logo, o custo desse sistema (taxa) faz parte da sua estratégia de lucro e não pode ser blindado contra o arrependimento do cliente.
Diante do exposto, exijo a restituição imediata da diferença de R$ 249,61. Caso o valor não seja depositado na mesma chave PIX da compra em até 72 horas, formalizarei a denúncia junto ao Procon e, se necessário, irei ingressar com ação no Juizado Especial Cível por danos materiais e morais, dado o estresse e o tempo despendido para sanar uma infração evidente.
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Resposta da empresa
05/03/2026 às 09:04
Olá, Ezequias.
Verificamos que os esclarecimentos detalhados sobre a sua dúvida foram encaminhados pela nossa Central de Relacionamento no protocolo *****.
Caso ainda tenha dúvidas, permanecemos à sua disposição.
Atenciosamente,
Eventim Brasil
Atenciosamente
Eventim Brasil
Consideração final do consumidor
23/03/2026 às 09:27
A empresa devolveu todo o dinheiro como solicitado, porém antes, dificultou ao máximo demonstrando um desrespeito ao consumidor, além de aparantar um comportamento padrão com fim de reter recursos indevidamente.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4